O contrato de trabalho pode ser desfeito a qualquer momento, desde que o empregado não possua estabilidade, e seja devidamente indenizado. Há, entretanto, alguns casos em que o empregado pode ser demitido independentemente do pagamento de indenização, isto vai ocorrer quando ele cometer uma falta grave que justifique a aplicação da demissão por justa causa.
Uma das causas é o ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO.
A indisciplina é revelada pela desobediência ao regulamento da empresa. Assim, se é um regulamento usar os equipamentos de segurança, como luvas, óculos de proteção, botas, etc, e o empregado não o faz é ato de indisciplina, devendo o empregador exigir o uso de tais equipamentos para a própria segurança do empregado. O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso (fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos) sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
Portanto trabalhadores, usem seus equipamentos de proteção individual!
Indenização nenhuma vai suprir a perda de alguma capacidade sua que se for pelo não uso dos equipamentos necessários. Pensem bem!
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