sexta-feira, 13 de março de 2009

Homem NÃO sofre estupro!

O estupro está definido no nosso Código Penal como sendo: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Para que haja estupro, é necessário que haja "penetração vaginal". Desse modo, fica claro que o homem não pode ser vítima de estupro, mas pode ser vítima de atentado violento ao pudor, que é: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal."
Ou seja, estupro só de homem contra a mulher, e Atentado violeto ao pudor é de qualquer sexo contra qualquer sexo, apesar de ser muito difícil de ser praticado por uma mulher, mas enfim, a sociedade só caminha ao caos...

O Estupro está descrito no artigo 213, e o Atentado violento ao pudor no artigo 214, ambos do Código Penal.






6 comentários:

  1. É interessante o que falou, pois a imprensa leiga sempre divulga da forma errada, colocando o homem como vítima de crimes de estupro!
    pior que isso ocorre quando a imprensa divulga um fato de pais que violentam filhos menores e classificam tal conduta como "pedofilia"... se consultassem um jurista ou lessem o E.C.A. saberiam a definição de "pedofilia" e não empregariam mais essa expressão para todo e qualquer caso!!!
    um abraço e parabéns pelo excelente trabalho aqui no blog! se possível, visite o meu blog e ajude-me a divulga-lo!
    João Lemes
    http://advogadojunior.wordpress.com

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  2. Gosto de ler o que vc escreve porque vc não mede palavras e nos faz entender de forma clara e objetiva. Parabéns por mais uma bela postagem.

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  3. Obrigada pessoal, fico feliz em ser útil.
    E vamos divulgar esse seu blog sim João Lemes, ele é muito completo, parabéns!

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  4. Então, o que seria o ato praticado em presídio masculino, por exemplo, onde um grupo de presos pode segurar um homem e, à força, ter relações sexuais com este?
    Não se poderia extender o princípio exposto no Código Penal a esse caso?

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  5. Boa sua pergunta Ewerton, porque só assim podemos atualizar essa postagem, vejamos:

    No dia 07 de agosto deste ano, foi decretada a Lei nº 12.015 em que passa a prever no Código Penal o crime de estupro para homens, ou seja, HOMEM AGORA TAMBÉM SOFRE ESTUPRO!
    Antes dessa lei, o Código Penal dizia em seu art. 213 que estupro era: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".
    Mas agora estupro é: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
    Então deixou de ser um crime só de homem contra mulher, para ser de qualquer pessoa para qualquer pessoa. (Justo, ao nosso ver).
    Outra inovação que essa lei trouxe foi mudar o nome desse tipo de crime, que deixou de ser um crime contra os costumes, e passou a ser um crime contra a dignidade sexual, já que está muito presente em nosso dia-a-dia a valorização da dignidade da pessoa humana. (Concordamos que é outro ponto positivo).
    Além de outras inovações que podem ser aqui comentadas oportunamente na medida das necessidades de nossos leitores.
    Interessante é que o crime de estupro agora é classificado como crime hediondo, ou seja, está entre aqueles crimes que mais o Brasil repudia. (Ótima inovação)

    Já que abordamos alguns pontos, voltemos à sua pergunta:
    Bem Ewerton, antes de surgir essa lei, essa barbaridade que se faz com os presos, acreditamos que se enquadrava no art. 214 do Código Penal, que era o chamado crime de Atentado Violento ao Pudor, o qual tinha a mesma pena do estupro: 06 à 10 anos.
    Quando a gente dizia nessa postagem que homem não sofre estupro, e muita gente se aterrorizava com isso, na verdade, homem sempre sofreu "estupro", mas era chamado de Atentado violento ao pudor porque o conceito de estupro era (com licença da palavra) pênis x vagina. Então não se podia dizer que homem sofria estupro, mas esses dois crimes, "estupro e atentado violento ao pudor", tinham a mesma pena.
    Justamente porque estamos em tempos mais modernos, e o código foi feito em 1940, os legisladores resolveram juntar esses dois crimes e transformar num só: Estupro; servindo tanto para homem, quanto para mulher. Assim sendo, essas relações sexuais forçadas nas prisões é crime, (no entender desse blog, é crime de estupro) o problema é quem vai denunciar? quem vai provar? quem vai contra o "Estado"?
    Esses são questionamentos que nós aqui também temos muito a pesquisar.
    Breve postaremos a respeito,
    fique a vontade para nos contactar.
    beijos...

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  6. Obrigado pela pronta resposta, Jhéssica! Infelizmente não pude acessar antes devido ao problema que enfrentamos por alguns dias na região Nordeste, de modo que dificultava o acesso a qualquer blog do sistema blogspot.com.
    De fato essa atualização da lei se harmoniza de modo mais claro os Direitos Humanos e a nossa Carta Magna, e embora eu não pertença ao vosso segmento de estudo, fico grato por postagens assim que nos permitem refletir seriamente sobre temas importantes.
    Até breve!

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