terça-feira, 6 de outubro de 2009

Empregado doméstico tem direito a férias?


É comum ver em nosso cotidiano uma casa que possui empregado doméstico, o que geralmente são mulheres, e infelizmente, na maioria das vezes, recebe valor inferior ao salário mínimo e não tem a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada.

A partir da década de 70, surge a lei nº 5859/72 garantindo em seu artigo 3º o direito a férias aos empregados domésticos pelo período de 20 (vinte) dias a cada 12 (doze) meses trabalhados.

Porém, graças a lei nº 11.324/06, o artigo 3º da lei anteriormente citada passou a assegurar aos empregados domésticos férias por um período de 30 (trinta) dias.

Como deve-se saber, para se adquirir o direito ao gozo das férias, é necessário que se preencha um período de 12 (doze) meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, para nos 12 (doze) meses posteriores, seja em qual mês for, gozar as férias, que é o chamado período concessivo, esse período se refere ao ato de conceder as férias ao empregado.

Assim sendo, todo empregado recebe ou pelo menos deveria receber, suas férias nesse período concessivo que vem após o período aquisitivo de 12 (doze) meses. O empregado doméstico é do mesmo jeito, porém segundo a lei nº 11.324/06 esse período de férias é aplicado apenas aos períodos aquisitivos que tenham se iniciado após a sua publicação, que se deu em 2006. Desse modo, se o empregado doméstico trabalha, por exemplo, desde 2003 numa mesma casa, e não recebeu férias até hoje, só poderá receber as férias a partir de 2006 que é a data em que entrou em vigor a referida lei em favor dos empregados domésticos, os anos de férias não gozadas serão simplesmente esquecidos.

Porém, os períodos de férias que deveriam ter sido gozados a partir de 2006, devem ser restituídos em dobro + adicional de 1/3.

Deixo uma dica para quem quer ver como calcular as férias de um empregado doméstico.

O link é: http://www.calculoexato.com.br/adel/empregDom/feriasEd/index.asp

Esperamos que mais direitos sejam conferidos aos domésticos, pois estes são trabalhadores dignos de respeito.

Será que tantos direitos suprimidos não se deve ao fato de os legisladores terem vários empregados domésticos? Pense nisso...

4 comentários:

  1. Interessante essa sua postagem, faz-nos refletir um pouco mais acerca dos empregados domésticos que tanto lutam no dia-a-dia para manter a ordem no lar.

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  2. Muito interessando a sua matéria. Não tinha conhecimento dessa lei.

    Até mais

    Ass: Getulio

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  3. O intuito do nosso blog é trazer coisas simples, mas que são interessantes e as vezes passamos despercebidos.
    Acompanhe-nos sempre querido, bjo.

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