
Dentre os que estavam presentes no “Mossoró Cidade Junina” e/ou assistiram a cobertura na Rede Tv, há divergência de pensamento. Alguns dizem que o Pânico cumpriu seu papel, fazendo a cobertura da festa no humor negro de sempre. Outros acham que foi uma falta de respeito com a cidade e o povo as brincadeiras que eles fizeram.
O que se tem que saber é que a imprensa é livre para se expressar como quiser, porém tem que arcar com as conseqüências do que diz, podendo ser civilmente responsabilizada por suas publicações e reportagens.
O importante aqui não é se a prefeitura da cidade vai ou não processar o programa, o que particularmente creio que não, haja visto que foi a própria prefeitura quem os contratou e sabia do tipo de reportagem do programa, além de alavancar a economia da cidade, uma vez que certamente a cidade receberá muitos turistas na próxima festa.
O que a gente quer analisar é a possibilidade de sucesso numa ação judicial como esta.
Primeiro temos que ver aí o tipo de responsabilidade, se é objetiva (independente de culpa) ou subjetiva (tem que analisar se houve culpa), se contratual ou extracontratual.
Bem, é uma responsabilidade derivada de contrato (segundo diz-se foi a prefeitura quem os contratou), subjetiva, porque deve-se analisar se houve culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia.
Eu creio que não houve nenhuma ação ofensiva, vez que eram apenas brincadeiras que não ofenderam nem as próprias pessoas diretamente atingidas, e também não houve ofensa à cidade, pois falar que a cidade é distante de tudo e feia, é uma opinião pessoal, principalmente de pessoas que só conheceram uma minúscula parte da cidade, bem como é o modo de reportagem deles.
Daí já se verifica a impossibilidade de indenização, pois tem que estar presentes todos os requisitos, mas digamos que houve alguma ação ou omissão, passemos a analisar se houve culpa ou dolo.
É, houve dolo, eles disseram o que quiseram de forma intencional.
Houve dano? Mais uma vez a impossibilidade de indenização, qual o dano que houve à cidade? Nenhum de forma direta, apenas aborrecimentos. E como a gente sabe, não cabe dano moral em mero aborrecimento. Portanto, se não há dano, não tem como haver nexo causal (ligação) entre a ação e o prejuízo.
Não estou querendo dizer com isso que se pode “difamar” a torto e a direito uma cidade, uma pessoa, etc. O que estamos querendo aqui é mostrar que juridicamente, nesse caso em especial, não cabe responsabilização de jornalistas que apenas cumpriram seu papel da forma proposta.
Respeitamos aqui as opiniões e a liberdade de expressão. De uma forma particular, não gostei da reportagem, mas confesso que ri em alguns momentos.
Pra quem está criticando o programa Pânico e não gostou da vinda deles à Mossoró, deixo uma reflexão: Será que quem merece críticas não é quem os contratou? Pense nisso...
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