quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Voto Obrigatório - Punições




Apesar de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil, e como toda obrigatoriedade, o seu descumprimento acarreta uma punição. Para o caso de o eleitor descumprir seu dever de votar, o Código Eleitoral prevê uma série de punições.

O Código Eleitoral assim estabelece em se artigo 7º:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Mesmo com todas essas punições, há quem descumpra o dever de votar por achar que efetuar o pagamento de uma multa em valor irrisório é a solução. Pode ser a solução para que todos esses direitos acima mencionados não sejam suprimidos, mas com certeza não é a solução para o Brasil.
Quando um brasileiro deixa de votar, ele deixa de escolher o seu representante, e acaba deixando que um candidato “qualquer” comande a nação.

Muitos brasileiros estão desacreditados com a política, e não é sem razão, corrupções estão escancaradas para qualquer um ver. O horário político eleitoral é mais um ring de batalhas, do que uma demonstração de propostas.

Ocorre que se o período eleitoral está dessa forma, a culpa é nossa (povo) que não nos preocupamos em reinvindicar medidas, propostas, e até nos abstemos de votar. Em países desenvolvidos em matéria de eleição, a população sai às ruas para reinvindicar mudanças. E nós, brasileiros? O que estamos fazendo para mudar a política de nossa nação? Pouco, para não dizer nada. É preciso atitude, além do desejo por mudanças.

Está em tramitação um projeto de lei (Projeto de Lei do Senado 244/06) para acabar com as punições previstas no artigo 7º do Código Eleitoral, mantendo apenas a pena de multa. Com a redução praticamente total das penalidades, talvez o número de abstenções cresça ainda mais.

Esperamos que os eleitores votem por e com consciência, independentemente de qualquer punição.

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