quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Modelo Divórcio no Cartório


PORTARIA Nº 1/2010


CONSIDERANDO a necessidade de um modelo de divórcio direto no cartório.

CONSIDERANDO a dificuldade dos profissionais do direito em elaborar um divórcio no cartório.

CONSIDERANDO a preocupação em ajudar os nossos leitores.

O nosso blog resolve ser o primeiro sítio eletrônico a trazer um modelo de divórcio direto no cartório.

Dê-se ciência aos nossos leitores.

Publique-se.

Mossoró/RN, 09 de dezembro de 2010

JHÉSSICA LUARA ALVES DE LIMA
Blogueira

Segue abaixo modelo:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO __ CARTÓRIO DE REGISTROS DA COMARCA DE ___ - ESTADO DE ___

(espaço 12 linhas)

FULANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), natural de (Cidade/Estado), portador da Carteira de Identidade nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na (endereço) e FULANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), natural de (Cidade/Estado), portador da Carteira de Identidade nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na (endereço), vem através de advogado legalmente constituído (procuração anexa), abaixo firmado, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Emenda Constitucional n° 66, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, promover o presente

PEDIDO DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

DOS FATOS E FUNDAMENTO

Os requerentes contraíram matrimonio civil, no dia (data), adotando o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em anexo).
O casal não possui filhos em comum.
Os requerentes encontram-se separados de fato a __ anos, não havendo possibilidade de reconciliação.
O casal não possui bens.
A requerente voltará a usar o nome de solteira.
O presente pedido possui como objeto o divórcio do casal.
O casamento civil pode ser dissolvido a qualquer tempo por força da Emenda Constitucional nº 66 que altera o artigo 226, § 6º da Constituição Federal do Brasil, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
Assim, comprovada a separação de fato dos requerentes e não havendo possibilidade de reconciliação, a dissolução do casamento civil é a medida que se impõe.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se do Ilustre Senhor Tabelião, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição do Brasil, o seguinte:

a) Seja aprazado dia e hora para a realização do divórcio;
b) Proceda com a lavratura da competente certidão que decreta o divórcio do casal FULANO e FULANA, para a extinção do vínculo matrimonial;
c) A cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja FULANA DE TAL;
d) Pelo princípio da Intervenção Mínima, requer-se a dispensa de notificação do representante do Ministério Público.
Aproveita para produzir todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente através dos documentos acostados, depoimento pessoal das partes e de testemunhas que comparecerão ao feito no dia e hora aprazados.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Local e data.
Advogado OAB/Estado

27 comentários:

  1. Oi Jhessica. Achei muito boa a sua iniciativa. E com certeza ajuda, e muito, estudantes de Direito e até mesmo, advogados recém formados.
    Parabéns.

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  2. É O ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º QUE TRATA SOBRE O ASSUNTO. A PETIÇÃO ESTA ERRADA.

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  3. Caso não tenha lido com atenção, transcreve-se trecho "com fundamento na Emenda Constitucional n° 66, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal". Esse é apenas um rascunho para ajudar aos leitores, caso possua um melhor, envie-nos.

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  4. È realmente muito bom saber que não é mais preciso ajuiza judicialmente ação de divórcio

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  5. Gostei!!!

    Há dois dias procuro modelo dessa petição na internet, mas não tinha achado até agora.....

    Agradeço muito pela ajuda!

    Atenciosamente,

    Khadine

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  6. Prezada Doutora foi de grande valia a sua contribuição.
    Continue assim, sendo solicita a seus pares.
    Parabéns pela iniciativa.

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  7. Agradeço pelo modelo.
    Parabéns pela iniciativa.
    Abraço.

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  8. Oi Jhéssica, cheguei ao seu blog exatamente para atender a um cliente. Se me permite, gostaria de fazer alguns comentários, na intenção de ajudar a todos, assim como você me ajudou e a outros.
    Segundo o manual de redação oficial da Presidência da República

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF),

    não se usa mais o pronome ilustríssimo, no entanto, como nós sabemos iremos tratar com pessoas que acreditam estar em um patamar superior aos demais, e apesar do correto se apenas Senhor para o pronome, não vejo problema em usar Ilustríssimo.

    O probleminha foi na qualificação que você trouxe da petição inicial judicial (usando Vossa Excelência), nada demais.

    Outro destaque é com relação à procuração das partes ao advogado. Pelo que pesquisei, não há necessidade porque apesar de obrigatória sua presença, ele atua apenas como assistente, neste caso ao final as partes e o advogado assinam a petição.

    Cada cartório, tem uma forma de tratar do "Divórcio Administrativo", e os documentos que obrigatoriamente deverão ser apresentados, bem como os itens essenciais que devem estar na petição, veja este que encontrei o mais completo:

    http://www.cartorionogueira.com.br/todos-servicos-cartorio/tabelionato-notas-nogueira-contagem/escrituras-informacoes/divorcio-informacoes/

    Assim, se você não se ofender, gostaria de deixar um modelo adaptado ao seu com as exigências encontradas na maioria dos cartórios. Segue:

    https://docs.google.com/open?id=0B3k__BEopaR6ZXV6dEZkclhaUUk

    Abraços

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    1. Caro colega,

      agradeço a voce tb!

      Os dois me ajuram muito hoje. :D

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    2. Caros amigos, queria saber que feita e petição e juntado os documentos, basta o advogado levá-los ao cartório?

      Att

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  9. Prezada colega,

    Quero que conste minha admiraçao e agradecimento por sua iniciativa. Raro quem ajude nos dias atuais, você está de parabens!!!

    Obrigada!

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  10. Boa noite colegas,

    Estava estudando e pesquisando acerca do divórcio direto em cartório, por escritura pública, e percebi que o art. 1.124-A do CPC (fala sobre a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública) remete a Resolução n 35 do CNJ, que regula o procedimento administrativo no cartório. Pois bem. O art. 52 da citada resolução foi alterado em 30.09.2010 e, ao que parece, o divórcio extrajudicial só poderá ser feito com prévia separação judicial ou extrajudicial.

    Analisem e comentem por favor.

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    1. Colega, na realidade o referido dispositivo legal só quis abranger a possibilidade de conversão de separação judicial (prévia à instituição da hipótese de divórcio consensual) na possibilidade de divórcio extrajudicial

      Não se trata de obrigatoriedade ou pressuposto, mas tão somente de uma possibilidade.

      Para a realização do divórcio consensual não é necessária a prévia separação.

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  11. É gratificante encontrar profissionais tão desprendidos e solidários. Já sou aposentada, mas me interesso por assuntos jurídicos, aos quais me dediquei desde que comecei em minha profissão de advogada, aqui no sul, e espero que existam outros blogs interessantes quanto este. Parabéns Luara. Você é DEZ!

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  12. Cara colega, Dra. Jhéssica,
    Excelente a sua petição, eu era cega, agora já vejo um pouco.
    Obrigada por transmitir seus conhecimentos, eles salvam
    muita gente, até mesmo os críticos de plantão.
    Sucesso sempre!

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  13. Dra. Jéssica,

    Só pra melhorar ainda mais sua petição, no ítem C dos pedidos não seria melhor dizer: O cônjuge virago? No ítem B dos pedidos não seria melhor dizer Escrtura?
    Obrigado.

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  14. Parabéns pela simplicidade e pela objetividade da petição. O Direito é simples. Os operadores do Direito, às vezes, é que o complicam com muito rebuscamento.

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