sábado, 21 de fevereiro de 2009

Qual a diferença entre tutela e curatela?



Aqui havia uma postagem abordando sobre a diferença entre tutela e curatela para fácil memorização.
Entretanto, esse post pelas imagens e forma "popular" como foi escrito, trouxe muita polêmica.
Sendo assim, para evitar dissabores, censuramos esse post, pedindo desculpas a quem se sentiu ofendido e agradecendo as visitas de nossos leitores.
Informamos por fim, que esse blog foi criado ao tempo da faculdade. Hoje, a blogueira é graduada e pós-graduada, razão pela qual, requer que qualquer postagem que esteja desatualizada, seja desconsiderada.


Um abraço a todos.
Blogueira.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Segundo o CNJ, mais de 70% dos processos aguardam julgamento no país

Mais de 70% dos processos em tramitação no país ainda não foram julgados pela Justiça estadual. O dado pertence ao relatório "Justiça em Números", divulgado no dia 19/02/2009 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com dados colhidos ao longo do ano de 2007.

Segundo o relatório, existem 67, 7 milhões de processos na Justiça brasileira, 80% deles (54,8 milhões) apenas na Justiça estadual. A taxa de congestionamento, ou seja, dos não julgados, é de 74%.Ainda conforme o estudo, a Justiça do Trabalho possui 46,7% de um total de 6,6 milhões de processos aguardando julgamento. E a Justiça Federal tem 6,1 milhões, com 58,1% de não julgados.

A pesquisa revelou também que a proporção de magistrados para atender essa demanda é de seis para cada 100 mil habitantes. Em Estados como Pará, Alagoas, Maranhão e Bahia, a proporção diminui para quatro.

As maiores taxas de casos aguardando julgamento estão em Pernambuco (87,2%) e Maranhão (86,9%). O Estado de São Paulo, no qual tramitam a maioria dos processos do país, possui 58,1% de seus processos aguardando uma decisão na Justiça Federal e 80,3% sem julgamento na estadual. Já o Distrito Federal apresentou uma das menores taxas, 44,5% de ações não julgadas e, a menor delas, aparece em Rondônia, onde 32,3% dos processos ainda aguardam uma decisão. Esta é a 5ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ, órgão de controle externo da magistratura brasileira, desde 2005.
Link da notícia:
Não sei se a solução seria amenizar os concursos para juízes para que as vagas fossem preenchidas, mas do jeito que está alguma solução temos de providenciar, porque a cada dia que passa o número de pessoas entrando com ações judiciais é alarmante para pouca estrutura.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Será o fim da bolsa dos estagiários da câmara em Mossoró?


Especulações dizem que a bolsa auxílio fornecida pela câmara de vereadores aos estagiários do Fórum, Anexos e Juizado de Mossoró/RN está perto do fim. Com o "salário" atrasado desde o mês de janeiro, a câmara disponibilizou os pagamentos no dia 13 de fevereiro de 2009, mas sem os ajustes impostos pela nova lei do estágio, tal como o fornecimento de vale transporte.
Como é perceptível a qualquer leigo, o suposto (e espero que falso) fim das bolsas aos estagiários é mais uma forma de burlar a lei e o direito dos estagiários.

Lastimável, pois dessa forma, perde os estudantes, perde o Estado e muito mais perde a sociedade, que terá o andamento dos processos muito mais lentos, visto que os estagiários são a base da pirâmide em que o Estado se apóia.

Afora isso, os "salários" dos estagiários dos do TJRN também estão atrasados. Depois que eles se divertirem no carnaval, talvez lembrem-se da gente...


“Tenho pra mim que os sofrimentos da vida presente não se comparam com a glória futura”

(Rm 8,18)

Nova lei do estágio: Nº 11.788 DE 25/09/2008.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Pelo fim da umbigosfera jurídica, já!

O Direito é uma fonte muito rica que deve ser destinada a todas as pessoas de todas as classes sociais, e de toda a parte. Interessante que minha primeira postagem na criação desse blog foi a sobre a importância de estudar Direito, e para que isso efetivamente aconteça, faz-se necessário o acesso fácil de todos à ele.

Desse modo, essa postagem encampada pelo blog Contexto Jurídico, tem a finalidade de pôr um fim à umbigosfera jurídica, tendo como meta divulgar blogs relacionados ao universo jurídico para que haja comunicação não só entre os blogueiros, mas entre toda a população para que esta fique sempre informada dos diversos assuntos jurídicos que surgem todos os dias, a cada minuto.


