segunda-feira, 18 de maio de 2009

Modelo de Execução de Alimentos art. 733 com fundamento

Como eu sei o quanto é difícil achar petição de execução pelo art. 733 simples mas ao mesmo tempo fundamentada... segue:
___________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL


NOME DO MENOR, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, NOME DA MÃE, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua ENDEREÇO vêm, por meio dos procuradores infra-assinados (instrumento de mandato incluso), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (rito 733 CPC)

em face de NOME DO PAI, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua ENDEREÇO, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

I. DOS FATOS

O aqui credor é fruto do relacionamento havido entre sua mãe e representante, e o executado, conforme certidão de nascimento em anexo. Rompidos os laços afetivos outrora existentes com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência aos menores, interrompendo, em definitivo, COLOCAR QUANDO ELE PAROU DE PAGAR, os alimentos que prestava aos menores desde DATA QUE ELE COMEÇOU A PAGAR, em virtude de sentença arbitrada, autos nº 106.00.000000-0 que tramita na 1ª Vara de Família desta Comarca, a qual fixou alimentos na base de 01% de seu salário, porém a dívida já perpassa meses de total inadimplemento.
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exeqüentes, cujas despesas são arcadas, a duro esforço, exclusivamente por sua mãe, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, no afã de obter a pensão alimentícia que lhe é devida por direito.


II. DO FUNDAMENTO

O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

Dispõe o seguinte a súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça acerca dos alimentos:

Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
(STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006)

Em Processo de Execução de Alimentos não se discute mérito, apenas, executa-se a sentença (título executivo judicial) em favor daqueles que tem um direito líquido, certo, exigível, e que está sendo cerceado em virtude do inadimplemento daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.


III- DO PEDIDO

Ex Positis, vem o exeqüente, à presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte:a) os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50;

b) a citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em três (3) dias, pague a quantia equivalente aos três meses imediatamente anteriores à propositura da ação, o equivalente à R$ 01,00 (um real), conforme planilha em anexo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, §1º, do CPC;
c) a intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil sob pena de nulidade do processo conforme dispõe o art. 246 do mesmo diploma legal;

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 01,00 (um real), para fins de alçada.
Nesses Termos,
Espera Deferimento.

CIDADE/ESTADO, DIA de MÊS de ANO

NOME DO ALUNO
Acadêmica de Direito

NOME DO ADVOGADO
OAB/RN sob nº 661-A

Anexar Planilha de débito alimentar atualizada

75 comentários:

  1. OIE,
    amei seu modelo de petição...
    sou bacharel em direito e tenho blog aqui tambem.
    sucesso.
    bjao.
    Se quiser, da uma espiada no meu blog ta?
    xauzinho...

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  2. Muito bom seu blog, depois olharei com mais calma, minha irmã também tem um blog (http://carmemtassiany.blogspot.com/) com a mesma finalidade do seu. Parabéns, que Deus seja glorificado através da sua vida, beijos.

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  3. Olá, meu nome é Welington Oliveira, sou estudante de direito (8º semestre) e estagiário na Defensoria Pública do meu Estado (Boa Vista-RR). Recentemente passei a estagiar na vara de família e só tive muita dificuldade em fazer aquelas planilhas de execução, principalmente pra atualiza-las todos as meses e nas de penhora. Se vc tiver alguma método mais fácil e puder compartilhar, agradeço.
    e-mail: wa0@hotmail.com (wa0<- zero!).

    Brigado :)

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  4. Welington, o melhor método é utilizar uma planilha do excel que em fornecendo a ela os dados (valores) ela calcula automaticamente, mas para isso tem que criá-la. Geralmente, sempre os juízes nas varas de família possuem uma dessas no gabinete. Tente conversar com alguém no fórum que você estagia, creio que alguém pode te ajudar.
    Faça ainda uma tentativa no blog do Magistrado Fábio Ataíde: fabioataide.blogspot.com

    abraço.

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  5. A melhor alternativa é usar o site http://drcalc.net/ ele faz os calculos judiciais de todo tipo. é otimo.

