
Não pense bobagem,
Sexo jurídico é a denominação que se dá ao conhecido sexo civil, aquele que consta no registro de nascimento e demais documentos do cidadão.
O sexo jurídico é o que, teoricamente, define o gênero do ser humano em masculino ou feminino, fator determinante para o desenvolvimento tanto físico quanto psicológico da criança em crescimento e formação social.
Segundo a sexologia forense, o sexo de um ser humano é definido pela seguinte classificação:
- Sexo Genético, Endócrino, Morfológico, Psicológico e Jurídico.
O sexo genético é aquele particularizado pelo número de cromossomos que o ser humano possui, in casu, pela genética, é considerado homem aquele que possui a fórmula genética 44A + XY; e é considerada mulher aquela determinada pela fórmula 44A + XX.
Já o sexo endócrino é aquele determinado pelas chamadas glândulas ou gônadas reprodutoras, as quais são imprescindíveis para o desenvolvimento hormonal das características masculinas e femininas.
O sexo morfológico, por sua vez, é aquele facilmente perceptível à olho nu, para a diferenciação entre homens e mulheres, pois ele é responsável pela aparência dos órgãos genitais dos indivíduos. Há que se mencionar que existem patologias que podem ocasionar dúvidas quanto à diferenciação do sexo pelas genitálias.
Com relação ao sexo psicológico, esse é o que repercute diretamente na vida social do indivíduo, uma vez que rege seu comportamento ante ao que lhe é apregoado pela sociedade.
No que tange ao sexo jurídico, objeto do presente estudo, este, como já dito ab initio, é aquele que consta no registro civil do ser humano, e é através dele, que todos os demais documentos do indivíduo são fornecidos e é como será considerado pela sociedade civil.
Sexo jurídico é a denominação que se dá ao conhecido sexo civil, aquele que consta no registro de nascimento e demais documentos do cidadão.
O sexo jurídico é o que, teoricamente, define o gênero do ser humano em masculino ou feminino, fator determinante para o desenvolvimento tanto físico quanto psicológico da criança em crescimento e formação social.
Segundo a sexologia forense, o sexo de um ser humano é definido pela seguinte classificação:
- Sexo Genético, Endócrino, Morfológico, Psicológico e Jurídico.
O sexo genético é aquele particularizado pelo número de cromossomos que o ser humano possui, in casu, pela genética, é considerado homem aquele que possui a fórmula genética 44A + XY; e é considerada mulher aquela determinada pela fórmula 44A + XX.
Já o sexo endócrino é aquele determinado pelas chamadas glândulas ou gônadas reprodutoras, as quais são imprescindíveis para o desenvolvimento hormonal das características masculinas e femininas.
O sexo morfológico, por sua vez, é aquele facilmente perceptível à olho nu, para a diferenciação entre homens e mulheres, pois ele é responsável pela aparência dos órgãos genitais dos indivíduos. Há que se mencionar que existem patologias que podem ocasionar dúvidas quanto à diferenciação do sexo pelas genitálias.
Com relação ao sexo psicológico, esse é o que repercute diretamente na vida social do indivíduo, uma vez que rege seu comportamento ante ao que lhe é apregoado pela sociedade.
No que tange ao sexo jurídico, objeto do presente estudo, este, como já dito ab initio, é aquele que consta no registro civil do ser humano, e é através dele, que todos os demais documentos do indivíduo são fornecidos e é como será considerado pela sociedade civil.
Assim, pra fazer Sexo jurídico, basta ir a um Cartório e requerer o registro civil de seu filho, ou seu, se ainda não o possui, lá com certeza constará o seu sexo.
beijos...