quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Depositar cheque pré-datado cabe dano moral


O cheque pré-datado ou pós-datado, só deve ser depositado após a data nele fixado. Muitos comerciantes ou quaisquer pessoas fazem uso constante do cheque pré-datado.

Acontece, que muitas pessoas, não respeitam a data que está fixada no cheque e acabam depositando-o antes da data que foi convencionada.

Depois de muitos debates sobre a possibilidade de se responsabilizar aqueles que cometem tal prática, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicionou, criando a súmula 370 que tem o seguinte enunciado:
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


Portanto, quem compensar o cheque pós datado pode sofrer punição por parte do Estado, devendo ser responsabilizado civilmente, através de ação de Dano moral.


Existe um projeto de lei (PL nº 7.308/2010) que tem como objetivo alterar a lei do cheque (lei nº 7.357/85) para prever que o cheque com data de vencimento futuro, que for apresentado antes da data indicada para seu pagamento, deve ser recusado pelo banco ou devolvido, e se houver dolo ou má-fé por parte da pessoa que está depositando o cheque (por exemplo, a pessoa sabe que a pessoa que emitiu o cheque não tem dinheiro na conta e mesmo assim deposita), pode receber multa equivalente a até 03 (três) vezes o valor do cheque emitido.

Prevê ainda que "O cheque deve ser apresentado para pagamento, conforme o caso, a contar do dia da emissão ou da data indicado como vencimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando emitido no local onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro local do País ou do exterior.”


Uma vez que a súmula 370 do STJ não é de obediência obrigatória pelos tribunais, esse projeto de lei visa reforçá-la, no intuito de que haja respeito nas negociações.

8 comentários:

  1. o meu caso foi o seguinte
    tinha cheques para as datas
    29/12/2010
    29/01/2011
    29/02/2011

    a pessoa quiz fazer o depositos de todos os cheques na sequencia
    no dia 03/04/2011
    09/04/2011
    ai sustei o ultimo cheque na qual ele quiz depositar no dia 16/04/2011

    Isso e correto ou dano moral?

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  2. O cheque do dia 29/12/2010 já pode ser depositado no dia 30/12/2010.
    O cheque de 29/01/2011 pode ser depositado a partir do dia 30/01/2011.
    O cheque de 29/02/2011 pode ser depositado a partir do dia 01/03/2011 (fevereiro só tem 28 dias).
    Assim sendo, não há problema nenhum ele ter depositado seus cheques, vez que ele depositou após as datas acima mencionadas.
    A sua atitude de sustar o cheque foi errada, certamente ele vai procurar as medidas cabíveis.
    Espero ter compreendido a pergunta e lhe ajudado.

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  3. Efetuei uma compra, e dei 10 cheques de 500,00 reais, para todo dia 10, nesse dia 10/06 caiu um cheque que é o certo e no dia 13/06 caiu mais um cheque do mês que vem, explodindo com minha conta, o rapaiz agil de má fé e caberia o precesso por danos morais. Tentei entrar em contato mais não consegui achar o mesmo. Seria o certo entrar com o processo ganharia facil.

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  4. Você pode ir diretamente ao juizado especial ou procurar um advogado para propor a ação.

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  5. Oi Jhéssica tenho duvidas!
    Tenho um cheque de 2010 depositei no dia certo mais voltou, e o dono do cheque me pediu um tempo e pediu para depositar o cheque dez de 2011.
    Posso depositar ou tenho que pedi outro cheque para ele.

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  6. ola Jessica eu fui fazer uma consulta e dei um cheque pré-datado para 30 dias e no outro dia a secretaria depositou o cheque e eu não tinha saldo para cobrir. a gerente me ligou informando do cheque e pedindo pra mim depositar o dinheiro, ai eu expliquei a situação pra ela e tal mais mesmo assim o cheque foi carimbado. eu liguei para o consultorio eles jogaram a culpa na secretaria e pronto. o que eu devo fazer?

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  7. Olá Jhéssica,

    Fiz um cheque para uma determinada data e nominal a uma empresa (minha negociação foi diretamente com a empresa). A empresa passou o cheque para um dos seus prestadores de serviço como forma de pagamento. O indivíduo foi lá e colocou uma semana antes da data. Ligamos para a empresa que passamos o cheque e ele nos informou que utilizou para pagamento de prestadores de serviço, o mesmo ligou para o prestador de serviço e ele confirmou que havia apresentado o cheque, mas que poderíamos ficar tranquilos que só voltaria a apresentar na data correta. No dia seguinte, após a primeira volta do cheque, o mesmo foi lá e reapresentou, ou seja, antes da data novamente. Tornou a voltar, agora pela segunda vez.

    Se minha negociação foi com a empresa, caso eu decida entrar com processo, entro contra a empresa ou contra a pessoa que depositou? Ou fico de certa forma impedido de entrar com processo?

    Obrigado.

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  8. Fiz um cheque para uma determinada data e nominal a uma empresa (minha negociação foi diretamente com a empresa). A empresa passou o cheque para um dos seus prestadores de serviço como forma de pagamento. O indivíduo foi lá e colocou uma semana antes da data. Ligamos para a empresa que passamos o cheque e ele nos informou que utilizou para pagamento de prestadores de serviço, o mesmo ligou para o prestador de serviço e ele confirmou que havia apresentado o cheque, mas que poderíamos ficar tranquilos que só voltaria a apresentar na data correta. No dia seguinte, após a primeira volta do cheque, o mesmo foi lá e reapresentou, ou seja, antes da data novamente. Tornou a voltar, agora pela segunda vez.

    Se minha negociação foi com a empresa, caso eu decida entrar com processo, entro contra a empresa ou contra a pessoa que depositou? Ou fico de certa forma impedido de entrar com processo?

    Obrigado.

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