
Aqui havia uma postagem abordando sobre a diferença entre tutela e curatela para fácil memorização.
Entretanto, esse post pelas imagens e forma "popular" como foi escrito, trouxe muita polêmica.
Sendo assim, para evitar dissabores, censuramos esse post, pedindo desculpas a quem se sentiu ofendido e agradecendo as visitas de nossos leitores.
Informamos por fim, que esse blog foi criado ao tempo da faculdade. Hoje, a blogueira é graduada e pós-graduada, razão pela qual, requer que qualquer postagem que esteja desatualizada, seja desconsiderada.
Um abraço a todos.
Blogueira.
Jhéssica vc é demais (rindo muito aqui).
ResponderExcluirDessa forma deu pra entender...kkkkk
ResponderExcluirComo doido vai receber dinheiro ? Se é doido ., vai rasgá-lo!
ResponderExcluirVc sabia que pelo termo que vc usou vc pode ser processada. Lembre-se vc tb um dia por ser curatelada, nunca sabemos o dia de amanhã. E doido é quem não tem a delicadeza de entender as diferenças.
ResponderExcluirRealmente pra quem não entende de direito sua definição popular ajudou muito. E Thamires, fica calma, ninguem quis ofender ninguém pois de médico, louco e trinador de futebol todo mundo tem um pouco... abraços.
ResponderExcluirTHAMIRES,CONCORDO CONTIGO EM GENÊRO , NÚMERO E GRAU ,POIS NÃO SABEMOS O DIA DE AMANHÃ, OU SEJA, NINGUÉM ESTÁ LIVRE DE SER INTERDITADO , POIS , UM AVC POR EXEMPLO ,DEPENDENDO DO GRAU QUE A PESSOA É ATINGIDA, ESTA PODE SOFRER UMA INTERDIÇÃO, SE TORNAR UM CURATELADO, REALMENTE A EXPRESSÃO "DOIDO" FOI INFELIZ.
ResponderExcluirCalma pessoal, como a Priscilla disse, não tive a intenção de ofender ninguém, esse blog é destinado àqueles que querem aprender um pouco sobre Direito, foi uma forma de fazer tanto leigos, como profissionais aprenderem e decorarem sobre essa simples, mas importante difeença. Se chateei alguém peço desculpas, mas realmente a minha intenção foi ajudar. De todo modo, fico feliz com as críticas e comentários, é sinal que tá todo mundo antenado. beijos...
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ResponderExcluirRealmete o povo é SEM NOÇÃO, nem em forma de ajuda são capazes de entender o "real" sentido da palavra.....Lamento pela ignorância. E obrigada Jhéssica......bj
ResponderExcluirEu que agradeço sua visita,
ResponderExcluiracompanhe-nos sempre. :D
Vish.... Como tem povo louco no mundo... a e que carapuça serviu.
ResponderExcluirMas olhe Jhessica, parabéns pelo seu blog também sou estudante de direito e gostei desta sua publicação no blog.
E meus parabéns, desejo que tenha sucesso nesta carreira jurídica.
Abraço.
Sucesso a nós todos. :D
ResponderExcluirAdorei seu blog ...tb sou estudante de direito... continue assim que DEUS estara abrindo portas em sua vida .
ResponderExcluirBrigada Lisier,
ResponderExcluirDeus ilumine a todos nós.
oi cuidado que as informaçoes nao estao devidamente corretas. falas em incapacidade relativa para a tutela , mas tb tem tutela para a incapacidade absoluta, estude antes de informar, abraços
ResponderExcluirEsse blog é destinado para o estudo do Direito (Estudando Direito), e não só os leitores estão teoricamente em processo de aprendizagem, mas também os escritores.
ResponderExcluirA intenção é, de fato, estudar e interagir conhecimentos.
Gostaria que nos explicasse melhor acerca da tutela para incapacidade absoluta.
Os leitores agradecem.
para começar vc deve saber quem sao os incapazes absolutamente , leia o cc nos seus primeiros artigos, o menor impubere é incapaz absoluto , e este é caso de tutela e nao curatela, visto que seus atos sao atraves de um representante, apenas uma vontade so , nao seria caso de curatela,abraços até mais, entao nem todos os incapazes absolutos sao casos de curatela
ResponderExcluirLevando em consideração que o que fizemos nessa postagem foi demonstrar que tutela é para menor e curatela é para os casos elencados no artigo 1.767 do Código civil, fazendo uma diferença para ajudar na memorização (nosso objetivo), fico feliz por não ter deixado nada a desejar.
ResponderExcluirapós a interdição a pessoa perde seus direitos políticos? saco suspenso?
ResponderExcluirQuando o juiz decreta a interdição de alguém, o interditado tem seus direitos políticos suspensos.
ResponderExcluirPoderia-se perguntar: Mas porque suspensão e não perda dos direitos políticos?
Primeiro temos que saber a diferença entre perda e suspensão.
Perda é idéia ligada à idéia de definitividade. (Segundo o professor J. CRETELLA JÚNIOR).
