quinta-feira, 16 de abril de 2009

Esclarecendo sobre HORA EXTRA...

Primeiramente, fazer hora extra como todos já sabem, é trabalhar a mais que o seu horário normal de trabalho, que geralmente é de oito horas por dia, ou seis, ou quatro, dependendo do trabalho...
A hora extra em regra deve ser remunerada com o adicional de no mínimo 50%. Porém, pode a hora extra não ser remunerada, no caso de compensação de horas, caso o trabalhador falte.
A hora extra deve ser de 2 h por dia, mas há casos em que pode ultrapassar esse limite, podendo chegar a quatro horas por dia por exemplo para recuperar horas de paralisações, ou concluir um serviço inadiável ou quando há acordo de prorrogação de horas, ou se for por um motivo de força maior não ter nem limite de horas, apesar de grande parte dos doutrinadores dizer que não pode ultrapassar de 4 horas por ser o risco do empregador e não do trabalhador.
A hora extra sempre deve ser pactuada quando da contratação e o trabalhador se concordar não pode se negar a prestá-la, podendo até mesmo ser demitido por inexecução contratual (não cumprir o acordo).
Hum, e hora extra não é só trabalhar duas horas a mais não, é passar mais de 10 minutos do seu horário no serviço diariamente, portanto, caso você seja um(a) trabalhador(a) e esteja fazendo hora extra sem receber o seu adicional devido, ajuíze uma ação junto à Delegacia Regional do Trabalho ou mesmo diretamente à Justiça do Trabalho, só saiba de uma coisa, você vai perder o emprego, rsrsrs.
Então, deixe pra ajuizar a ação depois que sair do referido emprego, pelo menos corre mais juros...

4 comentários:

  1. Ô dotora,as vezes a gente fica porque gosta tambem do que faz.Já pensou se todos reivindicasse uns minutinhos a mais? Parabens como sempre...

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  2. Realmente eu sou muito radical, mas é o que diz a lei... ^^
    Quando eu for advogar para empresas, comcerteza vou omitir o que eu puder. rsrs
    Mas enquanto estudante, minha missão é esclarecer no que eu puder e souber. Vlw.

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  3. Trabalho no comércio. Toda Quarta, sabado e domingo, sou forçada a Fazer hora extra. O problema é que essa "hora extra" é de graça. Isso está certo? Existe alguma maneira de recorrer na justiça. Me sinto uma escrava.

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  4. Com certeza cara JK,
    como eu disse no texto acima, você pode e deve acionar seus direitos junto a Justiça do Trabalho mais próxima de você. Se você puder contratar um(a) advogado(a) será melhor pois ele(a) saberá lhe orientar e como proceder, mas caso não possa, você pode ir diretamente na Vara do Trabalho que o pessoal do ajuizamento fará a ação para você e você já sairá de lá sabendo o dia e a hora da audiência para tentativa de acordo. Se você for sindicalizada pode procurar o sindicato da sua categoria e ele fará a ação. Boa sorte, estamos torcendo por você!

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