sábado, 6 de março de 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA, CENSURA PRÉVIA E DIREITOS HUMANOS




A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IX, preceitua que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Quando a Carta Magna vigente elencou entre o rol de direitos fundamentais a liberdade de expressão, sendo vedada a censura, preceituou-se o direito de liberdade de imprensa como um dos direitos mais relevantes a serem respeitados e apresentados à população brasileira.

A Constituição atual ao prever o direito à liberdade de imprensa está amparada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigo 19 – surgindo, pois, o seguinte questionamento a ser feito: A vedação da Censura Prévia em prol da Liberdade de Imprensa fere de alguma forma os Direitos Humanos?

Bem verdade, não há hierarquia entre os direitos dispostos no mesmo grau de superioridade, devendo todos eles serem respeitados com a mesma amplitude. Quando se fala em Direitos Humanos, o que se pretende é resguardar os direitos inerentes ao homem enquanto ser humano, bem como os demais direitos instituídos em norma legal que também devem ser respeitados.

A dignidade da pessoa humana está insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal , como sendo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Quando da inserção do direito à Liberdade de Imprensa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, daí já se pode prever que tal liberdade, em tese, não fere a dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que, quando o escritor e/ou apresentador de qualquer espécie de transmissão de informação, relatar fatos que, de certa forma, maculem outros direitos fundamentais do ser humano, cabe para tal a sua responsabilização, ou seja, veda-se a censura prévia, mas garante-se por meio da via judicial o direito ao ressarcimento de ordem patrimonial pela lesão sofrida, consoante se observa da leitura do artigo 1º da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67).

Surge pois o 3º PNDH (Programa Nacional de Direitos Humanos) para monitorar opiniões e informações pela imprensa. E isso não vai ser ruim, uma vez que esse programa não faz uma Censura Prévia, não necessita de autorização para informar o que quer que seja, apenas se busca coibir abusos tamanhos que vão de encontro aos Direitos do homem enquanto ser humano.

Assim sendo, vedar a Censura Prévia garante o Direito a Liberdade de Expressão, as consequencias de informações "mal prestadas" serão levadas ao Poder Judiciário que tomará as medidas necessárias para repor "financeiramente" o ofendido.

De fato, se houvesse uma censura prévia feriria os direitos humanos. Por outro lado, ... prefiro deixar a reflexão com nossos inteligentes leitores.

Um comentário:

  1. Sou completamente a favor da liberdade de imprensa, desde que não venha a denegrir nenhum ser humano, que se for criticar, que venha a ser construtiva.

    Sou também a favor da censura no termo televisivo, que passa muitas coisas que não devem em horario imprório, e a maioria das vezes tem crianças assistindo cenas proibidas, por isso a censura tem que derrubar e tirar do horario errado e colocar num certo em que so fiquem as pessoas adultas. Todos tem total liberdade de escolher o que quer, mais nunca é bom querer uma coisa que venha a fazer mal a outra pessoa, devemos sempre pensar no que é bom pra gente e bom para os outros tbm.


    Ass: Maykon Glênio

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