terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A guarda compartilhada pode ser aplicada às famílias homoafetivas?


Quando nós lemos os artigos 1583 e 1584 do Código Civil sobre guarda compartilhada, observamos que são usadas as expressões “pai” e “mãe”. Nesse sentido surge a pergunta: A guarda compartilhada pode ou não ser aplicada às famílias homoafetivas? A resposta é SIM. 
Nossa Constituição Federal, nossas leis, não estão acompanhando as mudanças sociais, pois as mudanças na lei caminham a passos lentos. A união homoafetiva é uma realidade. Exemplo: Se um casal de lésbicas vivem em união estável e possuem ou adotam uma criança, e em razão de incompatibilidade de gênios, resolve se separar, tem que se saber com quem essa criança vai ficar, se com uma, com a outra, ou ambas. Tem casos em que o(a) filho(a) desse casal é de um - filho de sangue - e do outro é filho do afeto. Há quem ache que em uma separação desse casal a criança vai ficar com o genitor de sangue e o outro somente terá o direito de visitas, porque a Lei da Guarda Compartilhada só é prevista para pai e mãe, no caso, homem e mulher. O fato é que "pai" e "mãe" são apenas expressões. A família não é o sangue, é o afeto. 
Assim, não tem fundamento lógico deixar de conceder a guarda compartilhada aos casais homoafetivos por falta de previsão legal expressa.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Fim do Carnaval, início do ano


Há quem diga que o ano só se inicia após o carnaval.
Para quem vai prestar o Exame da Ordem e se preparar para concursos, a hora é agora.
Nunca desista de seus sonhos!
Esse post é somente para estimular os queridos leitores em busca de realizações. E vamos conseguir!
Um abraço da advogada/blogueira.

O serviço social da vara de família da comarca de Mossoró/RN

Importante conhecer o papel do serviço social nas varas de família espalhadas pelo Brasil. Assim, começamos por explorar a nossa cidade, Mossoró/RN. Leitura indicada...
Artigo cedido por Carmem Tassiany Alves de Lima.



Resumo: Este artigo pretende relatar o serviço social judiciário do Fórum Dr. Silveira Martins, Anexo I – Vara de Família, descrevendo sua real prestação de serviços através do Poder Judiciário e sua relação institucional, como também abordar sua atividade sócio-jurídica na cidade de Mossoró/RN. O estudo foi elaborado visando esclarecer o funcionamento da Vara de Família em conjunto com o Serviço Social, através de seus conhecimentos embasados no Direito de Família, tratado no Livro IV do Código Civil, bem como mostrar seu fazer teórico-metodológico do serviço social dentro da perspectiva da atual questão social inter e extrajudicial na cidade.
Palavras-Chave: Assistente Social, Serviço Social, Mossoró, Fórum.
Sumário: 1. Introdução – 2. A vara de família de Mossoró/RN e seus objetivos – 2.1. A articulação institucional – 3. Relação interdisciplinar institucional – 3.1 Relação interdisciplinar entre o serviço social, a instituição e o usuário – 3.2 Relação do usuário – instituição e instituição – usuário - 4. A chegada do serviço social na vara de família da comarca de Mossoró/R – 4.1. O serviço Social – 4.1.1 O serviço social e seus trabalhos interjudiciais e extrajudiciais – 5. Requisito para inserção no setor de serviço social – 6. A práxis do serviço social da vara de família da comarca de Mossoró – 7. Considerações Finais. – 8. Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Para fins de conhecimento e informação é que foi formulado este artigo como análise institucional da Vara de Família, especificamente, da Vara de Família da cidade de Mossoró-RN. O presente artigo tem a finalidade de elaborar um diagnóstico situacional objetivo e evidente do trabalho do setor de serviço social do Fórum Dr. Silveira Martins Anexo I - Vara de Família.
O referido Fórum é uma instituição pública, de abrangência estadual, que atua no atendimento jurídico e social na área de família. Seu horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 18h00min, e se localiza na rua João Pessoa, n°26, Centro, CEP 59600-600, Mossoró-RN. Está vinculado ao Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, sob a atual presidência da Des. Judite de Miranda Monte Nunes e direção de Maria das Graças Ferreira da Silva.
