quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Quais os direitos do trabalhador que se demite?


Essa é uma pergunta que milhares de trabalhadores e estudantes se fazem cotidianamente.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem nenhum artigo que diga expressamente quais os direitos dos trabalhadores que pedem demissão ou que sejam demitidos. Mas para esclarecer a dúvida de nossos leitores, dúvida que antes nós também tínhamos, passamos a esclarecer...

Essa estória de que aquele que pede demissão não tem nenhum direito não é verdade! Não se deixe enganar. Alguns direitos realmente são suprimidos (retirados), mas o trabalhador que pede demissão tem os seguintes direitos:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3;
- férias proporcionais mais 1/3;
- e 13º salário proporcional.

Saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou e não recebeu. Ex.: pediu demissão em 20 de janeiro, tem direito a receber pelos vinte dias trabalhados.

Popularmente falando, as férias vencidas são aquelas que já completado o período de recebê-las, ainda não foram concedidas ao trabalhador.

Férias proporcionais é o pagamento em dinheiro do período de férias que ainda não foi completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho (da demissão).

Por fim, 13º salário é uma gratificação paga pelo empregador e que nossos leitores já devem conhecer.

Assim, simplificamos aqui os direitos dos trabalhadores que pedem demissão, para que ninguém mais cometa o erro de dizer que "pediu demissão, perdeu tudo".

Esperamos ter ajudado.
Um abraço a todos.

11 comentários:

  1. ops, o Blog melanciasapodi.blogspot.com vem por meio desta mensagem parabenizar os posts deste bolg e tambem por meio desta vem solicitar parceria, para que possamos construir uma democraacia cidadã... Atc.: Aécio Paulino.

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  2. parabéns pelo blog, está ajudando muitos advogados iniciantes, como eu....

    Núbia

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  3. Parabéns pela iniciativa. Apesar de singelo o conteúdo, é de grande auxílio aos que não são fluentes no juridiquês. Continue assim.

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  4. oi queria saber se alem disso o aviso os 30 dias eu tenho que cumprir
    obrigado

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  5. muito bom tirou a minha e acredito q a duvida d muitos .. obrigado .

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Uma empresa quer pagar verbas de um empregado que faleceu, mas não sabe a quem pagar pois há uma discussão entre esposa e amante..enfim.
    Deve-se pagar custas para propor a ação?

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  8. Se a empresa provar que não possui condições econômico financeiras para pagar as custas pode pedir o benefício da justiça gratuita, mas tem de provar juntando a documentação dos rendimentos da empresa. Caso possua condições, deve sim pagar as custas do processo.

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  9. Boa noite,
    Alguem me sabe esclarecer se as diuturnidades entram nas contas finais de um trabalhador que denuncia o contrato por iniciativa própria?
    Obrigada.

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  10. Boa noite,
    Desde já grata pela informação do post. Tenho apenas uma dúvida que talvez me possa ajudar: as diuturnidades entram nas contas finais de um trabalhar que denuncia o contrato de trabalho sem termo por inicitaiva propria?
    Obrigada.
    Cumprimentos,
    IP

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