    Rodrigo
    Bacharel em Direito
    Guarapuava - Paraná

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  6. Na execução de alimentos deve-se observar a escolha de rito (art 732 x 733), aqui em São Paulo, diversos juizes tem exigido a escolha. A saber se a cobrança for de debitos vencidos a mais de 3 meses, o rito correto é do 732, pois observando a sumula 309 stj, o art 733 executa debitos vencidos a menos de 3 meses e os vicendo no curso a execução.

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  7. Amei o seu blog e virei sempre visitar.
    Você está de parabéns pela petição!
    Fique com "Deus" e tudo de bom.

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  8. Olá, que bela peça, parabéns !
    Aproveito para pedir um auxilio.
    Para fazer a execução de alimentos das 3 parcelas atrasadas, elas tem que ser consecutivas ?
    Posso executar fevereiro, abril e maio ? porque a de março foi paga, ou devo esperar ter 3 parcelas consecutivas ?

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  9. Oi
    achei ótima sua peça e sua gentileza em disponibilizar, mas queria tirar uma dúvida... por que vc não pede honorários de sucumbência nessa petição? não seria um direito pedir?
    Abraços!! e obrigada!

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Iraildes,
    Se você vai executar pelo rito 733 do CPC, que é o rito da execução com prisão do devedor, as parcelas devem ser sim consecutivas, e você teria de esperar o mês de junho para executar abril, maio e junho; sendo que fevereiro você iria executar com uma outra ação de execução, pelo rito 732 CPC.
    No entanto, se você quiser executar sem ser requerer a prisão do devedor, você pode entrar com execução a qualquer momento, independente do número de parcelas vencidas.

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  12. DANI COCÓ,
    Realmente tenho direito a pedir honorários de sucumbência sim, bem lembrado. É que essa peça criei na época em que fazia prática jurídica na faculdade, como não era cabível pedir honorários, acabei esquecendo de colocar nessa peça que postei para vocês. Mas fica aí a sua dica.
    Obrigada.

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  13. Sandra Virgínia
    Se a sentença foi publicada em audiência, o requerido já tiver conhecimento dela, e tiver transitado em julgado, você já pode executar pelo rito 732 do CPC. Pode usar esse modelo sim, fazendo alguns ajustes, como por exemplo:
    Mudar o rito “escrever rito 732 ao invés de rito 733”
    Mudar os fatos “dizer que fixada a pensão em audiência no dia 13/04, o executado mesmo ciente nunca efetuou o pagamento da pensão”
    Mudar o fundamento “transcrever o art. 732 ao invés do 733 e apagar a súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça”
    Mudar item b do pedido para ficar assim “b) a citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em 24 (vinte e quatro) horas, pague a quantia equivalente ao valor ora reclamado, o equivalente à R$ 01,00 (um real), conforme planilha em anexo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de penhora, ou que neste mesmo prazo nomeie bens à penhora, suficientes à garantia da execução e acessórios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto sejam suficientes a garantia da presente execução, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil.”
    Encontre jurisprudência e doutrina para incrementar sua peça, esse é só um modelo base.
    Espero ter ajudado.

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  14. A planilha é obrigatória? Qual será o valor dado à causa? 12 vezes o valor devido?

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  15. Ana Z.
    A planilha de cálculos é obrigatória sim, até para que o magistrado possa verificar os meses em atraso, facilitando a execução.
    Em ação de execução de alimentos, como as prestações já estão vencidas, você deve somar os valores de todas as parcelas que estão atrasadas, o resultado será o valor da causa.