Sua constituição histórica teve início na Avenida Dix-Sept Rosado, Centro, em 04/09/1981, com a inauguração do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, nome dado em homenagem a Francisco Sales da Silveira Martins, natural de Mossoró, nascido em 29/01/84 e falecido em 13/07/47. Bacharel em Direito, foi Tabelião, Promotor Público, Juiz de Direito, Professor e Secretário do Tribunal do TJRN. 
O Fórum Municipal foi construído 20 anos depois da criação da Comarca de Mossoró pela Lei provincial n°499 de 23 de maio de 1861, e teve como primeiro Juiz de Direito o Dr. João Quirino Rodrigues da Silva. Hoje, com 15 Varas, o prédio foi transferido em 30 de setembro de 1985 para a Avenida Rio Branco, n° 1092, Centro, onde permanece até hoje com 3 andares e prédios anexos como o Fórum Dr. Silveira Martins Anexo I - Vara de Família, local onde está sendo realizado o diagnóstico situacional do ano 2012.
Devido ao crescimento da cidade e, consequentemente, o crescimento na busca da Justiça Pública e seu Serviço Social, no que se referente a família, a criança, e outros serviços prestados pela instituição, o prédio do Fórum não suporta tamanha demanda. Porém a pedra fundamental do novo Fórum Municipal já foi lançada no dia 28/12/2006 em uma área localizada no bairro Costa e Silva doada pela Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA, ao Poder Judiciário. Sua construção já foi iniciada e atualmente, se encontra inacabada. A previsão para o término da obra é ainda para este ano, no dia 13/12/2012, onde a instituição aguarda ansiosamente sua transferência para melhor atender a população.
O fórum, que abrange o serviço social, objetiva cumprir suas obrigações descritas no art. 18 da Lei Complementar n° 165/1999 – Lei da Organização Jurídica. Além dessa competência, seus objetivos se encontram em suas cartilhas anuais, a exemplo a “Cartilha Compromissos da Justiça Com Você Em 2011”, são eles: Confiança, Eficiência, Celeridade, Desafio, Transparência e Compromisso. Estas competências interferem na prestação de serviços à população.
Assim, o Tribunal de Justiça tem por missão garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade junto ao Serviço Social, onde o profissional de serviço social usa de sua função, adotando sempre as normas éticas da profissão, a garantia de respeito ao cidadão – assegurando-lhes tratamento digno.
2. A vara de família de Mossoró/RN e seus objetivos
O artigo 193 da Constituição Federal de 1988 diz:
“Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social”.
O direito ao atendimento universal e igualitário, o despacho e julgamentos de processos com precisão e justiça, são alguns dos principais objetivos notórios da instituição/campo Fórum Dr. Silveira Martins - Anexo I, Vara de Família, bem como a preocupação em prestar informações claras e objetivas, alcançando todos que buscam seus serviços.
Especificamente com relação ao setor de serviço social, os objetivos estão em alcançar uma efetiva prestação jurisdicional à cidade de Mossoró/RN e seus termos, como o termo de Serra do Mel/RN, nos casos de família. Assim como, em muitas circunstâncias, promove entendimentos extrajudiciais, evitando o ajuizamento de ações, tornando mais célere e eficaz o atendimento aos usuários da justiça.
De acordo com o artigo 226 da Constituição de 1988 e seu paragrafo 8º:
“Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Visando concretizar a narrativa anterior, o Fórum em questão se dispõe como mecanismo de redução da violência na esfera da relação intrafamiliar. Fazendo justiça às famílias de Mossoró e ao indivíduo, em especial, no que tange seu elo de filiação e seus direitos dentro de sua construção familiar. A assessoria à população através do serviço social é mais um instrumento especial na consultoria jurídica de prestação de serviços gratuitos aos usuários.