Já a suspensão dos direitos políticos, caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos. (Segundo o professor ALEXANDRE de MORAES)
Daí dizer-se que quando ocorre a interdição, ocorre suspensão dos direitos políticos, uma vez que, a qualquer momento, essa pessoa possa voltar a seu estado consciente como antes.
Referências para pesquisa:
- CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição brasileira de 1988. Editora Forense Universitária, 1989, 1a. edição.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 1999, 6a. edição.
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ResponderExcluirjessica ´só tem cuidado qdo generalizar, pois não é só doido q é curatelado e sim ttodos os incapacitados, ok! no mais tudo certo, aprendir um pouco com vcs também.
ResponderExcluirPlenamente plausível a explanação da Jhéssica. Eu descordo em NÚMERO, GRAU, GÊNERO, RAZÃO, CIRCUNSTÂNCIA, E NOS MODOS DE EXPRESSÃO desse pessoal que criticou você Jhéssica, por que as brincadeiras são sempre bem-vindas, principalmente para colaborar com a compreensão. Bjo do John Lenon - Bahia
ResponderExcluirObrigada querido, beijos
ResponderExcluirtava estudando isso agora
ResponderExcluirUSHUAHASUHUASHUASHASUHA
deu pra entender direitinho as diferenças
aiai, vc 'e uma comédia
rsrsrs Se deu pra entender, missão cumprida' :D
ResponderExcluirOi Jhéssica! Adorei o postzinho.
ResponderExcluirComecei a faculdade de Direito esse ano e tinha que fazer uma pesquisa sobre o que é curatela e o que é tutela! Adorei a forma como abordou o tema. Parabéns, vou sempre dar uma passadinha por aqui :)
Eu descordo em NÚMERO, GRAU, GÊNERO, RAZÃO, CIRCUNSTÂNCIA, E NOS MODOS DE EXPRESSÃO desse pessoal que criticou você[2]
beeijos :*
Brigada querida,
ResponderExcluirvai gostar muito do curso,
é ótimo.
beijos
Oi Jhéssica, havendo seis irmãos, um só pode pedir a tutela e curatela do pai viúvo com 94 anos? Sem o restante concordarem?
ResponderExcluirSendo que o pai não tem problemas e sim somente por ser bem idoso?
Se puder me responder eu agradeço muito.
Cara Edite,
ResponderExcluiré possível sim haver esse pedido de curatela, e uma vez que os demais irmãos não concordam, seguirá o processo de forma contenciosa (quando há conflito), cabendo ao juiz decidir a matéria.
oi Jhéssica,
ResponderExcluirPodes me ajudar em uma dúvida? estou tentanto ser a curadora de minha irmã, que tem sindrome de down, e está com 52 anos. Neste caso ela terá direito a participar como dependente da minha assistência médica e do meu seguro? Obs.: este são os benefícios oferecidos pela empresa onde trabalho para dependentes.Obrigada.Lígia.
Para menores de 16 anos é tutela ou curatela?
ResponderExcluirSendo que os menores de 16 anos (menores impúberes) são absolutamente incapazes e pelos conceitos que você passou não bate.
Menor é tutela. Mas os absolutamente incapazes é curatela.
E agora???
tenho uma sobrimha especial,minha irma morreu,ela casada não com o pai da menina,e pegou um menino para criar hoje com32 anos e sobrinha com 43 anos,a mae,deixou herança,mas tudo está com o padrasto,faz cinco ano que minha irmã morreu,eu tia tenho a curatela
ResponderExcluiro que faço ,o padastro está com parte de minha sobrinha manda 370,00 para oagar convenio médico e sustentar,não sei como fazer obrigado eloisa
ResponderExcluirParabéns pelo blog Jéssica, aquele final "Trocando em miúdos, tutela é pra menor, curatela é pra doido" foi muito comédia, além de ser bem didático para ajudar na memorização. To rindo até agora, acho que nunca mais vou esquecer. Vc passou a mensagem que queria. E esse povo que fica criticando é que está precisando de um curador.kk
ResponderExcluirRafael
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ResponderExcluirOi Jessica.
ResponderExcluirMe tira uma dúvida.
2 irmãos, únicos herdeiros podem pedir a curatela da mãe em conjunto para administrar seus bens, inclusive financeiro?
Caso só um possa ele terá que prestar contas com o irmão? De quanto em quanto tempo?
Beijos,
Fá - Rio
Oi Jessica, sou academica de Direito e adorei seu blog, pirncipalmente pelo fato de trator sobre assuntos serios, mas sem utilizar, forçadamente, termos técnicos, tem uma linguagem direta e clara!!
ResponderExcluirParabens Linda!!!
Oi Jessica, queria que vc falasse um pouco sobre Guarda Compartilhada, e não esquenta, é por isso que o mundo ta assim (violento), pois as pessoas levam tudo a sério.
ResponderExcluirValeu!!!1
rsss ... assim eu decorei mesmo ...
ResponderExcluirValeu !!!
parabéns pelo blog!!!
bjinhos
Para alguem que quer ensinar sobre Direito estas muito cheia de pre-conceitos... isso nao ha como negar... se queres continuar com o trabalho que tem um fim nobre mas a pratica foge desse fim... observe com cautela as observacoes e imagens que muitas vezes fala muito mais do que um belo texto.