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  16. Olá Dra. Jhéssica!
    Meu nome é Mariza

    E eu gostaria, se possível de obter esclarecimento quanto a questão de Execução de Pensão! O pai do meu filho já estava com mandado de prisão e fugiu da polícia. Ligou prá mim, propôs acordo e fomos perante a Defensoria Pública onde foi concretizado este acordo através de documento e constando no mesmo que estaria sendo retirado o mandado! Acontece que ele não cumpriu o pagamento das parcelas e nem da pensão vincenda já a dois meses; então procurei a defensoria novamente para solicitar a execução novamente! A Defensoria por sua vez me atendeu dizendo que iriam averiguar se o juiz havia extinto o processo e se não poderiam reaproveitar o mesmo para acelerar a prisão, mas já se foi mais que entrei com esse pedido e nada foi feito! O acordo foi homologado pelo juiz, arquivado, mas não foi extinto! Pergunto: É possível reaproveitar esse processo, ou devo entrar com outro? Vou perder tudo de novo os valores que foram acertados no acordo? Se propor nova ação de execução a justiça não cobrará apenas os últimos 3 meses? Por favor, estou perdida, peço encarecidamente por um esclarecimento de profissional. Agradeço de antemão! Abraços

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  17. Oi Mary,
    se o acordo foi homologado pelo juiz, ele pode ser executado. Como o processo já está arquivado, deverá abrir novo processo de execução, você não perde os valores que constam no acordo. Essa ação de execução que você irá propor não é baseada no art. 733 que cobra os três últimos meses, é uma ação de execução em que você pedirá a execução do valor do acordo que foi homologado. Para isso, você deve fazer uma ação juntando a cópia do acordo, e da sentença de homologação. A defensoria saberá como proceder.
    Boa sorte.

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  18. Pedi a execução usando esse modelo e a juiza determinou que o réu pague ou prove que pagou em 3 dias sob pena de prisão; o mandado foi juntado dia 22.06 e até agora nada dele pagar; o q faço? peticiono alegando q ainda n houve o pagamento ou o juizo quem tem q averiguar q se deu o lapso de tempo sem prova do pgto nos autos e expedir o mandado de prisao?

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  19. Ana Z.
    O juízo mesmo certifica. Mas aconselho fazer um requerimento.
    No requerimento você diz que 'passado o prazo determinado pelo juiz não houve o pagamento das prestações até a presente data, razão pela qual requer a prisão do executado'.

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  20. O executado foi preso, pagou a quantia e agora tenho q fazer um requerimento para levantar o valor? Vc tem modelo p isso? Obrigada.

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  21. Ana Z.
    basta um requerimento simples.
    Segue modelo:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...


    PROCESSO Nº: ___
    AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    AUTOR, menor representado por sua genitora FULANA, amplamente individualizada nos autos do processo em epígrafe, através do seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer expedição de alvará a fim de receber a quantia de R$__ depositada em juízo.

    Nestes termos,
    pede deferimento.

    local, data.

    Advogado
    Oab nº

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  22. Boa Tarde Dra Jhessica!!!

    Entrei com ação de execução art.733 pela defensoria em 02/09/2011 pedindo a pensão de agosto qua havia vencido em 10/08/2011, pois sabia que o pai das minhas filhas não iria pagar nenhum mês, como ele mesmo ja havia me alertado, mas até agora nada aconteçeu,ele continua dizendo q nao vai depositar nada, e que tambem nao recebeu cartinha nenhuma da defensoria, gostaria de saber como proceder agora?? pois o dia marcado para tirar explicações na defensoria é de segunda-feira, e neste dia eu trabalho o dia todo, não podendo me ausentar. aguardo contado, muito grata Ana Claudia

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  23. Olá Ana Cláudia,
    todo processo judicial necessita de atenção da pessoa interessada, no caso você, mãe da criança.
    Se você compareceu a defensoria, necessário retornar até lá para consultar se seu processo já foi dado entrada ou se falta algum documento. Você tem de se ausentar de seu trabalho por algumas horas para verificar a situação de seu processo. Basta pedir uma declaração na defensoria que você estava resolvendo problemas judiciais e entregar no seu trabalho que não haverá problemas. Quanto ao pai de seu filho, não ouça o que ele diz, pois se deve terá de pagar.
    Um abraço.

