segunda-feira, 18 de maio de 2009

Modelo de Alvará Judicial

Como é muito difícil encontrar peças prontas e que haja fundamentação, passarei a postar aqui modelos de ações que eu mesma crio ao longo da Cadeira de Prática Jurídica que estou cursando. É visando ajudar os estudantes, principalmente, e os advogados principiantes, que passamos a anexar aqui a partir de hoje modelos importantíssimos de família, das mais variadas espécies. E para começar com chave de ouro, a primeira peça será um alvará judicial para a liberação de valores referentes a pensão alimentícia de menor, em que o processo de alimentos ou de execução já esteja extinto. Digo isso porque se o processo ainda está tramitando, basta um requerimento simples na própria ação. Vamos lá, mãos a obra...
Lembrando que os fatos podem até mudar, mas o fundamento é o mesmo.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO






NOME DA CRIANÇA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, a Sra. NOME DA MÃE, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua ENDEREÇO, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência por seus procuradores infra-assinados, conforme procuração em anexo e endereço para intimações no rodapé, ingressar com pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
I) – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O requerente NOME DO MENOR, possui ação judicial de pensão alimentícia na 1ª Vara de Família desta comarca sob o nº 106.00.000000-0 em face de seu pai. NOME DO PAI. Acontece que o desconto referente a pensão alimentícia era feito pela empresa em que seu pai trabalhava.
Porém o mesmo mudara de empresa, ficando pois retido junto à Caixa Econômica Federal, o valor de R$ 01,00 (um real), conforme documento comprobatório anexado nos autos. O pai da criança avisara a genitora da mesma para retirar tal valor junto ao banco, mas ao chegar no referido estabelecimento bancário fora surpreendida com a notícia de que o banco somente autoriza o levantamento dos depósitos retidos mediante a autorização judicial, razão pela qual vêm à requerente em busca da tutela jurisdicional.
A Lei nº 8036/90 elenca em seu art. 20 os casos em que é possível a movimentação dos valores da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Há que se denotar, porém, que o legislador ao enumerar fatos prováveis, fez com que outras hipóteses, tão ou mais belicosas aos direitos fundamentais e sociais, ficassem à margem de tutela específica, causando contra senso jurídico.
Ainda, a dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental nos termos do art. 5° da Constituição Federal.
Assim sendo, com a expedição do Alvará Judicial o requerente, representado por sua mãe, pode efetuar o saque dos depósitos do FGTS de pensão alimentícia que era descontado pelo empregador do devedor de alimentos, o que lhe pertence por direito.


II) – DA COMPETÊNCIA


É competente para alvará de liberação de valores referentes á pensão alimentícia o órgão que emanou a decisão, ou seja, a Justiça Estadual: Vara de Família. Jurisprudência in verbis:
COMPETENCIA. FGTS. PENSÃO ALIMENTICIA DEVIDA PELO TITULAR DA CONTA - ALVARA DE LEVANTAMENTO. I - E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EXPEDIR ALVARA DE LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS AO FGTS, DEVIDOS PELO TITULAR DA CONTA EM DECORRENCIA DE PENSÃO ALIMENTICIA ESTIPULADA POR DECISÃO JUDICIAL.
II - CONFLITO DE QUE SE CONHECE, A FIM DE DECLARAR-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (CC 19.283/BA, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Primeira Seção, unânime, DJ 23/06/97, pág. 29035)


III) – DO PEDIDO


Ante todo o exposto, requer à Vossa Excelência:

a) seja expedido o competente Alvará Judicial dirigido à CEF (Caixa Econômica Federal), autorizando ao requerente, representado por sua genitora, a sacar os depósitos do FGTS de pensão alimentícia no valor de R$ 01,00 (um real) conforme os extrato bancário em documento anexo.

b) os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50;

c) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos artigos 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;

d) Junta-se documentos.

Protesta pela produção de todas as provas necessárias em direito admitidas para comprovação dos fatos.

Dá-se à presente o valor simbólico de R$ 01,00 (um real) para fins de alçada.

