terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Espelho Oab 2010.2

Segue espelho da OAB 2ª fase 2010.2 - DIREITO DO TRABALHO



Questão nº





Vindo de sua cidade natal, Aracaju, José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro, para trabalhar como pedreiro, em Santiago do Chile, para empregador de nacionalidade uruguaia. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos, ao término dos quais foi ali dispensado.
Retornando ao Brasil, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas o Juiz, em atendimento a requerimento do reclamado, extinguiu o processo, sob o fundamento de que a competência para apreciar a questão é da justiça uruguaia, correspondente à nacionalidade do ex-empregador.
Considere que entre Brasil, Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão da competência para a hipótese narrada.
a) O Juiz agiu acertadamente em sua decisão? Justifique.
b) Informe se cabe recurso da decisão proferida, estabelecendo, se for o caso, o recurso cabível e, por fim, em que momento processual pode ser impugnada a referida decisão. Justifique a resposta.

Gabarito comentado

Quanto à indagação do item “a” espera-se que o examinando discorde da decisão do magistrado com espeque no art. 651, § 2º, da CLT – 0,5 pts.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

1. Item A):
- Decisão incorreta (0,4)
– Indicação da norma: art. 651, § 2º, CLT (0,1)

Quanto à indagação do item “b” espera-se que o examinando destaque que, apesar do caráter interlocutório da decisão em apreço, trata-se de decisão terminativa do feito, cabendo recurso de imediato, nos exatos termos do art. 799, § 2º, do texto consolidado – 0,25 pts.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

2. Item B):
- Embora de caráter interlocutório, decisão é terminativa do feito na JT, cabendo recurso imediato (0,2)
– Indicação da norma: art. 799, § 2º/CLT (0,05)

Complementando o raciocínio, destaca-se a incidência dos termos do art. 895, I, da CLT, o que faz recair
no Recurso Ordinário (cujo prazo é de 8 dias) o manejo do recurso cabível - 0,25 pts.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

- Recurso ordinário – 8 dias (0,2)
– Indicação da norma: art. 895, I, CLT (0,05)

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