segunda-feira, 9 de março de 2009

Não usar equipamento de segurança pode ensejar demissão por justa causa!


O contrato de trabalho pode ser desfeito a qualquer momento, desde que o empregado não possua estabilidade, e seja devidamente indenizado. Há, entretanto, alguns casos em que o empregado pode ser demitido independentemente do pagamento de indenização, isto vai ocorrer quando ele cometer uma falta grave que justifique a aplicação da demissão por justa causa.

Uma das causas é o ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO.

A indisciplina é revelada pela desobediência ao regulamento da empresa. Assim, se é um regulamento usar os equipamentos de segurança, como luvas, óculos de proteção, botas, etc, e o empregado não o faz é ato de indisciplina, devendo o empregador exigir o uso de tais equipamentos para a própria segurança do empregado. O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso (fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos) sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.

Portanto trabalhadores, usem seus equipamentos de proteção individual!
Indenização nenhuma vai suprir a perda de alguma capacidade sua que se for pelo não uso dos equipamentos necessários. Pensem bem!

Nenhum comentário:

Postar um comentário