A rotina na Vara de Família resume-se ao atendimento nos casos de família. Comparece a instituição, pessoas de diversas classes sociais, em situações de divórcios, interdição – tutelas e curatelas, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, confirmatória e negatória de paternidade, busca e apreensão, dentre outros relativos a família. Não há regras quanto à faixa etária dos usuários, devendo as crianças sempre estar acompanhadas por adultos.
Em média 100 usuários por dia passam pela instituição, sendo que cerca de 20% destinam-se ao setor de Serviço Social. Não é necessário ficha de atendimento, somente ordem de chegada e horário para audiências marcadas. O atendimento é gratuito, tendo 4 (quatro) repartimentos, conhecidos e nominados como Varas de Família, onde funcionários públicos, ali se dispõem no atendimento ao usuário de forma precisa. Cada Vara contém 1 (um) juiz de Direito. Há também a guarda e proteção de policiais militares que prestam serviço especial para proteção dos funcionários e da população usuária, além destes, há guardas terceirizados no local para vigilância do prédio, além de 5 (cinco) auxiliares de serviços gerais distribuídos na copa e por todo o prédio, e 1 (uma) recepcionista, também terceirizada.
Já o Serviço Social funciona em 3 (três) salas, duas no atendimento matutino e uma no período vespertino. O número maior está no período da manhã pela razão do movimento diário de usuários ser nesse espaço de tempo.
2.1. A articulação institucional
A articulação institucional refere-se aos processos de família, os quais são basicamente a rede interna do referido Fórum, onde tudo é movido favoravelmente à conclusão destes, desde o protocolo, a elaboração do Estudo Social, a busca de informações, entre outras movimentações processuais. Já a rede externa é a acessibilidade a esses processos de forma virtual, em rede de internet no site do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
3. Relação interdisciplinar institucional
A relação entre a equipe institucional é fraternal, interligando-se no mesmo propósito de prestação de serviços às famílias. O trabalho em equipe se dá em blocos dentro de cada Vara, sendo cada Vara ligada a seu magistrado, que por sua vez busca serviços do setor de Serviço Social para conclusão de seus trabalhos, tornando assim, o trabalho de cada um interligado, harmoniosamente.
3.1 Relação interdisciplinar entre o serviço social, a instituição e o usuário
Quanto à relação interdisciplinar, não há conflitos do Serviço Social com a instituição e nem com os usuários, sendo a Assistente Social livre para ampliar os conhecimentos de sua área, havendo sempre flexibilidade com as demandas. Todos os atendimentos são realizados, bem como todos os estudos sociais são entregues no prazo, com atendimento em média há 400 usuários por mês, tendo sua capacidade máxima de atendimento ilimitada, desde que no horário de expediente, podendo se estender havendo urgência.
3.2 Relação do usuário – instituição e instituição – usuário
A relação entre o usuário e a instituição está ligada à busca de resolução e solução dos conflitos de família, bem como da tutela jurisdicional do Estado e do cumprimento das leis. Já a relação instituição com o usuário baseia-se em prestar a tutela jurisdicional e na prestação de auxílio, justiça, regularização de direitos e solução das lides.
A participação do usuário é limitada, assim como a instituição. O usuário limita-se a protocolar seus processos, através de advogados da justiça gratuita ou particular. Já no setor de Serviço Social não há obrigatoriedade da presença de advogados, possibilitando também a representação por terceiros quanto à busca de informações, o que não acontece na realização de entrevistas para elaboração de Estudo Social e audiências.
4. A chegada do serviço social na vara de família da comarca de Mossoró/RN
O crescimento de ações judiciais que tramitam nas Varas de Mossoró alargou ainda mais a “porta de entrada” para o Serviço Social na instituição, a fim de abraçar as demandas e socializar a relação entre o Judiciário e a sociedade.
Na Vara de Família as ações expressam conflitos familiares, necessitando a presença da dinâmica social, tornando a Assistente Social um instrumento jurídico de ligação entre as famílias e o judiciário, com a proposta do correto encaminhamento para solução dos impasses.
O Assistente Social esclarece os usuários de seus direitos, prestando visitas domiciliares e institucionais, elaborando um estudo social com parecer técnico da realidade dos fatos, no intuito de levar às Varas e a seus magistrados informações verdadeiras, objetivas. Todo esse procedimento judicial e social pode ter contribuição de estagiários de serviço social na forma de voluntariados.
