quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Quais os direitos do trabalhador que se demite?


Essa é uma pergunta que milhares de trabalhadores e estudantes se fazem cotidianamente.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem nenhum artigo que diga expressamente quais os direitos dos trabalhadores que pedem demissão ou que sejam demitidos. Mas para esclarecer a dúvida de nossos leitores, dúvida que antes nós também tínhamos, passamos a esclarecer...

Essa estória de que aquele que pede demissão não tem nenhum direito não é verdade! Não se deixe enganar. Alguns direitos realmente são suprimidos (retirados), mas o trabalhador que pede demissão tem os seguintes direitos:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3;
- férias proporcionais mais 1/3;
- e 13º salário proporcional.

Saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou e não recebeu. Ex.: pediu demissão em 20 de janeiro, tem direito a receber pelos vinte dias trabalhados.

Popularmente falando, as férias vencidas são aquelas que já completado o período de recebê-las, ainda não foram concedidas ao trabalhador.

Férias proporcionais é o pagamento em dinheiro do período de férias que ainda não foi completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho (da demissão).

Por fim, 13º salário é uma gratificação paga pelo empregador e que nossos leitores já devem conhecer.

Assim, simplificamos aqui os direitos dos trabalhadores que pedem demissão, para que ninguém mais cometa o erro de dizer que "pediu demissão, perdeu tudo".

Esperamos ter ajudado.
Um abraço a todos.