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  24. Em dezembro de 2009 entrei com um pedido de pensão alimentícia pela Defensoria Pública mas até hoje meu ex nunca pagou nada. A cobrança pode ser feita por qualquer outro advogado?

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  25. Ana Z.
    observando suas postagens anteriores percebo que você já possui processo a um certo tempo. A defensoria faz um excelente papel, e como você mesmo disse, é seu ex está criando embaraços para efetuar o pagamento. Assim, não vejo necessidade de mudar de advogado. Mas caso você deseje, poderá pedir a defensoria que substabeleça para o advogado que você contratar, ele te orientará.
    Um abraço.

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  26. DRA. JHÉSSICA.

    O PAI ALIMENTANTE NÃO OBSERVOU O NUMERO DE CONTA POUPANÇA QUE DEVERIA DEPOSITAR OS ALIMENTOS. ACABOU DEPOSITANDO EM OUTRA CONTA POUPANÇA NO NOME DO MENOR. A CEF INFORMOU QUE PARA LEVANTAR O VALOR EQUIVOCADAMENTE DEPOSITADO SE FAZ NECESSÁRIO UM ALVARÁ JUDICIAL, POIS A CONTA ESTA NO NOME DO MENOR. VC TEM UM MODELO QUE PUDESSE ME AJUDAR??? QUAL O JUIZO COMPETENTE, A VARA DE FAMILIA OU CÍVEL???

    MUITO OBRIGADO

    IZOMAR

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  27. Olá Oliveira,
    temos modelo sim nesse blog.
    Segue o link:
    http://direitocomjhessica.blogspot.com/2009/05/modelo-de-alvara-judicial.html

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  28. OLA BOM DIA, GOSTEI BASTANTE DESSE MODELO DE EXECUÇÃO, AGORA TENHO UMA DUVIDA, EM UMA MESMA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POSSO USAR OS ART. 732M E ART.733? SE PUDER ME AJUDAR POR FAVOR RESPONDA EM MEU EMAIL, dr.jbotelho@superig.com.br, desde já agradeço

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  29. Dra. Bom dia tenho que executar valores acordados em audiencia e homologado por sentença, ocorre que o Alimentante vem agindo de má - fé, e nunca deixa atrasar tres meses, tem dois meses atrasados quando vai completar o 3º mes ele deposita um! Como faço para executar esses dois meses, posso executar pelo 733? 2º Além disso,na sentença o juiz determinou que fossem descontado do salário do alimentante 14%, + férias, 13º salário, e demais adicionais, so que ele so deposita os 14% do salário, um a cada tres meses como falei acima. Será que eu poderia executar dezembro e janeiro e o 13º de 2011 pelo rito do 733? SÓ POSSO EXECUTAR PELO 733 SE TIVER EM ATRSAO TRES PARCELAS? OU POSSO EXECUTAR DUAS? estou com essas duvidas será que vc poderia me ajudar? Te agradeço desde já a atenção e te parabenizo pelo seu ato de solidariedade em ajudar e dividir seu vasto conhecimento! Obrigada! Bruna

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  30. Olá Bruna Torres,
    o alimentante fazendo assim (vencendo dois meses e pagando o terceiro), de fato, não poderá ser executado pelo rito 733 do CPC, que prevê a prisão. Todavia, essas 2 prestações vencidas podem ser executadas pelo rito 732 do CPC, que determina a penhora de bens, caso ele não pague de bom grado.
    Com relação a segunda pergunta, se o juiz determinou que fosse descontado do salário do alimentante 14% + essas outras verbas, a empresa tem que fazer o desconto conforme determinado. Pelo que você diz, a empresa não está fazendo o desconto devido. Se a culpa é da empresa, você faz um requerimento no mesmo processo de execução para que a empresa efetue os decontos conforme a sentença.
    Caso a pensão não seja descontada pela empresa, e sim seja paga pelo pai, você faz ação de execução pelo rito 732 do CPC cobrando a diferença do salário, juntando a planilha do débito.
    De toda forma, para executar um valor atrasado você pode executar até um mês, se quiser, mas será pelo rito 732 CPC. Pelo 733 CPC, só as três últimas parcelas.
    Caso não tenha compreendido, avise-nos, que tentaremos explicar com outras palavras.
    Esperamos ter ajudado.
    Um abraço.

