quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Quem tem direito a prisão especial?


Segundo o Código de Processo Penal, em seu art. 295, têm direito à prisão especial aqueles que em razão de suas funções ou grau de escolaridade não devem ficar numa prisão comum junto com os demais aprisionados. São eles:

I - os ministros de Estado;

II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;

VI - os magistrados; (juízes)

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

VIII - os ministros de confissão religiosa; (padres)

IX - os ministros do Tribunal de Contas;

X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


É bom lembrar que essa prisão especial é só antes da condenação definitiva, porque depois de condenado pela sentença do juiz, perde esse benefício.

Importante dizer ainda que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) aprovou no dia 08 de abril deste ano (2009) projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior. O projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, e em sendo aprovado, será assinado pelo Presidente da república e entrará em vigor.

É pessoal, quem adora se gabar que tem cela especial porque tem curso superior é bom procurar outra desculpinha do artigo 295 acima. rsrsrs...

15 comentários:

  1. ´q bom lembrar que qualquer tipo de prissão é un bhoque muito dolorido ao homem que tem sua moral em vida.antes de tudo é preciso faZER UMA GRANDE REFORMA NOS PRIZIDIOS DO BRASIL PARA DEPOIS SIM PENSAR EM OUTROS TIPOS DE DISCIPLINA .

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  2. EUACHO QUE DEVERIAM COLOCAR PRESSOS COM A MESMA FORMAÇÃO JUNTOS,SÓ NÃO MISTURANDO COM OS DE ALTAS PERICOSIDADE.E AINDA FAZER QUE ESSES TRABALHE PARA PAGAR SUA PENA

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  3. a prisao especial deveria ser extinguida principalmente para os politicos nao so para quem tem curso superior. mas o politico corrupto e comparado aos piores dos criminosos!! e maioria das vezes saem impunes...o problema e que nem chegam a irem para prisao especial, to emocionada com a modificação!!! Brasil sil sil!!!

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  4. Realmente, é triste a situação dos políticos do nosso Brasil, que estão em grande maioria dos casos, vivem na impunidade, porem creio eu que para eles há sim de ter foro privilegiado com certas regalias como a prisão especial, pois em grande maioria da população teria dedencia do julgamento mais severo pois no fundo estamos inconformados que nossos representantes que nos mesmos escolhemos estão envolvidos em tantas falcatruas porem tudo isso é admissível se formos levar em consideração, muitos assassinos cruéis que por serem primários estão cumprindo ao Art. 121 que é de 6 á 20 anos de reclusão, porem por conseguirem pena mínima de 6 anos apos 1/6 da pena estão em regime semi-aberto se misturando com a população, vivendo entre nos, e sinceramente na minha opinião que é igual a de muitos e um absurdo, absurdo esse que esta acontecendo com uma assassina conhecida pela população que é a Suzana Richthofen que mesmo se enquadrando em crime hediondo pois pegou eles desprevenidos, ao sono, tem um agravante mais grave ainda, que é ter matado os próprios pais, e agora esta querendo entrar com o processo de progressão da pena pra entra em regime semi-aberto e conviver com nos pessoas honesta.

    Prova isso que não e apenas os políticos que sai impune de um julgamento.
    O Brasil tem muito que melhorar e não e apenas com os políticos e sim a justiça em geral.
    Obs. Desculpa Jhessica estar saindo do assunto e que me veio esta triste recordação.

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  5. Concordo com você Lincolnmorgado,
    sua opinião é de grande valia para nós,
    participe sempre.

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  6. Infelizmente não funciona como deveria, tenho provas concretas disso, uma presa que vive em cela especial numa cidade de Minas Gerais depois de ter matado uma criança de apenas 9 anos além de espalhar pedaços de seu corpo pela cidade, pelo simples fato de ter uma irmã juíza e um tio desembargador. Esse fato fere o principio da isonomia que nos impõe a nossa Carta Magna que todos são iguais perante a lei, absurdo pois só há leis para pessoas pobres ou que não tenham "proteção", e aonde está a fiscalização? será que o Ministério Público não pode fazer nada? ai que vergonha que sinto de viver num País onde tudo acaba em pizza.

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  7. Só no seu mundo é que rico sofre punição. No Brasil, quem fica na cadeia é pobre ou negro. Sempre tem um advogado pra defender o vagabundo endinheirado. Até o Carlinhos Cachoeira foi defendido.

    A advocacia é uma das piores profissões, pois defende até o indefensável, sob a alegação de que todos têm direito.
    Racionalmente, têm. Mas tudo deve ter um limite. Quando o acusado obviamente cometeu um crime, não há mais nada a se defender ou amenizar.

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  8. O QUE DEVERIA CAIR DA PRISÃO ESPECIAL,TERIA QUE SER SO PARA OS POLITICOS,ELES SIM TEM A OBRIGAÇÃO DE AGIREM CORRETAMENTE ! PARA ELES SIM: PRISÃO COMUM DIRETO ! KKK...

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    1. verRRdade verrrdadera.. mas é verrdade!! Cana dura pros corruptos!!! Anistia pros ladrões pé-de-chinelo de 1º grau!!

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  9. Quem estar cursando o nível superior e estar preso preventivamente tem direito a cela especial ?

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  10. Eu acho que esse negócio de prisão especial para quem tem curso superior é muito relativo e nem sempre é justo. Nos presídios e nas penitenciárias, tem muito criminoso com nível superior muito mais canalha, muito mais maligno do que quem não tem. Cultura não tem nada a ver com moral. Além disso, sabe-se muito bem que muita gente faz faculdade nas coxas, ou seja, colando, gazeteando, comprando monografia, sem contar com aqueles que chegam até a comprar diplomas. Portanto, esse negócio de prisão especial para quem tem nível superior tem que ser revisto. Acho que tem que haver outros critérios para selecionar aqueles que têm direito à prisão especial.

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  11. Não entendi seu comentário final. O inciso VII garante a prisão provisória em cela especial para quem tem curso superior.

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  12. nao moça vc esta desinformada , quem tem curso superior ainda tem direito a cela especial pq nao foi aprovada em dois turnos na camara e senado e depois ainda tem que ser aprovada pelo presidente da republica. assim como varios outros que tem direito por outras leis federais .

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