quinta-feira, 16 de abril de 2009

Sobre aposentadoria e tempo de serviço....


Você já trabalhou de forma informal sem ter carteira assinada?
Essa é uma pergunta com uma resposta muito comum no Brasil: SIIIIIIIIIM.
Pois é, pra você se aposentar vai precisar dessas horas contabilizadas na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Mas como fazer, se já faz tanto tempo que eu trabalhei lá?...
Calma, anotar tempo de serviço na CTPS não prescreve, ou seja, é um direito que não acaba nunca, você pode ter trabalhado a 50 anos atrás, e ainda sim tem direito a pedir a anotação na sua carteira. Os direitos que você tinha e nunca recebeu como trabalhador naquele emprego se acabam depois de dois anos que você sai da empresa e não cobra por ação judicial, mas a anotação essa você pode pedir sem medo de lhe ser negada, desde que você tenha algo que comprove o seu trabalho no estabelecimento. A reclamação deve ser instaurada junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou pode ir direto a uma das varas do trabalho e a empresa ou antiga empresa (se não mais existir) vai ser citada através do empregador para esclarecer e/ou anotar sua CTPS, e seu aposento fica mais rápido para sair.
Boa sorte!

Nenhum comentário:

Postar um comentário