quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Racismo. Isso ainda existe?



Há quem defenda que o racismo ainda predomina em nosso país, há quem diga que não, que isso é coisa do passado ou que o preconceito é social e não racial. Mas na verdade, o que existe por aqui é muito racismo camuflado, que todo mundo faz questão de não enxergar e mesmo que não queiramos admitir os alvos são sempre são os mesmos: negros, mestiços, nordestinos, pessoas fora do padrão da moda e, principalmente, os mais pobres.
Nossa Constituição (em seu art. 5º - inc. XLII), passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, ou seja, mesmo que passem os anos, ele ainda pode ser acionado contra a pessoa que praticou o ato preconceituoso.
Quando o legislador falou em racismo, ele queria dizer preconceito, pois como eu já havia comentado acima, o preconceito não é só pela cor da pele e sim por diversos outros aspectos do ser humano.

O ART. 20 da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989) diz o seguinte: - Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Ou seja, de acordo com a Constituição Brasileira, qualquer pessoa que se sentir discriminada por sua cor de pele, religião, opção sexual etc., pode recorrer a um processo judicial contra quem cometeu tal violência. Mas, no Brasil, infelizmente, ninguém encara isto de forma séria.

Indo para a questão mundial, estamos com um novo presidente na Casa Branca, e todos os holofotes estão voltados para ele, mas infelizmente, Obama é reduzido à sua etnia. Apesar de toda a alegria das pessoas com a eleição desse novo presidente, as pessoas não conseguem enxergar que há um novo presidente que fará (pelo menos é o que se espera de um governante) melhorias para a população, mas somente vêem que há um negro governando a maior potência mundial.
Enfim, esperamos que com esse novo presidente o preconceito seja minimizado, e que as pessoas por si próprias vejam que somos todos iguais, e deixem seus preconceitos de lado, pois sabemos que existe sim racismo em todo mundo, e quando não existe o racismo existe a segregação, pois lamentavelmente, alguma coisa o homem tem que inventar para tentar ser superior ao próximo. Au revóir.

domingo, 18 de janeiro de 2009

A mente de um criminoso


Segundo o neuropsicólogo Antônio Serafim: "Existem pessoas doentes que cometem crimes. Existem pessoas normais que cometem crimes. E existem pessoas más que cometem crimes".
Os estudiosos do cérebro explicam: a agressão vem da nossa natureza animal. O lobo frontal, uma região da testa, é que libera ou não os comportamentos agressivos.
Muitos testes psicométricos foram criados para analisar o cérebro e determinar a capacidade mental dos indivíduos. O mais famoso é o teste de Rorschach – pelo qual são analisadas as interpretações de uma pessoa de alguns desenhos abstratos. Um psiquiatra forense nunca pode se equivocar, pois um diagnóstico errado pode colocar em perigo o andamento de um julgamento. O psiquiatra não opina, ele mostra fatos, dados, e o juiz julga o caso. Muitas vezes, os suspeitos se fingem de doentes, porém há que se lembrar que o nosso corpo revela nossa personalidade através de alguns movimentos que fazemos.
Na maioria das vezes, a violência está diretamente ligada à educação, não é que pessoas instruídas não cometam crimes, mas inserir o menor na sociedade educando-o é uma forma bem mais segura de manter uma mente sadia.
Enfim, um criminoso deve sim pagar pelos seus crimes, porém não devemos alimentá-lo com o que ele menos precisa: ódio, vingança etc; e sim fornecer meios para que ele se reintegre a sociedade, pois saber se alguém "mudou" nunca saberemos, a não ser que forneçamos oportunidade para isso.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Práticas Jurídicas Mossoró/RN

Segue abaixo os endereços das Práticas jurídicas de Mossoró para facilitar o acesso à justiça.


Prática Jurídica UERN -
Rua Almino Afonso, 478 Centro, Mossoró, RN (em frente ao Ibama)
Telefone: (84) 3315-2105




Prática Jurídica UnP -
Endereço: Av. Alberto Maranhão, 1357, Centro, Mossoró/RN
Telefone: (84) 3316-4740




Prática jurídica Mater Christi -
Endereço: Rua Pedro Velho, Santo Antonio - MOSSORO/RN, CEP: 59611010 (em frente a SKILL Idiomas)
Telefone: (84)

Flanelinhas: trabalho ou crime?



Há quem diga que os flanelinhas são pessoas desempregadas que têm como única fonte de renda "pastorar" veículos. Já outros, consideram essa ação um assalto a mão desarmada. Mas quem está certo?

O Código Penal em seu art. 158 diz o seguinte: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, é pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa."

