sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Voto em Branco vale?

É importante que se saiba que antigamente o voto nulo era sinal de protesto e não contava para as eleições, enquanto que o voto em branco era uma espécie de “tanto faz” e os votos iam para o candidato que estivesse ganhando nas urnas.

Como eu disse, isso era antigamente! Hoje em dia, ou melhor, desde a lei nº 9504 de 1997 isso mudou. Atualmente, tanto o voto nulo quanto o voto em branco são desconsiderados na contagem percentual dos votos, ou seja, ambos são INVÁLIDOS! Portanto, não precisa mais aquele medo de votar em branco e seu voto ir para tal candidato que você não gosta, seu voto em branco, assim como o nulo, não vai para ninguém.

Daí pode alguém perguntar: Se tanto o voto nulo como o em branco não valem para a contagem dos votos, porque tem essas duas opções? Porque não tirar esse botão em branco e deixar só anular votando errado quem quisesse?

A resposta é simples. É porque o voto nulo é SINAL DE PROTESTO, SINAL DE INSATISFAÇÃO COM OS POLÍTICOS ATUAIS, e podem se ultrapassarem 50% anular a eleição, isso é o que diz o art. 224 da lei nº 4737 de 1965 ainda em vigor.

Desse modo, segundo a legislação vigente, a diferença prática existente entre os votos nulos e brancos é que os votos nulos tem capacidade de mudar o cenário eleitoral e os brancos são simplesmente desconsiderados.

Uma dica do nosso blog: Analise as propostas dos candidatos, observe o que ele já fez ou tentou fazer e vote com consciência.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Quem tem direito a prisão especial?


Segundo o Código de Processo Penal, em seu art. 295, têm direito à prisão especial aqueles que em razão de suas funções ou grau de escolaridade não devem ficar numa prisão comum junto com os demais aprisionados. São eles:

I - os ministros de Estado;

II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;

VI - os magistrados; (juízes)

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

VIII - os ministros de confissão religiosa; (padres)

IX - os ministros do Tribunal de Contas;

X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


É bom lembrar que essa prisão especial é só antes da condenação definitiva, porque depois de condenado pela sentença do juiz, perde esse benefício.

Importante dizer ainda que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) aprovou no dia 08 de abril deste ano (2009) projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior. O projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, e em sendo aprovado, será assinado pelo Presidente da república e entrará em vigor.

É pessoal, quem adora se gabar que tem cela especial porque tem curso superior é bom procurar outra desculpinha do artigo 295 acima. rsrsrs...

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Nome de escritório de advocacia


A advocacia está regulamentada pela Lei Federal n° 8906/94. E em seu artigo 15§ 1º diz o seguinte: “A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.”

Ou seja, um escritório de advocacia tem personalidade jurídica assim como as empresas, e portanto tem direito a um nome. Porém o nome desse escritório de advocacia não pode ter característica de comércio, porque ele é uma prestação de serviços.

A lei diz que é obrigatório o uso de nome de pelo menos um sócio (um dos advogados daquele escritório), que seja responsável, no nome do escritório.

Ademais, não podem ter natureza eminentemente mercantil sendo proibida a utilização de qualquer nome de fantasia. Assim sendo, quando você passar na rua e ver um escritório de advogados com um nome fictício, ou seja, que tenha um nome que não seja o do advogado, pode crer que esse profissional não prestou atenção na matéria de deontologia. rsrs

Saudações,

Jhéssica Luara.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Semana Jurídica Solidária julho/2009


Está acontecendo em todo o país a semana jurídica solidária promovida pelo instituto Praetorium.
São 3 palestras por turno, cada uma delas com uma hora de duração, totalizando 15 palestras diferentes por turno, com os melhores temas do direito.
Os alunos já matriculados no curso contribuem, facultativamente, com um quilo de alimento não perecível.
Alunos não matriculados contribuem, obrigatoriamente, com um quilo de alimento não perecível por palestra.
O encerramento ficará por conta do Guru dos concursos – William Douglas com a palestra: Como estudar para passar em Concursos Públicos de 08 às 12h15 , e também de Alberto Dell’isola com a palestra: Conhecendo sua Memória de 13h30 às 17h45.
PERÍODO: 20 de julho a 25 de julho de 2009.

CARGA HORÁRIA: 15 palestras de 1 hora, totalizando 15 horas de aula em cada turno + 2 palestras de 04 horas = 23 horas


É uma forma de aprender, preencher as horas extras da faculdade, e ainda ajudar a quem necessita.

Corra, ainda dá tempo!