Termos em que,
Espera Deferimento.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO

NOME DO ALUNO
Acadêmica de Direito


NOME DO ADVOGADO
OAB/RN sob nº 000
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37 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Jhéssica, muito om seu modelo... Mas dá uma olhada no site do STJ,porque jurispruência mais recente, de 2007, atibuiu à Justiça Federal a Competência neste caso:

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FGTS. CONCESSÃO DE ALVARÁ LIBERATÓRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. 2. A Egrégia Primeira Seção deste Tribunal pacificou o entendimento sobre a competência da Justiça Federal para processar pedido de alvará para levantamento do FGTS, feito pelos dependentes do titular da conta, Objetivando o pagamento de pensão alimentícia. 3. Incidência da Súmula 82/STJ. Precedentes: CC 38933/SE, DJ 17.052004. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1.a Vara da Seção Judiciária de Estado de Pernambuco”. (CC 64308 / PE, CONFLITO DE COMPETENCIA, 2006/0119719-6. Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/08/2007).

    Abraço

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  3. Realmente quando eu fiz esse modelo, foi muito difícil achar uma jurisprudência que atribuísse a competência de alvará de FGTS para as varas de família, mas o que acontece é que mesmo com essas jurisprudências atribuindo a competência à Justiça Federal, todos os dias ações de alvará para levantamento de FGTS relativos a alimentos são impetrados nas varas de família.
    Mesmo sabendo que essa jurisprudência não é das mais recentes, eu a utilizo para que as ações de alvará não sejam encaminhadas para a Justiça Federal, eu creio que se houve uma ação de execução de alimentos, a competência é do mesmo juízo que emanou a decisão, mas eu vou procurar uma resposta mais fundamentada pra você, pq eu mesma também tenho curiosidade em relação a isso...

    Muito bom seu comentário, ele ajuda nosso trabalho e enriquece mais nosso conhecimento, fique a vontade para postar sempre.
    beijos...

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  4. Caros colegas,
    No CC nº. 32.290-SP (2001/0055925-9), Rel. Min. Eliana Calmon, do STJ, por unanimidade foi declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP. Em síntese, o STJ possui a Súmula 82 (Competência da Justiça Federal) e Súmula 161 (Competência da Justiça Estadual), sendo que se a CEF não tiver intenção de obstaculizar o pedido de levantamento do saldo da conta do FGTS decorrente de pensão alimentícia, a jurisdição é voluntária com a conseqüente atração da Competência da Justiça Estadual. Difícil é saber se a CEF poderia causar óbice no levantamento, uma vez ajuizando a ação na Justiça Estadual (Vara Cível).

    Mourão
    São Luís/MA

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  5. Ainda não tenho a resposta para tais questionamentos, mas sempre impetramos ação de alvará para levantamento de depósito de pensão alimentícia nas Varas de Família. As ações de alvará referentes a salário, pensão por morte, entre outras é que são na Vara Cível. Mas quero deixar claro que isso é em Mossoró/RN.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. alguem poderia me informar, se já teve casos de juiz liberar saque motivo 01 através de procuraçao?

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  8. Meus parabéns pelo BLOG, muito organizado. Eu também sou estudante de Direito, estou cursando o 8º semestre, eu vejo que você tem muita familiaridade com o Direito de Familia. Eu estou procurando material nesta área para a elaboração de minha Monografia, estou querendo desenvolver algo sobre a responsabilidade do Direito em manter os laços da FAMILIA, sendo o enfoque maior é no papel de conciliação. Se possivel me adiciona no MSN, meus emais são jsjuniorce@hotmail.com e jsjuniorce@yahoo.com.br. Desde já muito grato.

    Sim, meu nome é José da Silva Júnior e sou estudante de Direito da FAP em Juazeiro do Norte.

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  9. Oi José, se eu puder ajudar fico feliz,
    também estou na fase de elaboração do projeto da monografia.
    Vou procurar saber de algum livro que seja bom para o desenvolvimento da sua monografia.
    (E já está adicionado.)
    bjos

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  10. Parabéns pelo Blog.Muito organizado e informativo.Após a análise do processo conduzido por meu advogado, o Juíz emitiu uma Certidão na qual consta que eu sou o Curador de meu Pai.
    Hoje fui sacar um valor residual no FGTS e a Caixa não aceitou a Certidão de Curatela.Disse que tenho que providenciar uma Curatela específica ou um alvará específico.
    Peço uma coloaboração a vcs, pois meu advogado está de férias e só retorna em fevereiro.
    É possível o Juíz emitir uma outra Curatela apenas para sacar o FGTS?
    Abracos e um Feliz 2010
    Carlos
    carlosrfranco@gmail.com

