domingo, 25 de outubro de 2009

Aborto é legal?

O aborto é o ato de tirar a vida de um ser em formação, ou seja, é interruper a gravidez.

O aborto pode ser espontâneo (acontece sem que a mulher deseje) ou provocado (quando a mulher deseja a morte do "bebê").

O aborto no Brasil é legalizado em duas situações: em caso de risco de vida para a gestante ou de gravidez provocada por estupro.

Há ainda o caso do anecéfalo (bebê sem cérebro) que não está regulamentado na lei, mas que está previsto pelos doutrinadores, ou seja, por aqueles que interpretam as leis.

O aborto, que não fizer parte desses casos acima citados, está sujeito a pena de prisão.

Realizada pesquisa pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), esta afirma que mais da metade dos deputados e senadores é favorável à atual legislação do aborto que considera o ato como crime contra a vida.

O estudo feito ao longo dos últimos dois anos com a intenção de descobrir o que os parlamentares pensam dos direitos das mulheres, ouviu a opinião de 321 dos 594 parlamentares.

Segundo o estudo, 57% dos parlamentares defendem o texto em vigor referente ao aborto. Além disso, 15% dos deputados e senadores são contrários a qualquer forma de interrupção voluntária da gravidez, enquanto 8% preferiram não opinar.

Além dos parlamentares, a sociedade também fica dividida quando a questão é saber se é legal ou não o aborto. Daí poderia alguém dizer: - Essa questão já está respondida! É legal em casos de risco de vida para a gestante ou de gravidez provocada por estupro.

Nossa resposta é: - Não! É legalizado o aborto nesses dois casos, mas será que essa atitude é realmente "legal", literalmente falando...

Não somos a favor de abandono de crianças, mas também não podemos ser cúmplices de assassinatos.

Art. 121 do Código Penal, diz que é crime: Matar alguém.

terminamos esse texto assim... com reticências ...

Para incentivar a leitura...

Pouca gente sabe, mas existe uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, que trás a sociedade brasileira informações valiosas sobre literatura.
Infelizmente, esta biblioteca virtual está prestes a ser desativada por falta de acessos.
Imagine que lá você pode gratuitamente:

· Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci ;
· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;
· Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia;
· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA
· e muito mais....

Esse lugar existe!

O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso, basta acessar o site: www.dominiopublico.gov.br

Só de literatura portuguesa são732 obras!

Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.

Essa informação é válida em nosso blog, porque Direito provém de cultura! (fato)

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Entendendo o sistema eleitoral brasileiro... se é possível...

Inicialmente, antes de ler a presente postagem, é interessante ler o artigo publicado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Vandré Augusto Búrigo. Segue nome do artigo de fácil acesso na internet:

Sistema eleitoral brasileiro - a técnica de representação proporcional vigente e as propostas de alteração: breves apontamentos.

Segundo o texto acima citado, a fórmula destinada à atribuição do quociente eleitoral foi concebida em 1855, esse Quociente eleitoral (Qe) está previsto no art. 106 do Código Eleitoral Brasileiro, e diz:

Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Surge assim, em 1957, a chamada “Quota Hare”, que é a divisão do número de votos válidos sobre o número de cadeiras a serem preenchidas.

Nesses cálculos eleitorais, o Brasil utiliza na primeira fase do cálculo a referida quota Hare:

Quociente eleitoral (QE) = Número de votos válidos
Número de vagas

Assim, cada vez que uma coligação partidária (grupo de partidos associados) atingir a quota (que é o número estipulado pelo cálculo) elege um representante no Parlamento.

Até aqui ta fácil, porém esse nº de representantes ainda pode aumentar devido as cadeiras que permanecerem vagas nessa primeira divisão, pois nem todos os partidos atingem essa quota porque recebem poucos votos, e sobram vagas.

Esse nº de sobras adota outro método, o chamado método de Victor D’Honldt, adotado pela primeira vez na Bélgica em 1899:

Quociente partidário (QP) = Número de votos válidos do partido ou coligação
Quociente eleitoral

Aí chegamos no resultado, ufa...

Vamos complicar só mais um pouquinho.

E se após a aplicação dessas duas fórmulas (a do quociente eleitoral e a do quociente partidário) ainda restarem lugares vazios no Parlamento?

Bem, se ainda assim restarem lugares a serem preenchidos, será necessário realizar um último cálculo:

Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1
Número de vagas obtido pelo partido ou coligação

Esse cálculo é chamado de cálculo das mais fortes médias, que é justamente esse acréscimo de mais uma unidade (+1), na perspectiva de preencherem essas vagas restantes.

Com relação ao sistema eleitoral, há ainda que se falar no sistema majoritário, sistema proporcional, e o sistema de listas, os quais ficarão para uma próxima oportunidade, tempo em que assimilamos melhor essas benditas fórmulas... rsrs... até lá.

domingo, 11 de outubro de 2009

Para que serve o salário mínimo?



