A advocacia está regulamentada pela Lei Federal n° 8906/94. E em seu artigo 15§ 1º diz o seguinte: “A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.”
Ou seja, um escritório de advocacia tem personalidade jurídica assim como as empresas, e portanto tem direito a um nome. Porém o nome desse escritório de advocacia não pode ter característica de comércio, porque ele é uma prestação de serviços.
A lei diz que é obrigatório o uso de nome de pelo menos um sócio (um dos advogados daquele escritório), que seja responsável, no nome do escritório.
Ademais, não podem ter natureza eminentemente mercantil sendo proibida a utilização de qualquer nome de fantasia. Assim sendo, quando você passar na rua e ver um escritório de advogados com um nome fictício, ou seja, que tenha um nome que não seja o do advogado, pode crer que esse profissional não prestou atenção na matéria de deontologia. rsrs
Saudações,
Jhéssica Luara.
Jéssica, parabéns por tão adequadas colocações e pelo bom humor eu adorei! bjs
ResponderExcluirGlauciane Carvalho
Brigada linda,
ResponderExcluirapareça sempre. ^^
Boa tarde,
ResponderExcluirSomos fornecedores de softwares e equipamentos destinados a advogados e profissionais da área de segurança. Por favor direcione este email ao diretor do seu departamento ele irá Le agradecer.
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Boa Noite Jhéssica!
ResponderExcluirEntão é correto usar o nome e sobrenome do advogado?
ex.: Fulando de Tal Advogados Associados...???
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPreciso urgente de um escritório de advocacia. Obrigada, era o que eu estava procurando!
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