Segue abaixo uma gama de alguns dos inúmeros links interessantes sobre Direito:

U inverso do direito com Fábio Ataíde
www.contextojuridico.com.br(http://www.contextojuridico.com.br/category/blogagem-colaborativa/)
Diego Tobias
A rotina de um advogado criminalista
Forense Contemporâneo
Biblioteconomia para Concursos
Blog do Damásio
Blog Exame de Ordem
Blog Pró-concurso
Públicos
Concursando e Aprovados
Concurseiros do Brasil
Pérolas do Judiciário
Estudando para (ou até) passar
Guia dos Concurseiros
Questões Comentadas de Concursos
In Resumo
Informática para concursos
Portal BR Concursos
Professor Lélio Calhau
O Processo Penal
Direito Penal, Justiça e Política em Debate
Reserva de Justiça, dentre uma universalidade de outros, mas sem esquecer claro do nosso:

Estudando Direito com Jhéssica, claro! ;)

Mil beijinhos, e até a próxima postagem.

Concurso do Ministério Público RN 2009


O Ministério Público do Rio Grande do Norte está com inscrições abertas de 18 de fevereiro a 19 de março de 2009 para preencher 20 vagas para Promotor de Justiça Substituto, com salário de R$ 14.507,19.
O concurso é para bacharéis em Direito que tenham exercido atividade jurídica formal nos últimos 3 anos. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. As provas serão em Natal, no dia 19 de abril.


Inscrições e edital no link: http://www.cespe.unb.br/concursos/mpern2009/


Para quem pretende se inscrever: Boa sorte e bons estudos!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

O que é processo virtual?


Projudi, ou processo virtual como é chamado, é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.

O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma ação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do "processo de papel", como chamamos.


Os objetivos de tal mudança nos processos é:

- Agilizar a Justiça
– Diminuir custos
– Aumentar a capacidade de processamento de ações
- Facilitar o trabalho dos advogados
– Melhorar a qualidade do atendimento às partes


Uma pergunta que sempre é feita:

Fui acionado judicialmente através de um processo que tramita no sistema de Processo Virtual. Sou obrigado a me cadastrar neste sistema para me defender judicialmente ? Meu advogado de defesa tem que se cadastrar ?
R: Não. Caso você não se cadastre no sistema, sua interação com o processo continuará sendo da forma tradicional, com exceção do fato de que irá ler os autos através de uma tela de computador no atendimento do cartório. Uma vez se cadastrando, você poderá ver com mais detalhes a agenda de audiências para seus processos, ler os autos processuais sem necessidade de ir ao cartório, optar por receber intimações e até mesmo citações pela internet, além de e-mails avisando a chegada de uma nova intimação. Se você constituir um advogado de defesa, ele também não será obrigado a se cadastrar no sistema, mas se o fizer poderá gozar de várias comodidades.
Devemos observar que somente usuários cadastrados previamente terão acesso ao sistema. A consulta e a prática de atos processuais poderão ser realizadas na Internet ou na sede do Juizado Especial que em Mossoró fica situado na Rua Felipe Camarão, 968, Doze Anos (vizinho a igreja São João.

Lembrando que o processo virtual está em vigor apenas para os juizados especiais, que também é conhecido por "pequenas causas", e não é necessário possuir advogado em causas de valor até 20 salários mínimos.
É a justiça chegando na sua casa, apenas com um click!

Boa causa!

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Abuso sexual. Dê um basta!

O abuso sexual é toda situação em que um adulto se utiliza de uma criança ou adolescente para seu prazer sexual. Muitas vezes não deixa marcas físicas, mas marca a criança para toda a vida. A forma mais freqüente do abuso é a intrafamiliar, praticado por alguém que a criança conhece, confia e ama, podendo haver ou não contato físico, ou seja, abuso sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Segundo o artigo 227 da Constituição federal em seu parágrafo 4º: "A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente."
O artigo 130 do ECA diz: "Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

A criança ao ser abusada sexualmente é desrespeitada como pessoa humana, tem seus Direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, dentro de seu próprio lar, por quem tem a obrigação de protegê-la. Desse modo, a lei proíbe e pune qualquer forma de abuso e violência contra os menores.

No abuso sexual as vítimas sofrem conseqüências como sentimento de culpa, depressão, sentimento de estar marcado para o resto da vida, falta de amor próprio, dificuldade em manter relações saudáveis com outras pessoas, tendências ao abuso sexual, comportamento autodestrutivo, impotência, frigidez e toda a gama de traumas.

O abuso sexual afeta as áreas de confiança, limite e controle.

Algumas Formas de Abuso:

Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Sedução
Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Corrupção de menores
Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(...)


