Como eu sei o quanto é difícil achar petição de execução pelo art. 733 simples mas ao mesmo tempo fundamentada... segue:
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL
NOME DO MENOR, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, NOME DA MÃE, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua ENDEREÇO vêm, por meio dos procuradores infra-assinados (instrumento de mandato incluso), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (rito 733 CPC)
em face de NOME DO PAI, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua ENDEREÇO, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I. DOS FATOS
O aqui credor é fruto do relacionamento havido entre sua mãe e representante, e o executado, conforme certidão de nascimento em anexo. Rompidos os laços afetivos outrora existentes com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência aos menores, interrompendo, em definitivo, COLOCAR QUANDO ELE PAROU DE PAGAR, os alimentos que prestava aos menores desde DATA QUE ELE COMEÇOU A PAGAR, em virtude de sentença arbitrada, autos nº 106.00.000000-0 que tramita na 1ª Vara de Família desta Comarca, a qual fixou alimentos na base de 01% de seu salário, porém a dívida já perpassa meses de total inadimplemento.
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exeqüentes, cujas despesas são arcadas, a duro esforço, exclusivamente por sua mãe, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, no afã de obter a pensão alimentícia que lhe é devida por direito.
II. DO FUNDAMENTO
O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Dispõe o seguinte a súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça acerca dos alimentos:
Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
(STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006)
Em Processo de Execução de Alimentos não se discute mérito, apenas, executa-se a sentença (título executivo judicial) em favor daqueles que tem um direito líquido, certo, exigível, e que está sendo cerceado em virtude do inadimplemento daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.
III- DO PEDIDO
Ex Positis, vem o exeqüente, à presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte:a) os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50;
b) a citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em três (3) dias, pague a quantia equivalente aos três meses imediatamente anteriores à propositura da ação, o equivalente à R$ 01,00 (um real), conforme planilha em anexo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, §1º, do CPC;
c) a intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil sob pena de nulidade do processo conforme dispõe o art. 246 do mesmo diploma legal;
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 01,00 (um real), para fins de alçada.
Nesses Termos,
Espera Deferimento.
CIDADE/ESTADO, DIA de MÊS de ANO
NOME DO ALUNO
Acadêmica de Direito
NOME DO ADVOGADO
OAB/RN sob nº 661-A
Anexar Planilha de débito alimentar atualizada