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  31. Doutora, boa noite. Um alimentando já não vem cumprindo com sua obrigação por mais de dois anos. Esta obrigação alimentar foi definida na separação judicial. Poderia ser pedido num mesmo processo de execução, as 3 últimas parcelas pelo rito do 733 e o restante pelo 732, ou deve-se entrar com dois processos de execução??

    Desde já agradeço pela atenção, e a parabenizo pelo trabalho.

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  32. Olá, deve-se entrar com dois processos, um pelo 733 e outro pelo 732, CPC.
    Abraço.

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  33. OLA JÉSSICA, BOM DIA!
    VC TEM UM BOM MODELO DE REPLICA A CONTESTAÇÃO DE FINANCIAMNETO DE VEICULO?
    CARA COLEGA, DESCULPE-ME O ABUSO MAS ME AJUDOU TANTO DA OUTRA VEZ, QUE ACABEI ME SENTINDO A VONTADE DE SOLICITA-LA NOVAMENTE. POR FAVOR ME ENVIE NO EMAL. ABRAÇO.

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  34. SE NECESSÁRIO POSSO LHE ENVIAR VIA EMAIL OS DETALHES DO CASO, PARA QUE POSSA TER MELHOR IDEIA DO QUE PRECISO.! SEM MAIS

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  35. Olá Jhéssica,

    o alimentando ingressou coma ação de investigação de paternidade em 1997, a sentença de reconhecimento e fixação de alimentos em 1 salario minimo só foi prolatada em 2004, o alimentante nunca pagou o q foi determinado, o alimentando nunca requereu a execução. Hoje o alimentando conta com 30 anos de idade, pode requerer a execução dos alimentos ?

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  36. Olá Carmo,
    A Lei de alimentos diz que o direito de executar pensão prescreve em cinco anos.

    "Art. 23. A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado".

    Eu, todavia, entendo que essa lei está desatualizada, uma vez que não existe mais o art. 178, §10, inciso I do CC. Assim, eu me valho do art. 206 do CC, que diz:

    "Art. 206. Prescreve:
    (...)
    §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

    Uma vez que o alimentando conta hoje com 30 anos de idade, entendo que certamente esse direito já prescreveu e não pode mais ser executado.

    Um abraço.

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  37. Esse post vai ganhar medalha de ouro. (Risos)

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  38. boa tarde!

    sou advogado dativo e a defensoria encaminhou-me um caso de execução de alimentos, onde as partes fizeram acordo em 2003 em audiencia, homologado pelo juiz, porém em dezembro de 2009 o pai da criança parou de pagar de vez os alimentos...o que fazer? como fazer os calculos? e com base em que valor???


    Prezada, se possivel encaminhar resposta para o e mail marcos_sophia@yahoo.com.br

    grato

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  39. OLA DRA. JÉSSICA, BOM DIA!
    ME TIRE UMA DÚVIDA O CLIENTE ESTÁ SENDO INTIMADO PARA IMPUGNAR CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA E NEM INTIMADO FOI PARA AUDIENCIA UNA, QUAL É O PROCEDIMENTO?
    SE POSSIVEL ME RESPONDA POR EMAIL!
    NO AGUARDO DESDE JÁ MUITO OBRIGADA
    ATENCIOSAMENTE J.B.BOTELHO

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  40. Marcos sophia freitas, respondido via email.

