Esse post se dedica a falar sobre a nova modalidade de aviso prévio que está prestes a nascer, o aviso prévio proporcional.
Você sabe o que é aviso prévio?
O aviso prévio é o que deve ocorrer quando da rescisão do contrato de trabalho.
Traduzindo, bem superficialmente, o aviso prévio é quando o empregador não deseja mais os serviços daquele determinado trabalhador, decide demiti-lo, e para isso avisa com antecedência de 30 dias. Esse período de 30 dias permite que o trabalhador vá em busca de um novo emprego. À isso dá-se o nome de aviso prévio.
Mas não é só o empregador que pode/deve dar aviso prévio, também pode ser o contrário, o trabalhador é quem dá aviso prévio para o empregador, para que este fique ciente que ele está prestes a ir embora do emprego.
Quando o aviso prévio é dado por iniciativa do empregador, pode ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se é o trabalhador quem concede o aviso prévio, é do mesmo jeito, trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua trabalhando na empresa, até que o prazo de 30 dias se acabe e ele vá embora. Já o aviso prévio indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização no valor de um salário do trabalhador, sem precisar trabalhar os 30 dias.
Feitas essas considerações básicas, chegamos ao ponto principal dessa postagem, o aviso prévio proporcional.
Atualmente a Constituição Federal garante que o aviso prévio tem duração de 30 (trinta) dias, não importando o tempo de serviço do trabalhador na empresa.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF tem levantado um debate para ampliar esse prazo de 30 dias, fazendo com que a duração do aviso prévio seja de acordo com a duração do tempo que o trabalhador permaneceu na empresa.
Cada ministro do STF tem uma opinião diferente acerca desse período, razão pela qual o julgamento em relação ao tema foi suspenso no dia 22/06/2011.
O ministro Marco Aurélio sugeriu que além dos 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por cada ano de trabalho prestado. Assim, se o trabalhador trabalha 30 anos em uma empresa, e for demitido, não terá direito só a 30 dias de aviso prévio, e sim a 300 dias.
Já o ministro Cezar Peluso sugeriu que além dos 30 dias, houvesse uma indenização de um salário mínimo a cada cinco anos trabalhados. Ou seja, se trabalhou 30 anos para a empresa, tem direito aos 30 dias de aviso prévio indenizado ou trabalhado, e mais 6 salários mínimos de indenização, o que hoje corresponderia a R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).
Esses valores e datas são só para exemplificar aos nossos leitores como poderá ser o novo aviso prévio.
Para quem é trabalhador, será uma ótima vantagem, mas para quem é empregador, mais um prejuízo.
E você, está de que lado?
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