4.1. O serviço Social
No setor de Serviço Social há divisão em 2 (dois) tipos de atendimentos: um às Varas, e outro ao Público. O primeiro está ligado à realização de Estudos de Caso (perícias sociais) em face de todo e qualquer processo oriundo das Varas de Família da Comarca de Mossoró/RN, onde o magistrado entenda ser necessário à elaboração do estudo pertinente. É utilizada a seguinte metodologia interventiva em sua práxis: leitura e análise dos processos direcionados ao setor e distribuídos em igual divisão por quantas forem as assistentes sociais enquadradas, realização de visitas domiciliares e institucionais, entrevistas, elaboração do estudo social/relatório social com parecer técnico.
Amaro (2003, p. 13) afirma que esses trabalhos são:
“[...] uma prática profissional, investigativa ou de atendimento, realizada por um ou mais profissionais, junto ao indivíduo em seu próprio meio social ou familiar. No geral, a visita domiciliar, como intervenção, reúne pelo menos três técnicas para desenvolver: a observação, a entrevista e a história ou relato oral.”
Essas 3 (três) técnicas ditadas pela autora Sarita Amaro são utilizadas nas entrevistas domiciliares com a alteração da técnica da análise situacional.
Já o segundo tipo de atendimento, objetiva-se contribuir para a orientação acerca de demandas judiciais ou não judiciais, encaminhando o usuário para o órgão competente, facilitando a consecução de seus objetivos.
4.1.1 O serviço social e seus trabalhos interjudiciais e extrajudiciais
O serviço social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Mossoró contém, atualmente, 6 (seis) assistentes sociais. No prédio do Fórum Dr. Silveira Martins, Anexo I - Vara de Família contém atualmente 3 (três) assistentes sociais, uma delas recentemente coordenou na cidade de Mossoró um evento científico de políticas públicas contra a Síndrome de Alienação Parental, no tema Deixe-me Amá-lo, sob a supervisão da atual Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Mossoró, Adriana Santiago Bezerra, e a palestra da advogada Jhéssica Luara Alves de Lima, através do Poder Judiciário.
A tarefa elaborada foi um exemplo de trabalho extrajudicial prestado no município. Esta se configura em trabalhar uma questão existente e em grande escala, no intuito de ameniza-la, e abordar uma determinada situação, com fins de conscientizar a sociedade e em especial às famílias, antes que se forme uma atitude criminal ou uma agressão aos direitos de família.
A exemplo de trabalho interjudicial realizado pelo serviço social da instituição, foi o Programa de Conciliação Prévia em 2004, idealizado pelo Juiz de Direito da 1º Vara da época, Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, e a colaboração da assistente social da instituição. O programa tinha a finalidade de reverter à elevada taxa de congestionamento de processos que se identificavam nas Varas de Família de Mossoró. Esse fazer interjudicial possui o mesmo interesse genérico do serviço social, que é facilitar o transcorrer das ações e amenizar os impasses que venham a ocorrer para a conclusão dos objetivos originadores dos processos judiciais, fazendo seu trabalho social.
5. Requisito para inserção no setor de serviço social
Tendo em vista que o Serviço Social da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte é um Serviço Interprofissional, como indica o Título VIII da Lei de Organização Judiciária, ou seja, que se realiza em equipe no Poder Judiciário, o Assistente Social deverá ter sua inserção através de concurso público, como indica a referida lei:
“Art. 201. Os serviços interprofissionais são prestados por Psicólogos, Assistentes Sociais, Sociólogos, Pedagogos, Médicos Psiquiatras e Agentes de Proteção, todos nomeados por concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista por Resolução do Tribunal de Justiça, para os cargos de Psicólogo Judiciário, Assistente Social Judiciário, Sociólogo Judiciário, Pedagogo Judiciário, Médico Psiquiatra Judiciário e Agente Judiciário de Proteção.