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  41. Doutora tenho uma dúvida que pode parecer até boba, mas para quem está começando advogar ocorre.Uma cliente (amiga) nasceu e morou na cidade onde resido atualmente por muitos anos, aqui teve um filho com um rapaz que mora aqui até os dias atuais, acontece que em 2006 houve um acordo por meio de decisão judicial para o pagamento da pensão do menor.Acontece que a mãe do menos encontra-se residindo em outra cidade, e o acordo judicial não vem sendo cumprido a mais de 1 ano.Ela gostaria que eu tomasse a frente de uma ação de execução e posteriormente um revisão de alimentos haja vista que a condição financeira do pai da criança melhorou depois do acordo judicial.Tenho dúvidas se posso ingressar a ação aqui na cidade onde resido e onde o primeiro processo foi movido (e o pai do menor também reside),a mãe do menor até prefere que a ação seja proposta aqui .Se possível me responda por e-mail stefani0711@hotmail.com, Desde já agradeço a atenção.

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  42. bom dia! amei esse seu blog, mas mediante as explicações como ficaria essa inicial: Ana cristina Ribeiro Freire e Ana Clara Ribeiro Freire, representadas pela sua genitora Maria Santos Almeida, pretendem ajuizar Ação de Prestações Alimentícias contra o seu Genitor Carlos Almeida Freire, posto que desde agosto de 2009 o mesmo não paga Pensão Alimentícia fixada pelo juiz em 40% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, de acordo com o termo de audiência. ? se possível resposta por email...lazaromota1989@hotmail.com .

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  43. bom dia! amei esse seu blog, mas mediante as explicações como ficaria essa inicial: Ana cristina Ribeiro Freire e Ana Clara Ribeiro Freire, representadas pela sua genitora Maria Santos Almeida, pretendem ajuizar Ação de Prestações Alimentícias contra o seu Genitor Carlos Almeida Freire, posto que desde agosto de 2009 o mesmo não paga Pensão Alimentícia fixada pelo juiz em 40% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, de acordo com o termo de audiência. ? se possível resposta por email...lazaromota1989@hotmail.com .

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  44. Lázaro m.,
    o modelo é claro, é só substituir os dados.

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  45. olá, por favor gostaria de saber como executar alimentos provisionais que foram deferidos em sede de LIMINAR. Qual o rito? Obrigada

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  46. Boa noite, estou com uma pequena dúvida...
    No caso de ser concedida pensão alimentícia ao filho em uma ação de divórcio e o percentual estabelecido na sentença não ser depositado integralmente pelo órgão militar,é necessário pedir o desarquivamento do processo de divorcio para depois efetuar a cobrança da diferença não paga?
    Ou poderia pedir o desarquivamento e na mesma petição já informar que os depósitos não estão sendo efetuados corretamente?
    Imagino que seja cobrança, pelo não consigo vislumbrar execução de alimentos nesse caso, e o órgão militar também tem que estar no pólo passivo da ação juntamente com o pai da criança? Tendo em vista que o pagamento dos alimentos é descontado no contra cheque?
    Obrigada

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  47. Dra. Jhéssica Bom dia
    Como sempre, estou precisando de seus préstmos, tenho uma dúvida sobre o tipo da ação e o juiz competente.
    Assunto: Na familia existe um filho com 34 anos o mesmo já foi internado em clinica psiquiátra por distubio mental isto a + ou - 6 anos, agora voltou a manifestar novamente, tendo inclusive declaração do médico psiquiatra, que o mesmo deve ser internado, só que por bem ele não se interna, terá que ser judicial, já tem inclusive a Clinica para o internamento.Qual o tipo de Ação e o Juiz Competente?
    Muito Grato- J.B.Botelho.

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  48. Boa tarde Dra. Jhéssica estou iniciando na advocacia com um processo de execução de alimentos, o juiz a pedido do advogado da época (janeiro de 2010) proferiu um despacho mandando o Alimentante pagar as 3 parcelas em atrasos (sob pena de prisão) seguindo o rito do art. 733 do CPC e determinando que as demais fossem descontadas na folha de pagamento. Porém nunca foi efetivado a prisão nem os descontos mencionados. Acontece que aqueles valores encontram-se desatualizados com fazer para atualizá-los? O juiz faz de ofício ou é necessário pedir? Se positivo como fazê-lo? Hoje o alimentante possui outro emprego no qual a alimentada nem sabe onde a localidade nem quanto a sua remuneração atual. Qual a maneira de obter estes dados? Como devo fazer para receber os alimentos atrasados a mais de 2 anos com desconto em folha? É viável pedir também com o desconto de folha a penhora online de uma suposta conta bancária do alimentante? É preciso fazer uma planilha de cálculo? Qual peça processual devo encaminhar ao juiz para reiterar o pedido dos alimentos atrasados? A Dra. Pode disponibilizar um modelo? Desde já agradeço muito a atenção e compreensão.

