domingo, 17 de julho de 2011

A Ressocialização do ex-apenado depende da sociedade

O ex-presidiário precisa de uma oportunidade

O  sistema penitenciário brasileiro adota a progressividade da execução da pena, a qual pode ser cumprida em três espécies de regime: fechado, semi-aberto e aberto. 
O apenado passa do regime mais severo para outro mais brando, não sendo admitido o chamado “salto” do regime fechado para o regime aberto, no entanto, é permitido o “pular" do regime mais brando para o mais severo.
Para a progressão de regime são necessários alguns requisitos, são eles o bom comportamento carcerário e que o apenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena.
A prisão, ao contrário do que ela é, deveria representar um aparelho disciplinar em que os apenados se veriam isolados da sociedade como forma de repensar seus atos amorais e ilegais. No entanto, a prisão representa uma relação de hierarquia de uns em detrimento de outros, onde os primeiros vigiam, reprimem, isolam, enquanto estes submetem-se a todo tipo de tratamento desumano em consequência de sua má conduta.
O sistema penitenciário brasileiro, ao invés de ressocializar, acaba por condenar ainda mais o indivíduo para além de sua condenação, renegando o seu direito a uma nova oportunidade na sociedade após cumprida a sua pena.
Certo é que na penitenciária há projetos para reduzir a pena do condenado, no entanto, apesar de serem importantes instrumentos para garantir dignidade ao apenado, ainda não são capazes de, por si só, garantir sua ressocialização, eis que de caráter mais social que jurídico.
A sociedade exerce importante papel na luta pela igualdade social, eis que a lei, sozinha, não tem o condão de extirpar o preconceito. Os ex-presidiários necessitam reconstruir suas vidas, com trabalho, fruto de dignidade, no entanto, muitas vezes, a sociedade tem negado esse direito, fechando as portas. 
Mudanças devem partir da própria sociedade, aliada à políticas públicas de apoio aos ex-apenados. Necessário a criação de condições estruturais para viabilizar a ressocialização do preso.
Infelizmente, as prisões não tem caráter ressocializador, sendo essa tarefa de difícil execução, dada a superlotação das prisões, a falta de recursos financeiros, e a própria estrutura do poder público em relação aos apenados. O Poder Executivo não possui o aparelhamento necessário para executar a Lei de Execuções Penais.
Uma vez que o Poder Público não tem o poder de agir sozinho em favor dos ex-apenados no que diz respeito a sua ressocialização, cabe à sociedade agir. O primeiro passo é deixar a visão preconceituosa de que o condenado não pode ser um bom cidadão. É preciso, assim como o instituto da reabilitação criminal, apagar o passado criminoso do ex-apenado, não devendo ser colocado sobre este um rótulo de má-índole.
Ademais, necessário mobilização social no sentido de oferecer ao ex-apenado uma oportunidade de trabalho. Já existem políticas de incentivo às empresas para a contratação de ex-apenados.
Fundamental a valorização da pessoa como ser humano, desenvolvendo uma política social de conscientização, de modo a incutir na sociedade o respeito mútuo, acreditando que o ser humano é capaz de regenerar-se, sob pena de abalar a segurança nacional.

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