segunda-feira, 30 de março de 2009

O imposto sindical é obrigatório!!


A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, sejam autônomos ou não, filiados a algum sindicato ou não. Caso o trabalhador se filie a algum sindicato, gozará dos benefícios por ela prestados, tais como assistência médica, seguro saúde, auxílio funeral, entre outros. Porém a contribuição sindical fora convertida em tributo, sendo seu desconto obrigatório! Tal desconto geralmente é recolhido no mês de março e equivale a 1 (um) dia de trabalho. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 à 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, caso esse mês você perceba uma pequena redução no seu salário, já está avisado. É a mão armada legalizada em forma de tributo recolhendo parte do seu suado dinheiro.
Jesus, apaga a luz!

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