
Essa é uma pergunta que milhares de trabalhadores e estudantes se fazem cotidianamente.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem nenhum artigo que diga expressamente quais os direitos dos trabalhadores que pedem demissão ou que sejam demitidos. Mas para esclarecer a dúvida de nossos leitores, dúvida que antes nós também tínhamos, passamos a esclarecer...
Essa estória de que aquele que pede demissão não tem nenhum direito não é verdade! Não se deixe enganar. Alguns direitos realmente são suprimidos (retirados), mas o trabalhador que pede demissão tem os seguintes direitos:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3;
- férias proporcionais mais 1/3;
- e 13º salário proporcional.
Saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou e não recebeu. Ex.: pediu demissão em 20 de janeiro, tem direito a receber pelos vinte dias trabalhados.
Popularmente falando, as férias vencidas são aquelas que já completado o período de recebê-las, ainda não foram concedidas ao trabalhador.
Férias proporcionais é o pagamento em dinheiro do período de férias que ainda não foi completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho (da demissão).
Por fim, 13º salário é uma gratificação paga pelo empregador e que nossos leitores já devem conhecer.
Assim, simplificamos aqui os direitos dos trabalhadores que pedem demissão, para que ninguém mais cometa o erro de dizer que "pediu demissão, perdeu tudo".
Esperamos ter ajudado.
Um abraço a todos.
ops, o Blog melanciasapodi.blogspot.com vem por meio desta mensagem parabenizar os posts deste bolg e tambem por meio desta vem solicitar parceria, para que possamos construir uma democraacia cidadã... Atc.: Aécio Paulino.
ResponderExcluirparabéns pelo blog, está ajudando muitos advogados iniciantes, como eu....
ResponderExcluirNúbia
Parabéns pela iniciativa. Apesar de singelo o conteúdo, é de grande auxílio aos que não são fluentes no juridiquês. Continue assim.
ResponderExcluirObrigada queridos
ResponderExcluiroi queria saber se alem disso o aviso os 30 dias eu tenho que cumprir
ResponderExcluirobrigado
muito bom tirou a minha e acredito q a duvida d muitos .. obrigado .
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUma empresa quer pagar verbas de um empregado que faleceu, mas não sabe a quem pagar pois há uma discussão entre esposa e amante..enfim.
ResponderExcluirDeve-se pagar custas para propor a ação?
Se a empresa provar que não possui condições econômico financeiras para pagar as custas pode pedir o benefício da justiça gratuita, mas tem de provar juntando a documentação dos rendimentos da empresa. Caso possua condições, deve sim pagar as custas do processo.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirAlguem me sabe esclarecer se as diuturnidades entram nas contas finais de um trabalhador que denuncia o contrato por iniciativa própria?
Obrigada.
Boa noite,
ResponderExcluirDesde já grata pela informação do post. Tenho apenas uma dúvida que talvez me possa ajudar: as diuturnidades entram nas contas finais de um trabalhar que denuncia o contrato de trabalho sem termo por inicitaiva propria?
Obrigada.
Cumprimentos,
IP