§ 1º É requisito para a inscrição no concurso para provimento dos cargos de Psicólogo Judiciário, Assistente Social Judiciário, Sociólogo Judiciário, Pedagogo Judiciário, Médico Psiquiatra Judiciário a apresentação do diploma de conclusão do respectivo curso de nível superior em instituição autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.”
As Assistentes Sociais atuais são cedidas ao Serviço Social do Fórum Dr. Silveira Martins, Anexo I – Vara de Família, sendo estatutárias, concursadas em seus cargos originadores respectivos, além de serem graduadas no curso de serviço social e devidamente cadastradas no CRESS/RN, requisito imprescindível para inserção na instituição, não havendo regras para que se recuse o trabalho da profissional com relação a universidade em que se concluiu a graduação, desde que reconhecida pelo Ministério da Educação.
A inserção, por lei, se dá por meio de concurso público, mas o que há atualmente é a inserção por vínculo institucional, sendo as profissionais locadas, cedidas de outros órgãos na instituição. Já para a inserção de estagiários, o requisito é ser aluno de curso de serviço social devidamente credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e regularmente matriculado no curso.
A Resolução nº 043/2009-TJ de 04 de setembro de 2009, institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado, e evidencia em seu artigo 4º:
Art. 4º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre o prestador e o Poder Judiciário do Estado, de conformidade com os Anexos I, II e III desta Resolução, que se fará representado:
I – No Tribunal de Justiça, por meio do Secretário Geral;
II – Nas Comarcas, por intermédio do Diretor do Foro;”
Os estagiários se farão voluntários, preenchendo os termos de estágio voluntário na diretoria do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Já os estagiários provenientes de estágio supervisionado acadêmico, em que se faz obrigatório para grade curricular, é necessário convênio com a instituição junto ao Serviço Social do Fórum Dr. Silveira Martins Anexo I - Vara de Família e a devida aceitação da profissional, que tem autonomia para aceitar ou não um estagiário em seu setor.
6. A práxis do serviço social da vara de família da comarca de Mossoró
O artigo 203 da Constituição de 1988, e inciso primeiro, diz:
“Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”
A assistência social é um requisito irrevogável do setor de serviço social das Varas de Família da Comarca de Mossoró tratando-se tão somente da assistência jurídica absoluta, na esfera social gratuita.
O parágrafo primeiro da citada lei nos mostra a proteção à família em inicial comando, isto é, objetiva proteger de antemão a estrutura familiar. É isso que o serviço social do Poder Judiciário de Mossoró faz à sociedade através de sua área sócio-jurídica, como a prontidão em atender as famílias e toda a sociedade na prestação de informações relativas ao funcionamento do Fórum, sua legislação interna e a forma de como a sociedade podem usufruir ao máximo dela. Essa atividade de informação ao usuário é a mais utilizada pelo setor, uma vez que os cidadãos de Mossoró não conhecem a fundo seus direitos e a maioria sempre está em dúvidas e a procura de respostas pra suas indagações sobre o funcionamento da justiça nos direitos de família.
A orientação às famílias se dá quase sempre através de encaminhamentos a advogados gratuitos, psicólogos gratuitos e conselheiros tutelares. Essas orientações requerem conhecimentos especializados no campo de Serviço Social e Direito de Família contido no Código Civil, valendo-se dos recursos teóricos metodológicos.
“O planejamento estratégico é um processo de formulação de estratégias organizacionais no qual se busca a inserção da organização de uma missão no ambiente em que ela está atuando” (CHIAVENATO e SAPIRO, 2003, P.19).
O Serviço social, desta forma se utiliza de atividades de planejamento de ação, ou seja, aumentar e aperfeiçoar a qualidade de atuação técnica, no sentido de analisar, bem como abraçar as demandas para perfeitamente atendê-las em suas exigências.
“O planejamento estratégico é a maneira pela qual a estratégia é articulada. Contudo, ele não é algo que se faz uma vez a cada ano. Ele é descontínuo. Quanto maior for a mudança ambiental, mais deverá ser feito e refeito de maneira contínua o planejamento estratégico (CHIAVENATO; SAPIRO, 2033, p. 38).”