Vejamos esse depoimento:


"Tenho nojo do meu corpo, medo de sair na rua e de ficar em casa. Não estou bem em lugar nenhum, acho que a qualquer momento vai acontecer de novo"Garota, 13, vítima de estupro




Romper o silêncio que envolve a situação de abuso sexual é o passo mais difícil para a vítima.
Muitas vezes a possibilidade de o agressor ser preso ou a perda da sustentação financeira fazem com que a revelação seja mais grave que o próprio abuso. Segundo a sociedade: Se a criança não buscou imediatamente ajuda e não foi protegida, só lhe resta aprender a aceitar a situação e encontrar um meio de sobreviver a ela. MAS ISSO NÃO É VERDADE! DEVE-SE BUSCAR AJUDA SEMPRE. NUNCA É TARDE! Se você é vítima ou conhece uma vítima de abuso sexual converse. O diálogo é sempre importante, ninguém consegue superar nada sozinho, busque ajuda, procure pessoas que possam te ajudar, denuncie a polícia, vá a uma prática jurídica se você não tem condições de pagar um advogado, procure as assistentes sociais nas varas de infãncia perto de sua casa.



Alguém nesse mundo há de fazer alguma coisa por você, ou existir perderá o seu significado...



sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Juizado de Trânsito em Mossoró - Unidade Móvel


O serviço que já existe em Natal e agora passa a funcionar também na cidade de Mossoró.

Todas as ocorrências de trânsito na cidade e nas quadro BR's que cortam o município podem ser solucionadas na hora, através do juizado móvel que se dirige até o local do acidente, com funcionários e estagiários treinados, para realizar um acordo entre as partes.

Para solicitar o serviço, a população dispõe do telefone 3198, que funciona das 7 às 19 horas. A Unidade Móvel do Trânsito surgiu com o objetivo de diminuir o número de ações na Justiça, envolvendo problemas no trânsito, levando um serviço mais rápido que soluciona a questão no próprio local da colisão. O convênio que possibilitou o serviço nas BR's foi assinado em setembro de 2008 entre o presidente do TJ, desembargador Osvaldo Cruz e o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal Lindemberg Magalhães.


Documentos necessários para o ajuizamento de ação no Juizado de Trânsito:

· Boletim de Ocorrência;
· 3 (três) orçamentos feitos em oficinas diferentes (carimbados e assinados) ou nota fiscal da franquia ou ainda notas fiscais (originais)do serviço;
· Cópia do documento do veículo ou recibo de compra e venda;
· Cópia da identidade do proprietário atual do veículo;
· Endereço completo da Parte Ré.

Nas ações com valor superior a 20 salários-mínimos é obrigatória à assistência de advogado.

Confissão mediante tortura é crime


O fato do processo civilizatório ter se originado a partir da colonização portuguesa é a raiz da prática de tratamentos desumanos, degradantes e cruéis, e também da prática da tortura no Brasil.

O dado histórico, portanto, é que os detentores do poder econômico, e também os detentores do poder político, utilizavam-se da violência contra os despossuídos como modo de garantir controle social, como intimidação, castigo, ou mero capricho.
O Brasil de 1964 à 1985, período do regime militar, instalado pela força das armas, usou de instrumentos como a tortura para arrancar informações e confissões de todos que ousavam discordar do regime de força então vigente.
Hoje não se fala mais em prática de tortura, mas esta vem sendo diariamente denunciada como sendo prática ainda utilizada em larga escala pelas polícias militares e civis, em situações corriqueiras de fatos do cotidiano.

A prática da tortura tem sido denunciada por organizações nacionais de direitos humanos - governamentais e não governamentais -, e também por entidades internacionais de direitos humanos, as quais têm realizado acompanhamento da situação de respeito ou violação aos direitos fundamentais no Brasil.
A tortura ocorre com mais freqüência, pois, nas delegacias de polícia, como método de investigação, para obter informações ou confissão, e nos estabelecimentos prisionais, como modo de punir e castigar. Tendo sido considerada por muito tempo como a “rainha das provas”, a necessidade de obtê-la era fundamental para conseguir a condenação do suposto infrator.

A Constituição atual diz em seu art. 5º, III, que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Porém, não é que acontece na prática...

Mesmo depois de previstas normas contra a tortura em legislações de boa parte do mundo, os suplícios continuam sendo empregados, às escondidas, em locais e horários inacessíveis à sociedade, de forma que é muito difícil haver testemunhas que possam falar em favor da vítima dos tormentos.

A tortura provoca uma dilaceração, quase uma cisão, entre o corpo e a mente: a mente não aceita a violência física e moral a que o corpo é submetido. Ou seja, a tortura é uma agressão tanto física quanto psicológica. Causa traumas psicológicos que muitos torturados não serão capazes de superá-los pelo resto de suas vidas.

A punição de qualquer crime é imprescindível, porém torturar um detento como forma de castigá-lo, fazê-lo confessar algum crime, diversão ou outros motivos, é crime, e está previsto na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

Enquanto não houver um controle da violência, da tortura, através de um sistema prisional transparente, rápido, humano e pleno, não teremos o respeito pela dignidade humana nem uma cultura de paz. É preciso denunciar a tortura até que ela seja abominável às nossas sensibilidade e consciência. (Creio que possuímos...)