segunda-feira, 30 de março de 2009

O imposto sindical é obrigatório!!


A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, sejam autônomos ou não, filiados a algum sindicato ou não. Caso o trabalhador se filie a algum sindicato, gozará dos benefícios por ela prestados, tais como assistência médica, seguro saúde, auxílio funeral, entre outros. Porém a contribuição sindical fora convertida em tributo, sendo seu desconto obrigatório! Tal desconto geralmente é recolhido no mês de março e equivale a 1 (um) dia de trabalho. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 à 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, caso esse mês você perceba uma pequena redução no seu salário, já está avisado. É a mão armada legalizada em forma de tributo recolhendo parte do seu suado dinheiro.
Jesus, apaga a luz!

sexta-feira, 13 de março de 2009

Homem NÃO sofre estupro!

O estupro está definido no nosso Código Penal como sendo: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Para que haja estupro, é necessário que haja "penetração vaginal". Desse modo, fica claro que o homem não pode ser vítima de estupro, mas pode ser vítima de atentado violento ao pudor, que é: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal."
Ou seja, estupro só de homem contra a mulher, e Atentado violeto ao pudor é de qualquer sexo contra qualquer sexo, apesar de ser muito difícil de ser praticado por uma mulher, mas enfim, a sociedade só caminha ao caos...

O Estupro está descrito no artigo 213, e o Atentado violento ao pudor no artigo 214, ambos do Código Penal.






segunda-feira, 9 de março de 2009

Não usar equipamento de segurança pode ensejar demissão por justa causa!


O contrato de trabalho pode ser desfeito a qualquer momento, desde que o empregado não possua estabilidade, e seja devidamente indenizado. Há, entretanto, alguns casos em que o empregado pode ser demitido independentemente do pagamento de indenização, isto vai ocorrer quando ele cometer uma falta grave que justifique a aplicação da demissão por justa causa.

Uma das causas é o ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO.

A indisciplina é revelada pela desobediência ao regulamento da empresa. Assim, se é um regulamento usar os equipamentos de segurança, como luvas, óculos de proteção, botas, etc, e o empregado não o faz é ato de indisciplina, devendo o empregador exigir o uso de tais equipamentos para a própria segurança do empregado. O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso (fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos) sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.

Portanto trabalhadores, usem seus equipamentos de proteção individual!
Indenização nenhuma vai suprir a perda de alguma capacidade sua que se for pelo não uso dos equipamentos necessários. Pensem bem!

domingo, 1 de março de 2009

Mossoró não tem DETRAN!


DETRAN, sigla que significa Departamento Estadual de Trânsito, não existe em Mossoró. O que existe na verdade, é o CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) que fica localizado na central do cidadão de nossa cidade, e que nós chamamos erroneamente de DETRAN.

Mas como o próprio significado da sigla diz, o DETRAN é um órgão estadual, e só é localizado pois, nas capitais de cada Estado, desse modo o DETRAN de nossa região tem sua sede em Natal, enquanto que o CIRETRAN, órgão regional, tem sua localização em Mossoró.


Agora que vocês já sabem, parem portanto de dizer, “to indo lá no DETRAN!” quando se referir ao CIRETRAN de nossa cidade.


Beijos a todos, fiquem com Deus e até a próxima postagem...