O procedimento estratégico visa proceder, ordenadamente, em entrevistas às famílias que estão envolvidas em processos judiciais, de acordo com os casos de maior precisão e/ou curto prazo. Ao atuar em visitas assistidas determinadas pela autoridade judiciária ou visitas domiciliares para fins de estudo social, as profissionais sistematizam, antes e durante o ato, seus métodos de diferentes táticas, ou iguais em cada caso. Os profissionais dessa área buscam a todo tempo novas estratégias para assistir a estimada base da sociedade, que é a família.
Já o avaliar processos também se dá de diversas formas e visões díspares dentro da perspectiva da questão social familiar. Observa-se, pois, que o serviço social da Vara de Família nem sempre segue apenas um caminho no seu agir profissional, tendo em vista que as famílias se enquadram em uma sociedade de práticas desiguais.
Barros e Suguihiro (2003, p.7-8), ao pesquisarem sobre problemáticas dentro da esfera familiar, aconselham que:
“Tratar da violência na vida cotidiana é uma questão que constrange e humilha os violentados. Expressar essa violência para um estranho (profissional) é mais difícil ainda. Por outro lado, o medo e a ameaça criam a ditadura do silêncio, dificultando muitas vezes o levantamento de dados.”
Outra forma utilizada na práxis do assistente social é operacionalizar, de forma interdisciplinar, com os serviços da psicologia jurídica, implantando levantamento concreto de dados que venham a intervir em problemáticas familiares, detectados dentro da demanda do serviço social.
Com isto, verifica-se a importância do setor de serviço social como membro da equipe multidisciplinar no do Fórum Dr. Silveira Martins Anexo I - Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A conjuntura familiar é privilegio para o Serviço Social da Vara de Família da Comarca de Mossoró, e a defesa do direito pessoal de cada participante da família. Muitos estudiosos conceituam o que é família
Ferreira (1986, p.322) aborda que:
“Família é o pai, a mãe e os filhos; pessoas do mesmo sangue; descendência; linhagem; {...} comunidade formada por um homem e uma mulher, unidos por laço matrimonial, e pelos filhos nascidos desse casamento; {...} unidade espiritual constituída das gerações descendentes de um mesmo tronco e, portanto, fundada na consanguinidade; comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram consanguíneos uns dos outros ou por descendentes de um tronco ancestral comum (filiação natural) e estranhos admitidos por adoção.”
Para o serviço social a definição de família tem uma conjuntura ampla e contemporânea, são pessoas que convivem em um mesmo ambiente, tem elo afetivo e realizam trabalhos sociais inter-relacionados, no seio do ambiente se vive o amor em mudanças de posturas no decorrer de suas vidas.
Nesse sentido, Mioto (1907, p. 155) define família:
[...] como um núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante certo tempo e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos. Ele tem como tarefa primordial o cuidado e a proteção de seus membros, e se encontra dialeticamente articulado com a estrutura social na qual está inserido.
É nesse entendimento que é apresentado o serviço social jurídico do Fórum Dr. Silveira Martins, Anexo I – Vara de Família, que opera a favor das famílias de Mossoró/RN para o efetivo cumprimento dos diretos delas e sua proteção.

Referências bibliográficas
AMARO, S. Visita domiciliar: guia para uma abordagem complexa. Porto Alegre: AGE, 2003.
BARROS, M. N. F.; SUGUIHIRO, V. L. T. A interdisciplinaridade como instrumento de inclusão social: desvelando a realidades violentas. Texto & Contextos, n.2, dez. 2003.
CHIAVENATO, I.; SAPIRO, A. Planejamento estratégico, fundamentos e aplicações.São Paulo: Campus, 2003.
MIOTO, R. C. T. Família e serviço social. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n.1, p. 114-128, 1997.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Gabarito da prova da OAB IV - 05 de fevereiro de 2012

Esta prova da OAB contou com mais de 102 mil candidatos inscritos.
O gabarito da 6ª prova da Oab já está disponível no link:
http://oab.fgv.br/upload/165/Gabarito%20Quest%C3%B5es%20objetivas%20-%20VI%20Exame.pdf