Porém, a ação dos flanelinhas não está inserida nesse artigo, e ele só poderá reponder criminalmente caso o veículo seja furtado, ou nele hajam danos. Deixar o veículo sob a guarda de alguém é muito bom quando há garantia no serviço, porém o que acontece na verdade é o abandono desses veículos a própria sorte, ficando o motorista com a responsabilidade de gratificar sem ter a contraprestação.

Portanto, ao estacionar seu veículo em local público, o negócio é continuar pagando até que o Estado tome as providências devidas, garantindo emprego a todos e liberdade de locomoção como deveria ser.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Concurso Agente Penitenciário



CONCURSO DEPEN - DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL Departamento de Penitenciária Nacional - DEPEN comunica que realizará Concurso Publico em todo o País, ao todo são 600 vagas para o cargo de Agente Penitenciário Federal cuja exigência é de nível Médio completo, a remuneração inicial ofertada é de R$ 3.254,04. As inscrições estarão disponíveis no período de 01/12/08 a 15/01/09 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00. A primeira etapa do concurso será a prova objetiva, que tem data prevista para ser realizada dia 15/02/09.

Nº Vagas: 600
Inscrições: 01/12/08 a 15/01/09
Nivel: Médio
Cargo: Agente Penitenciário Federal
Salário/Remuneração: R$ 3254,04
Taxa de Inscrição: R$ 80,00
Data da Prova: 15/02/2009

Para fazer a inscrição e/ou ver o edital, consulte o link:
http://www.capedrj.com.br/depen/informacoes.html

e bons estudos!

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Poder de Polícia

A Administração para o exercício de suas atividades e com a finalidade de atingir o
bem comum, necessita e faz uso de determinados poderes a ela inerentes, quais sejam: o Poder vinculado, o Poder discricionário, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar, o Poder Regulamentar ou normativo e o Poder de Polícia. Dentre estes destaca-se o PODER DE POLÍCIA. Este poder tem por objetivo restringir ou limitar o uso e o gozo de bens, atividades ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O Código Tributário Nacional em seu art. 78 o elevou a condição de norma esse conceito formulado pela doutrina quando redigiu o seguinte em seu texto:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Ou seja, o Poder de Polícia dispõe de autonomia para praticar certos atos que sejam em prol da sociedade, tendo como suporte a DISCRICIONARIEDADE (conveniência e a oportunidade de agir), AUTOEXECUTORIEDADE (poder agir sem a autorização de outro poder, no caso o Judiciário), e a COERCIBILIDADE (usar a força necessária, inclusive a física, para a persecução de seus objetivos). Porém, o Poder de Polícia não é ilimitado, devendo a administração agir somente para atender ao interesse público, para que não venha a causar o chamado abuso de poder, é o seu exercício ilícito, desviando assim da finalidade pública que é o interesse da coletividade.

Para responder...
Questão (CESPE - OAB/RJ 33°)=
O Poder de Polícia:
a) consiste sempre em uma atividade discricionária
b) pode ser exercido por particulares, mesmo quanto à atos de império
c) pode envolver atos de fiscalização e sanção
d) não restringe a liberdade ou a propriedade


resposta: c)

Questão (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99)=
A atividade negativa sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituindo-se uma obrigação de não fazer, caracteriza o poder:
a) discricionário
b) disciplinar
c) normativo
d) de polícia
e) hierárquico


resposta: d)

Para aprofundar o estudo do Poder de polícia, recomendo o seguinte texto:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1235

Bons estudos... ^^

A importância de estudar Direito




O direito é uma espécie de garantia do exercício de um poder. Há quem diga que o Direito surgiu depois do surgimento do Estado, há quem contrarie esse pensamento etc. Particularmente, sou adepta das correntes juspositivista e jusnaturalista, além de formalistas (em especial, as suas vertentes ortodoxas ou clássicas), na medida em que encaram o Estado e o Direito como sendo independentes e anteriores aos indivíduos, tendo uma "função orgânica" própria distinta das demais emanações sociais e culturais.
Estudar Direito é um desafio para os leigos, mas quem não é leigo quando se trata das inúmeras leis, decretos, portarias, códigos...?
Creio que se o Direito fosse ensinado nas escolas, não teríamos que enfrentar cinco anos de pura pressão psicológica em aprender algo que deveria ao menos em tese ser um direito ao alcance de todos.
Esse blog visa ajudar e aprender ao mesmo tempo, sobre esse importante ramo do saber, que além de requerer estudo e concentração, requer persistência para alcançar os objetivos almejados.
Avante!