Programação e maiores informações no link: http://www.praetorium.com.br/v2009/cursosregulares/323


A Praetorium em Mossoró fica localizada entre o Banco do Brasil e o Shopping na Avenida Alberto Maranhão.

sábado, 4 de julho de 2009

Tabela do Salário Mínimo com data de vigência

Tentando fazer uma execução de alimentos de valor remanescente da dívida, me deparei com a dificuldade de encontrar na internet uma tabela que me fornecesse os valores do salários mínimos antigos com sua data de vigência.
Portanto, segue em anexo tal tabela, para que essa dificuldade entre os participantes de nosso blog seja sanada.

Essa tabela está disponível no link: http://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tab_salarios.html

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Júri Popular em Mossoró/RN

Aviso:
Estão previstos para o mês de julho de 2009 uma série de sessões de Júri Popular, aprazadas para os dias 01, 03, 07 e 10 de julho do corrente ano, a partir das 14h00min, na sala do Tribunal do Fórum Desembargador Silveira Martins. Para quem só assiste julgamentos pela televisão, essa é a oportunidade de enfrentar de fato a realidade. Para maiores informações, entrar em contato com a 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Mossoró.
Bom Júri a todos, nos veremos lá.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Prefeitura de Mossoró pode processar o programa Pânico na TV?

Estão surgindo boatos na cidade de Mossoró, que a prefeitura pretende processar o programa Pânico na TV por ter “difamado” a cidade em rede nacional quando da cobertura da festa junina que vieram fazer na cidade.

Dentre os que estavam presentes no “Mossoró Cidade Junina” e/ou assistiram a cobertura na Rede Tv, há divergência de pensamento. Alguns dizem que o Pânico cumpriu seu papel, fazendo a cobertura da festa no humor negro de sempre. Outros acham que foi uma falta de respeito com a cidade e o povo as brincadeiras que eles fizeram.

O que se tem que saber é que a imprensa é livre para se expressar como quiser, porém tem que arcar com as conseqüências do que diz, podendo ser civilmente responsabilizada por suas publicações e reportagens.

O importante aqui não é se a prefeitura da cidade vai ou não processar o programa, o que particularmente creio que não, haja visto que foi a própria prefeitura quem os contratou e sabia do tipo de reportagem do programa, além de alavancar a economia da cidade, uma vez que certamente a cidade receberá muitos turistas na próxima festa.

O que a gente quer analisar é a possibilidade de sucesso numa ação judicial como esta.

Primeiro temos que ver aí o tipo de responsabilidade, se é objetiva (independente de culpa) ou subjetiva (tem que analisar se houve culpa), se contratual ou extracontratual.

Bem, é uma responsabilidade derivada de contrato (segundo diz-se foi a prefeitura quem os contratou), subjetiva, porque deve-se analisar se houve culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia.

Os requisitos para verificar se cabe indenização são:
Ação ou omissão
Culpa ou dolo
Nexo causal
e Dano.

Eu creio que não houve nenhuma ação ofensiva, vez que eram apenas brincadeiras que não ofenderam nem as próprias pessoas diretamente atingidas, e também não houve ofensa à cidade, pois falar que a cidade é distante de tudo e feia, é uma opinião pessoal, principalmente de pessoas que só conheceram uma minúscula parte da cidade, bem como é o modo de reportagem deles.

Daí já se verifica a impossibilidade de indenização, pois tem que estar presentes todos os requisitos, mas digamos que houve alguma ação ou omissão, passemos a analisar se houve culpa ou dolo.

É, houve dolo, eles disseram o que quiseram de forma intencional.

Houve dano? Mais uma vez a impossibilidade de indenização, qual o dano que houve à cidade? Nenhum de forma direta, apenas aborrecimentos. E como a gente sabe, não cabe dano moral em mero aborrecimento. Portanto, se não há dano, não tem como haver nexo causal (ligação) entre a ação e o prejuízo.

Não estou querendo dizer com isso que se pode “difamar” a torto e a direito uma cidade, uma pessoa, etc. O que estamos querendo aqui é mostrar que juridicamente, nesse caso em especial, não cabe responsabilização de jornalistas que apenas cumpriram seu papel da forma proposta.

Respeitamos aqui as opiniões e a liberdade de expressão. De uma forma particular, não gostei da reportagem, mas confesso que ri em alguns momentos.

Pra quem está criticando o programa Pânico e não gostou da vinda deles à Mossoró, deixo uma reflexão: Será que quem merece críticas não é quem os contratou? Pense nisso...