quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária garantida àqueles trabalhadores que laboram em condições de risco à sua saúde, seja atividade de natureza física ou mental.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

De acordo ainda com o artigo 191 da CLT, somente haverá a eliminação ou neutralização da insalubridade com a adoção de medidas que mantenham o meio ambiente de trabalho equilibrado, dentro dos limites legais permitidos de risco à saúde do trabalhador, o que se dá também pela utilização dos equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, capazes de diminuir a intensidade do agente agressivo.

Esses limites de tolerância são estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, o qual tem a competência de aprovar o quadro de atividades e operações consideradas insalubres, adotando normas de proteção, tolerância e tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes prejudiciais à saúde, conforme disciplina o artigo 190 da CLT.

Esse adicional de remuneração, expressamente previsto na CLT, tem previsão constitucional, no artigo 7º, inciso XXIII, quando diz que:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Todavia, incumbe à Norma Regulamentadora (NR-15) regular as atividades e operações insalubres, o qual incide sobre o salário básico do trabalhador, sendo de 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.

Portanto, todo trabalhador que exerça sua função em condições insalubres e não receba o adicional de insalubridade, deve reivindicá-lo judicialmente.