terça-feira, 23 de novembro de 2010

O Brasil pode extraditar um brasileiro?


Pode! Desde que não seja brasileiro nato e sim naturalizado.
Brasileiro nato e naturalizado são aqueles que constam no artigo 12 da Constituição Federal:

Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em dois casos:
1. Crime comum praticado antes da naturalização.
2. Comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Antes ou depois da naturalização.

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