quarta-feira, 24 de junho de 2009

Prefeitura de Mossoró pode processar o programa Pânico na TV?

Estão surgindo boatos na cidade de Mossoró, que a prefeitura pretende processar o programa Pânico na TV por ter “difamado” a cidade em rede nacional quando da cobertura da festa junina que vieram fazer na cidade.

Dentre os que estavam presentes no “Mossoró Cidade Junina” e/ou assistiram a cobertura na Rede Tv, há divergência de pensamento. Alguns dizem que o Pânico cumpriu seu papel, fazendo a cobertura da festa no humor negro de sempre. Outros acham que foi uma falta de respeito com a cidade e o povo as brincadeiras que eles fizeram.

O que se tem que saber é que a imprensa é livre para se expressar como quiser, porém tem que arcar com as conseqüências do que diz, podendo ser civilmente responsabilizada por suas publicações e reportagens.

O importante aqui não é se a prefeitura da cidade vai ou não processar o programa, o que particularmente creio que não, haja visto que foi a própria prefeitura quem os contratou e sabia do tipo de reportagem do programa, além de alavancar a economia da cidade, uma vez que certamente a cidade receberá muitos turistas na próxima festa.

O que a gente quer analisar é a possibilidade de sucesso numa ação judicial como esta.

Primeiro temos que ver aí o tipo de responsabilidade, se é objetiva (independente de culpa) ou subjetiva (tem que analisar se houve culpa), se contratual ou extracontratual.

Bem, é uma responsabilidade derivada de contrato (segundo diz-se foi a prefeitura quem os contratou), subjetiva, porque deve-se analisar se houve culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia.

Os requisitos para verificar se cabe indenização são:
Ação ou omissão
Culpa ou dolo
Nexo causal
e Dano.

Eu creio que não houve nenhuma ação ofensiva, vez que eram apenas brincadeiras que não ofenderam nem as próprias pessoas diretamente atingidas, e também não houve ofensa à cidade, pois falar que a cidade é distante de tudo e feia, é uma opinião pessoal, principalmente de pessoas que só conheceram uma minúscula parte da cidade, bem como é o modo de reportagem deles.

Daí já se verifica a impossibilidade de indenização, pois tem que estar presentes todos os requisitos, mas digamos que houve alguma ação ou omissão, passemos a analisar se houve culpa ou dolo.

É, houve dolo, eles disseram o que quiseram de forma intencional.

Houve dano? Mais uma vez a impossibilidade de indenização, qual o dano que houve à cidade? Nenhum de forma direta, apenas aborrecimentos. E como a gente sabe, não cabe dano moral em mero aborrecimento. Portanto, se não há dano, não tem como haver nexo causal (ligação) entre a ação e o prejuízo.

Não estou querendo dizer com isso que se pode “difamar” a torto e a direito uma cidade, uma pessoa, etc. O que estamos querendo aqui é mostrar que juridicamente, nesse caso em especial, não cabe responsabilização de jornalistas que apenas cumpriram seu papel da forma proposta.

Respeitamos aqui as opiniões e a liberdade de expressão. De uma forma particular, não gostei da reportagem, mas confesso que ri em alguns momentos.

Pra quem está criticando o programa Pânico e não gostou da vinda deles à Mossoró, deixo uma reflexão: Será que quem merece críticas não é quem os contratou? Pense nisso...

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