sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Gratificação Natalina

Feliz Natal aos nossos leitores

Falando um pouco sobre gratificação natalina...
Antigamente, a gratificação natalina era dada expontaneamente pelo patrão, através de cestas básicas, presentes de natal, ou mesmo dinheiro.

Com o passar dos anos, a gratificação natalina passou a ser obrigatória, e foi instituída no Brasil pela Lei nº 4.090, de 13/07/1962, e regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, além de alterações posteriores.


A Constituição Federal do Brasil, no seu artigo 7º, inciso VIII, instituiu a gratificação natalina, passando a chamá-la de décimo terceiro salário.

E assim ela diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) trecho desnecessário omitido
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Em outros tempos, o décimo terceiro salário era pago em dezembro, mas como os empregadores consideravam muito pesado pagar o salário normal mais a gratificação natalina, que é outro salário, a lei nº 4749/65 permitiu o parcelamento da gratificação natalina em duas partes.

A título de exemplo, no caso da pessoa que recebe um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 510,00, tem direito a receber a gratificação natalina ou décimo terceiro salário, o qual é dividido em duas parcelas de R$ 255,00, sendo a primeira parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda paga até o dia 20 de dezembro.

Com essa postagem sobre gratificação natalina, desejamos neste fim de ano, votos de felicidades a todos os que acompanham nosso blog.

Quaisquer dúvidas sobre gratificação natalina, estamos a disposição para ajudar. Feliz Natal e ótimo fim de ano a todos.

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