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  49. boa tarde estou com uma duvida
    o pai do meu filho paga 300,00 de pensao
    mas foi feito um acordo em 2004 que seria 30% do salario dele
    que na epoca trabalhava com carteira assinada
    mas agora fazem uns 5 anos que ele nao deposita ferias ou 1/3 salario como foi acordado posso pedir esses 5 anos de ferias ? posso pedir tb revisao de pensao
    visto que meu filho esta com 15 anos e 300 nao bastam pra sustento dele
    se quiser me enviar a resposta por email agradeço
    1234sandra@gmail.com

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  51. A ação para pedir a execução de alimentos com prisão é a do art. 733 do CPC, já a ação de execução das demais parcelas em débito - o que não enseja prisão e sim penhora de bens, é a do art. 732 do CPC. São ações diversas, não posso misturá-las em uma só. 20% do valor da causa. O valor da causa é o valor total cobrado.

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  52. Parabéns pela iniciativa de compartilhar os seus conhecimentos!

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  54. Ajuizei uma execução de alimentos e o juiz deferiu só os três últimos meses como devo proceder? Você tem modelo?

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  55. Dra. Gostaria de saber, apos justificar a impossibilidade do não pagamento da pensão alimenticia. O que acontece agora? Posso ser preso por esse processo? Obrigada.

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    1. Se juiz entender que não foi devidamente motivada a imposibilidade, decretará a prisão.

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  56. Dra. No ano de 2011 houve acordo de pagamento de pensão homologado pelo juiz. Ocorre que desde 2012 o pai não paga a devida pensão. Gostaria de saber de qual forma devo proceder: entro com duas ações de execução ao mesmo tempo ( uma pelo rito do art. 733 e outra pelo rito do art. 732), ou peço o desarquivamento do processo para seguir com o cumprimento de sentença?? Aguardo resposta. Obrigada.

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  57. Se alguém puder responder, agradeço. Posso executar um acordo judicial de pensão alimentícia em outra cidade (comarca). É que mudei de cidade e agora o pai vem descumprindo o acordo. Não tenho como voltar na cidade anterior, na Vara em que o processo foi dado entrada.

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  58. Parabéns pelo seu gesto de ajuda e esclarecimento do direito.

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  59. Ola, queria saber se tem um modelo para que a empresa apresente os últimos contra cheques para que seja feito os cálculos para a execução , pois o alimentante esta empregado desde 2014 e depositava apenas 20% do salario minimo , sendo que este mês chegou o oficio a empresa e ela recebeu o valor em cima dos ganhos, mas a empresa depois de 3 dias alegou ter errado nos cálculos , reduzindo a pensão na metade e que por causa disso o alimentante ficara o mês subsequente sem receber.

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    1. Que por causa do erro da empresa o *alimentado ficara sem receber no próximo mês , ela recebe em cima de todos os proventos , como ele ganha gratificações. Hora extras etc. Eu queria saber apenas o valor do salario

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    2. Que por causa do erro da empresa o *alimentado ficara sem receber no próximo mês , ela recebe em cima de todos os proventos , como ele ganha gratificações. Hora extras etc. Eu queria saber apenas o valor do salario

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  60. Estou com o mesmo problema. Tenho que fazer uma planilha para cobrar valor da Citação até a sentença, e como o juiz decretou 25% dos ganhos do alimentante não tenho como saber quanto ele ganhou, só a empresa pode me fornecer. Estou fazendo aqui depois mando a petição. Como vc publicou seu caso el Julho de repente vc já conseguiu.

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