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  11. Jhéssica, parabéns pelo blog. Em relação ao "alvará de alimentos", especificamente sobre a competência, a história é mais ou menos a seguinte: na prática, como vc disse, corre na Justiça Estadual. Pode ir para Justiça Federeal se a Caixa, gestora do FGTS, se opor (o que raramente acontece) ao pleito. Ou seja, a regra é ser procedimento de jurisdição voluntária, pela JE, que, havendo resistência da CEF, se desloca para JF. Tenho uma jurispr. sobre o assunto, depois eu mando. (cont...)

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  12. Quanto ao fundamento, não se aplica a Lei 8036-90, pq ela trata do "alvará sucessório", que excepciona o inventário, no caso de levantamento de FGTS, PIS, resíduo de poupança e etc. no "alvará de alimentos", o fundamento é, materialmente, a obrigação alimentar, processualmente, as disposições sobre jurisdição voluntária. Isso, na minha modesta opinião. No mais, saudações de um ex-aluno da UERN! www.umtrotamundo.blogspot.com

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  13. Muito legal seu blog, parabéns e obrigada por compartilhar. Aqui em Pernambuco ajuizamos nas Varas de Família (ou Cíveis, onde não houver a especializada), sem nenhum problema.

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  14. ATENÇÃO: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS SÓ PODE SER DEFERIDO SE O ALIMENTANTE, TITULAR DA REFERIDA VERBA, AUTORIZAR, POIS ELA É INDENIZATÓRIA E A ELE PERTENCE, SOBRE ELA NÃO INCINDINDO PENSÃO ALIMENTÍCIA.
    QUANTO À COMPETÊNCIA, NESSES CASOS, É DA JUSTIÇA ESTADUAL.

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    1. como procedo? se minha conta de FGTS FOI IMVADIDA PELA 2VARA DA FAMILIA, A CEF SI QUER ME NOTIFICOU SOBRE ESSE ALVARA DE LEVANTAMENTO DOS MEUS SALDOS, LIBEROU TODOS SALDOS DAS MINHAS CONTAS,PRA MINHA EX MULHER, QUE ATE CONSEGUIU ALVARA PRA UM POSSIVEL SAQUE DE TODOS VALORES LA DEPOSITADOS! SEM ME CONSULTAR OU AO MENOS ME NOTIFICAR! SO DESCOBRI AGORA NA HORA DE DAR ENTRADA FGTS PRA MIM SACAR!ISSO DE CERTA FORMA E UM ABUSO E INVASAO!

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    2. Tem que analisar essa documentação e ver o motivo. Procure um advogado particular ou público próximo a você e ele irá lhe esclarecer.

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  15. PARABENS PELO INTERESE E DISPONIBILIADE DE VOCÊS, ENGRADECE E TRAZ SABEDORIA À MENTE E AO ESPÍRITO DOS LEITORES, SOU ADVOGADA JA HÁ ALGUNS ANOS E MILITO MAIS NA ÁREA TRABALHISTA, E SEU BLOG ME AUXILIOU BASTANTE. ABRAÇOS
    margarete barbosa - sete lagoas mg
    quero participar MEU EMAIL accontas@yahoo.com.br

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  16. Jhessica, me adiciona no msn.
    Preciso ver com você a respeito de um alvará judicial para receber benefício do INSS, mas o beneficiário está em coma.
    Preciso de modelo e de jurisprudência.
    Você pode me ajudar?
    anninhachrislora@hotmail.com

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  17. Gostaria de esclarecer que esse modelo foi criado ao tempo da prática jurídica na faculdade (2009) e pode conter alguns erros, servindo apenas de norte para a construção de um alvará, breve postaremos novos modelos.
    Obrigada a todos.

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  18. Minha duvida é a seguinte: o requerido foi citado mas nao compareceu na audiencia de pensao de alimentos e o juiz deu a procedencia da ação; aparece na pesquisa da internet que tem um prazo la para interposiçao de recurso, mas nao diz para quem. Minha advogada não entrou com nada, ela perdeu esse prazo ou era do meu ex-marido? Ate agora ele nao pagou nada do que o juiz mandou pagar no dia da audiencia.

