domingo, 5 de fevereiro de 2012

Adoção à brasileira


A Lei de adoção no artigo 50, parágrafo 13, com destaque para o inciso III diz o seguinte:

"§ 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 
I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei
§ 14.  Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei." (destacamos)
Esse inciso III diz que aquele que NÃO está cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção (fila de espera), somente terá a guarda da criança se esta tiver mais de três anos e comprovados os laços de afeto.
Essa lei é muito benéfica, todavia, creio que está recheada de falhas, principalmente no tocante a esse inciso III.
Faz-se inúmeras campanhas pela adoção de crianças, mas se o casal possui a guarda de fato de uma criança (com menos de três anos), e deseja regularizar essa situação fazendo uma ação de adoção, tem de entregá-la ao abrigo - ao Cadastro Nacional de Adoção.
Se uma mãe tem um filho e não deseja cuidar da criança e a entrega para pessoa de sua confiança, a justiça 'toma' a criança para colocá-la em um abrigo.
E aí eu pergunto:
Aonde estão os Direitos das Crianças e dos Adolescentes?
Aonde andam os Direitos Humanos?
Quem foi que disse que retirar uma criança de um lar, de uma pessoa que certamente cuidará da criança (salvo raros casos a serem investigados) e levá-la a um abrigo respeita o Melhor Interesse da Criança?
Fica a reflexão para os nossos queridos leitores...
Um abraço.

Um comentário:

  1. Bem Jéssica sobre o final do texto, estando na fila de adoção, sendo Presidente do Grupo de Apoio a Adoção de minha Comarca, eu entendo que O Direito da Criança foi burlado quando foi ilegal para esta família e não no momento em que foi retirado dela. Afinal, se a família realmente quisesse o bem, teria ido no fórum requerer a guarda e provar algum parentesco. Bem se no caso não tenha parentesco, significa Adoção a Brasileira, ou seja, ilegal...
    Escrevi um texto sobre adoção e a foto utilizada, retirei da net, que é a mesma que você usa. Fique a vontade em ler meu texto.
    Abraços, Joelma

    http://www.nutricionistajoelma.blogspot.com.br/2013/03/adocao-toda-crianca-merece-viver-em.html

    ResponderExcluir