Acredito que a pergunta certa seria: Para que deveria servir o salário mínimo?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou popularmente conhecida como a Lei dos trabalhadores, no seu artigo 81, diz que o salário mínimo será determinado por uma fórmulazinha: Sm= a+b+c+d+e.

Calma! Não é uma matemática complicada, mas tem que fazer um pequeno cálculo, e quando eu digo pequeno, digo pequeno meeeesmo, porque como sabemos, o salário mínimo não supre todas as nossas necessidades.

As letras Sm significam Salário mínimo, já a letra "a" representa alimentação, "b" habitação, "c" vestuário, "d" higiene, e "e" transporte.

Ou seja, R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), salário atual, tem que se desdobrar para pagar comida, casa, roupas, produtos de higiene e transporte, seja ele qual for.

A Constituição (no seu artigo 7º, inciso IV) ainda vai mais longe, ela diz que o salário mínimo é para atender às necessidades vitais básicas [do trabalhador] e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. kkkkkkkk É rir para não chorar!

É estranho pensar que o salário mínimo é das quatro operações, justamente a soma, quando deveria ser, na verdade, uma divisão. Uma divisão que no fim do mês gera o resultado zero, ou as vezes até um saldo negativo.

Se nós formos dividir R$ 465,00 por 30 dias do mês (que as vezes é 31) chegamos no resultado de R$ 15,50 por dia. Ou seja, com R$ 15,50 ou R$ 15,00 se o mês for de 31 dias, uma família tem que sobreviver se alimentando, pagando contas, e comprando as coisas mínimas de necessidade de um lar. Se essa família morar de aluguel, então, não quero nem comentar...

Pode ter alguém que diga: "Ah, mas sempre mais de uma pessoa trabalha numa casa. Será? Feliz aquele que possui o direito a pelo menos o salário mínimo, (é o que dizem) pois há aqueles que nem isso recebem. Fique à vontade para ler notícia recente publicada a respeito dos que estão abaixo da linha de pobreza no link.:


com destaque especial, frizamos, o seguinte parágrafo: "Apesar de atestar que os 20% mais pobres tenham aumentado sua parcela de rendimentos entre 1998 e 2008 - com uma alta de 26% -, 26,9% das famílias continuam abaixo da linha de pobreza, de R$ 249."

Certa vez ouvi um ditado que dizia exatamente o seguinte: "O salário mínimo é como a menstruação: É de mês em mês, dura no máximo cinco dias, deixa você nervosa uns dias antes e costuma atrasar."

É triste, mas é o quadro da desigualdade no Brasil. Enquanto uns tem tanto, outros tem tão pouco.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Empregado doméstico tem direito a férias?


É comum ver em nosso cotidiano uma casa que possui empregado doméstico, o que geralmente são mulheres, e infelizmente, na maioria das vezes, recebe valor inferior ao salário mínimo e não tem a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada.

A partir da década de 70, surge a lei nº 5859/72 garantindo em seu artigo 3º o direito a férias aos empregados domésticos pelo período de 20 (vinte) dias a cada 12 (doze) meses trabalhados.

Porém, graças a lei nº 11.324/06, o artigo 3º da lei anteriormente citada passou a assegurar aos empregados domésticos férias por um período de 30 (trinta) dias.

Como deve-se saber, para se adquirir o direito ao gozo das férias, é necessário que se preencha um período de 12 (doze) meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, para nos 12 (doze) meses posteriores, seja em qual mês for, gozar as férias, que é o chamado período concessivo, esse período se refere ao ato de conceder as férias ao empregado.

Assim sendo, todo empregado recebe ou pelo menos deveria receber, suas férias nesse período concessivo que vem após o período aquisitivo de 12 (doze) meses. O empregado doméstico é do mesmo jeito, porém segundo a lei nº 11.324/06 esse período de férias é aplicado apenas aos períodos aquisitivos que tenham se iniciado após a sua publicação, que se deu em 2006. Desse modo, se o empregado doméstico trabalha, por exemplo, desde 2003 numa mesma casa, e não recebeu férias até hoje, só poderá receber as férias a partir de 2006 que é a data em que entrou em vigor a referida lei em favor dos empregados domésticos, os anos de férias não gozadas serão simplesmente esquecidos.

Porém, os períodos de férias que deveriam ter sido gozados a partir de 2006, devem ser restituídos em dobro + adicional de 1/3.

Deixo uma dica para quem quer ver como calcular as férias de um empregado doméstico.

O link é: http://www.calculoexato.com.br/adel/empregDom/feriasEd/index.asp

Esperamos que mais direitos sejam conferidos aos domésticos, pois estes são trabalhadores dignos de respeito.

Será que tantos direitos suprimidos não se deve ao fato de os legisladores terem vários empregados domésticos? Pense nisso...