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  19. Ana Z.,
    o prazo para a interposição de recurso é para as duas partes ao mesmo tempo. Sua advogada não recorreu porque você ganhou a ação, e não há motivos para recorrer. Você deve aguardar e quando a sentença transitar em julgado, você poderá cobrar os alimentos que estiverem atrasados.

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  20. Simone D.
    Minha duvida é a seguinte. Entrei com pedido de liberação de alvará, para resgate do FGTS de meu pai que é falecido. Isso já faz mais de 9 meses,depois que a juíza pediu a certidão de inexistência de dependentes habilitados para recebimento de pensão, para ser anexado ao pedido, na internet onde acompanho o pedido, apareceu: Aguardando manifestação do Ministério publico, não é só a juiza assinar, precisa o ministério publico fazer o que? grata pela atenção.

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  21. Olá Simone D.,
    como você pode observar em nosso modelo, na parte III - DO PEDIDO, letra c), nós pedimos a intimação do Ministério Público para se manifestar.
    Traduzindo em miúdos, o Ministério Público é um órgão de consulta do juiz.
    Antes de o juiz conceder seu pedido, ele intima o Ministério Público para que ele diga se está tudo ok. Aí sim o juiz pode sentenciar.
    Espero ter esclarecido.
    Um abraço.

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  22. muito obrigada jhéssica, vc me ajudou muito.

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  23. Olá a todos!

    Pergunta sou herdeiro único e o processo do inventário é d 1994 (muito tempo) a poucos dias fui verificar na caixa se existia alguma conta inativa ou planos econômicos no nome da minha mãe onde me foi informado que foi feito um saque no nome da minha mãe em 2008 - 55,000,00. Obs 1 ela morreu em 1991, obs 2 no extrato pedido por mim na verdade me parece que foi uma tranferência interna para conta da caixa. Bem como devo fazer para resgatar esse dinheiro?

    Outro problema é do banco do brasil, existe um valor do Pasep 12,000,00 dela onde me foi informado pelo banco que deveria pedir ao orgão empregador uma declaração informando que eu era o herdeiro. Bem levei uma declaração do miniterio da saúde onde ele disse que não seria a que levei junto a certidão de Óbito, estou indo de novo no MS para pedir um novo documento que me foi pedido descriminado assim:Certidão ou declaração de dependendentes habiliados à pensão por morte emitida pelo orgão pagador. Bem o Mins. da Saúde deve me fornecer esse tipo de documento? e se acham melhor entrar com processo para pedir esse dinheiro? A caixa tem um valor bem superior a o pasep mais quero ver qual seria o melor caminho. Obg! Ass ERL

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  24. Boa noite....

    sou aluna do 2° semestre de Direito e gostaria de saber como faço param pedir um alvará judicial para o seguinte caso:

    Um casal que tinha união está e juntos compraram pela caixa um imovel e acabaram se separando,onde o imovel ainda nao havia sido entregue e nenhum havia pago nada pelo mesmo. A varoa ficou com o imóvel em acerto "por fora"...assumindo todos os valores do imóvel....a união estável já foi desfeita...e agora a varoa quer colocar o imovel apenas em seu nome....o financiamento deve começar a ser cobrado no px mês...até então a mesma pagou apenas encargos de obra. Foi na agencia da caixa responsável fazer tal solicitação e lhe foi dito que a mesma deve entrar com pedido de um alvará judicial, dizendo que o varão cede os direitos sobre o imóvel e sendo assim a varoa poderá solicitar apenas em seu nome tal financiamento.

    Lembrando que os dois estão de acordo, que o imóvel já está sendo habitado e que o percentual do imóvel pertecente a varoa seria menor,póis no ato de compra a renda do varão era maior. Os mesmos não tiveram filhos.
    Grata,

    Nilza

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  25. ERL,
    quando se tem um valor depositado em conta bancária, sem movimentação, esta é transferida para uma determinado fundo de reserva. Com certeza um advogado saberá conduzir o processo.

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  26. Nilza,
    apesar de estudante de direito, esse tipo de ação deve ser ajuizada por intermédio de advogado.
    Um abraço.