ResponderExcluirFica uma dica!!!!
Pesssoal, então me respondam, uma brasileira teve um AVC nos Estados Uniddos, mas foi casada com um americano e única herdeira dele, neste caso a justiça americana só libera sua vinda pra ca se der início a um processo de curatela e não de tutela né????Gostaria q alguém me esclarecesse, por favor.
ResponderExcluirMaria.
uma pessoa que trabalha em uma empresa com mais 300 pessoas, quebra tudo na seçao, começa a ser perseguido pelos chefes e é curatelado ele pode ser afastado do emprego(f.erasmo@ig.com.br)
ResponderExcluirtive um processo julgado no tjmg fui curatelado
ResponderExcluirpreciso saber se posso ficar (ama vez que estou sob curatela) afastado do emprego por alguns meses até me reposicionar psicologica mente, pois sou bipolar e esta semndo muito dificil conviver com isto neste período
tenho atentado contra minha vida e pior a dos outros
e ainda não consegui acertar o remedio que me acalma
Da sim, e da pra rolar um processo tbm ne?!
ResponderExcluir=]
Yo gusto de mi bigode porque fica ben em cima de mi boca! :¦D
ResponderExcluirOlá Jessica, Parabéns pelo Blog, está me ajudando muito nos trabalhos da Faculdade. Quanto aos comentários não se preocupe, entendí que você apenas quis explicar em uma linguagem informal, popular, para que todos pudessem entender. Acho que o preconceito na verdade está com as pessoas que a criticaram, ou simplesmente gostam de chatear os outros mesmo. Bjs.
ResponderExcluirJÉSSICA VOCÊ SABE ME INFORMAR SE COMO TENHO QUE FAZER PARA SOLICITAR A RETIRADA DO MEU NOME DO SPC E SERASA E COMO DEVO FAZER?
ResponderExcluirÉ QUE MEU NOME TÁ SUJO DESDE 2006 E ATÉ HOJE NÃO PRESCREVEU E OUTRO DIA PASSOU NA TV QUE AGORA PRESCREVE COM 3 ANOS.
O POVO É SEM NOÇÃO MESMO...
ResponderExcluirNÃO SABE INTERPRETAR!!
MUITO BOM JÉSSICA TÔ CONTIGO...
Parabéns Jhéssica, pela dissertação. Só uma ressalva: você não falou sobre a tutela do índio disposta no Estatuto do Índio.
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ResponderExcluirJhessica gostei muito do seu Post, uma maneira prática para aprendermos um pouco mais de direito, principalmente estudantes...
ResponderExcluirOIII JÉSSICA, ADOREI SUA EXPLICAÇÃO...CONTINUE NOS AJUDANDO!
ResponderExcluirVisitem-nos sempre. Um abraço.
ResponderExcluirAdorei a explicação!!!!!!!!Abração!!!!
ResponderExcluirBem Jhessica, o humor foi usado inapropriadamente e de forma insensitiva e não só às pessoas que estao sob o processo de curatela, mas também a todo outros involvidos.
ResponderExcluirA apresentação pessoal da liberdade de expressão demonstra em boa parte o caráter individual.
O termo vulgar "doido" é muito ofensivo para idosos e enfermos que também podem ser submetidos a processos de curatela por motivos e impedimentos bem outros e contrários à incapacidade mental, seja esta provisória ou permanente, não importa - não são "doidos", são maiores de idade com algum impedimento (temporário ou permanente)de exercerem em parte ou total de seus direitos legais.
Não foi justo de sua parte em exercer influência negativa e pejorativa neste sentido, ainda acentuado (maliciosamente) por este desenho adjunto ao texto de uma pessoa com uma mordaça, a qual incita a memória e comparação com o personagem "Hannibal Lecter" do filme americano "The Silence of The Lambs - 1991 (O Silencio dos Inocentes)"
Bem, vc como profissional da área de direito, acho que vc fez uso abusivo e excessivo da sua liberdade de expressão, e bem injustamente.
Os seu leitores merecem um respeito melhor do que serem manipulados desta maneira maliciosa e depois então cínica-defensiva como foi. Caso houvesse qualquer sentimento sincero de informação da sua parte, vc já deveria ter corrigido o teor deste seu artigo ou feito uma ratificação apropriada.
Post censurado.
ResponderExcluirOi Jessica, achei muito interessante e entendí pelos comentários dos outros que prá mim também; A grosso modo, tutela é menor de idade. Curatela é para incapazes permanebtes(doidos) nos mais diversos graus,avcs, esquizofrenia, etc... Gostaria de ver o que você postou e foi retirado. Mentes estreitas feito o pessoal de Direitos Humanos(que não respeitam o direito dos outros) é que ficam com esse tipo de frescura. Porque um de menor ainda não atirou na cabeça de um familiar deles. adrianocanuto2@yahoo.com.br
ResponderExcluirmeu primo é interditado, por lei ele realmente é deficiente mas a mae dele usa o dinheiro e favor dela como eu faço pra resolver isso.
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