segunda-feira, 27 de abril de 2009

Sobre o estudante de Direito...

Pesquisando coisas "interessantes" achei esta:

Estudante de Direito não copia: Compila.
Estudante de Direito não fala: Defende idéias.
Estudante de Direito sempre sabe a matéria; se não responde é para não inferiorizar o professor.
Estudante de Direito não dorme: Se concentra.
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema.
Estudante de Direito não tira zero: O voto dele é vencido.
Estudante de Direito não reclama: Embarga.
Estudante de Direito nunca conspira contra os professores; estes é que têm um espírito de conspiração.
Estudante de Direito não falta à faculdade: Não comparece por motivos de força maior.
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio.
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente.
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência.
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade.
Estudante de Direito não pede: Intima.
Estudante de Direito não mente: faz alegações desprovidas de prova.
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.

Certeza... rsrs

Como saber se estou no SPC ou SERASA? E o que fazer?

Primeiramente, para saber se existem registros em seu nome junto aos cadastros de restrição ao crédito SPC ou SERASA, a única e segura forma é procurar "pessoalmente" e de posse de documento de identidade e CPF um ponto de atendimento destes órgãos em sua cidade ou região.


Aqui na cidade de Mossoró, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) que existe em todo o Brasil, é quem fornece esse serviço. A CDL de Mossoró fica localizada na Rua Alfredo Fernandes, 292, Centro.


Caso o seu nome esteja inserido lá de forma indevida, procure o Poder Judiciário (Juizado Especial) por meio de uma ação de Declaração de Inexistência de Débito ou de Anulação de Débito, e peça sempre dano moral para que a empresa/fornecedora que inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes de forma injusta não cometa o mesmo erro com outros consumidores.


Na ação não esqueça de pedir a figura da Tutela Antecipada, para que de imedianto o Juiz por meio de uma decisão determine que a empresa que colocou seu nome, o retire em 48 horas (geralmente) sob pena de multa a seu favor.

E cuidado para não cair nesses sites e empresas fajutas que prometem tirar seu nome do SPC e SERASA de forma fácil. Saiba que você só terá seu direito respeitado quando mostrar quem está a seu favor: a Justiça!




quinta-feira, 16 de abril de 2009

Sobre aposentadoria e tempo de serviço....


Você já trabalhou de forma informal sem ter carteira assinada?
Essa é uma pergunta com uma resposta muito comum no Brasil: SIIIIIIIIIM.
Pois é, pra você se aposentar vai precisar dessas horas contabilizadas na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Mas como fazer, se já faz tanto tempo que eu trabalhei lá?...
Calma, anotar tempo de serviço na CTPS não prescreve, ou seja, é um direito que não acaba nunca, você pode ter trabalhado a 50 anos atrás, e ainda sim tem direito a pedir a anotação na sua carteira. Os direitos que você tinha e nunca recebeu como trabalhador naquele emprego se acabam depois de dois anos que você sai da empresa e não cobra por ação judicial, mas a anotação essa você pode pedir sem medo de lhe ser negada, desde que você tenha algo que comprove o seu trabalho no estabelecimento. A reclamação deve ser instaurada junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou pode ir direto a uma das varas do trabalho e a empresa ou antiga empresa (se não mais existir) vai ser citada através do empregador para esclarecer e/ou anotar sua CTPS, e seu aposento fica mais rápido para sair.
Boa sorte!

Esclarecendo sobre HORA EXTRA...

Primeiramente, fazer hora extra como todos já sabem, é trabalhar a mais que o seu horário normal de trabalho, que geralmente é de oito horas por dia, ou seis, ou quatro, dependendo do trabalho...
A hora extra em regra deve ser remunerada com o adicional de no mínimo 50%. Porém, pode a hora extra não ser remunerada, no caso de compensação de horas, caso o trabalhador falte.
A hora extra deve ser de 2 h por dia, mas há casos em que pode ultrapassar esse limite, podendo chegar a quatro horas por dia por exemplo para recuperar horas de paralisações, ou concluir um serviço inadiável ou quando há acordo de prorrogação de horas, ou se for por um motivo de força maior não ter nem limite de horas, apesar de grande parte dos doutrinadores dizer que não pode ultrapassar de 4 horas por ser o risco do empregador e não do trabalhador.
A hora extra sempre deve ser pactuada quando da contratação e o trabalhador se concordar não pode se negar a prestá-la, podendo até mesmo ser demitido por inexecução contratual (não cumprir o acordo).
Hum, e hora extra não é só trabalhar duas horas a mais não, é passar mais de 10 minutos do seu horário no serviço diariamente, portanto, caso você seja um(a) trabalhador(a) e esteja fazendo hora extra sem receber o seu adicional devido, ajuíze uma ação junto à Delegacia Regional do Trabalho ou mesmo diretamente à Justiça do Trabalho, só saiba de uma coisa, você vai perder o emprego, rsrsrs.
Então, deixe pra ajuizar a ação depois que sair do referido emprego, pelo menos corre mais juros...

sábado, 4 de abril de 2009

Direitos do consumidor...

Se você adquirir aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, brinquedos e outros e constatar que estão com defeito, com problemas na entrega, falta de informações sobre possíveis riscos, manual de instruções sem tradução para o português e falta de peças para reposição, denuncie ao Procon.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A contagem desse prazo começa a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
Portanto, verificou alguma falha no produto comprado? Procure os seus direitos de consumidor(a), pois só assim, se permitirá a melhora na fabricação dos produtos e no atendimento ao cliente.
O PROCON de Mossoró se localiza à Rua Pedro Álvares CabraL, 01 (CENTRO ADMINISTRATIVO).
Adquira um Código de Defesa do Consumidor,
conheça seus direitos,
CONSUMIDOR BEM INFORMADO, NUNCA É LESADO!