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  27. Cara Jhéssica,

    Tenho que fazer um alvará judicial de levantamento de FGTS relativo a alimentos, porém no seu modelo acima bem elabora tem o campo valor, mas não tenho o valor, tenho apenas a porcentagem que deve ser dada ao menos que é de 30% como cita a sentença, nesse caso é obrigado colocar o valor??

    Segunda dúvida:


    No caso de alvará judicial para PIS, por morte e com menores posso usar o mesmo modelo e qual a documentação?

    um abraço

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  28. Prezada,

    sou recém formado e o caso a seguir é o meu primeiro:

    Houve um processo de tutela em 1994. 2 irmãs. Dévido o falecimento do pai e ambas serem menores houve depósitos judiciais, em poupanças separadas. Em 2007 uma das irmãs completou 18 anos e levantou sua parte, mas hoje fui retirar a parte da outra e o processo se encontra extinto.

    então, com as devidas alterações, dá para usar seu modelo no meu caso?

    Att,

    Abdon Bruno Dourado

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  29. Querida, minha advogada entrou com um pedido de alvará para liberar os valores em conta bancária do meu pai falecido e a juíza deu procedência. E agora? Basta eu ir lá e pegar a cópia da sentença e me dirigir ao banco? Ou a advogada vai ter q ainda peticionar alguma coisa?

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  30. Olá VC poderia me tirar uma dúvida ?
    Meu pai nunca nos pagou pensão pra mim e meu irmão toda vez que minha mãe descobria o local em que trabalhava dava entrada e ele saia da empresa sendo que em uma dessas tentativas o juiz bloqueou o FGTS dele só podendo ser retirado por nós está lá preso até hoje somo maiores gostaria de saber se ainda temos direito e como devo fazer pra conseguir resgatar esse dinheiro , grata .

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  31. Olá! Solicitei um alvará judicial para liberação do FGTS que ficou retido quando saí da empresa. Quero resgatá-lo. Essa solicitação foi em dezembro, agora, na internet, saiu isso:

    Data de arquivamento: 10/05/2017
    Tipo de arquivamento: definitivo
    Maço: 1226
    Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo


    Carta Precatória: 0014714-41.2011.8.19.0206

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Saída de Acervo

    Como devo proceder? Essa Comarca fica em Macaé. Meu e-mail: ordep0001@gmail.com

    Não sei mais o que fazer.

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  32. Perdoe a minha "leiguice", mas que documento lindo (rs).. me lembrou de quando eu era criança e sonhava em ser advogada (nao pude realizar, mas ficou o carinho pela profissão).
    Parabéns por sua iniciativa em dividir seus conhecimentos e experiências. O modelo deste documento foi muito útil.
    #Gratidão

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  33. Olá pessoal, eu sou Patricia Sherman atualmente em Oklahoma EUA. Gostaria de compartilhar minha experiência com vocês sobre como consegui um empréstimo de US $ 185.000,00 para limpar meu saque bancário e iniciar um novo negócio. Tudo começou quando eu perdi minha casa e meus pertences devido ao saque bancário que levei para compensar algumas contas e algumas necessidades pessoais. Então, fiquei tão desesperado e comecei a procurar fundos de todas as maneiras. Felizmente para mim, uma amiga minha, Linda me contou sobre uma empresa de empréstimos, fiquei interessada, embora estivesse com medo de ser enganada, fui compelida pela minha situação e não tive escolha senão procurar aconselhamento do meu amigo sobre essa mesma empresa entrar em contato com eles realmente me fez duvidar devido à minha experiência anterior com credores on-line, mal conhecia essa empresa '' Elegantloanfirm@hotmail.com Esta empresa tem sido de grande ajuda para mim e para alguns dos meus colegas e hoje sou uma O orgulhoso proprietário de negócios e responsabilidades bem organizados é bem tratado, graças a esta empresa de empréstimos por colocar o sorriso no meu rosto novamente. Então, se você realmente precisa de um empréstimo para expandir ou iniciar seu próprio negócio ou em qualquer forma de dificuldade financeira, eu recomendo que você dê hoje à elegantloanfirm a oportunidade de elevação financeira do seu negócio hoje ... entre em contato através do. .. {Email:} Elegantloanfirm@hotmail.com ... não é vítima de fraude on-line em nome da obtenção de um empréstimo. obrigado

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