domingo, 29 de maio de 2011

Espelho da OAB 2010.3


Pergunta da questão nº 5 - Prova Direito do Trabalho


Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados, estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos, como já era feito.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É válida a norma interna em questão, em ambos os aspectos? (Valor: 0,5)
b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0,5)

Resposta comentada:

Item A
Não. No tocante ao desconto, ela é inválida porque excede o poder do empregador, além de caracterizar bis in idem. O desconto cuja imposição se pretende, por ser unilateral, viola o artigo 462 da CLT.
Justificativa: Espera-se medir a capacidade de o examinando informar que as normas benéficas, independentemente da sua origem, são válidas e aplicadas de plano ao contrato de trabalho. O mesmo, contudo, não se aplica a eventual desconto que esteja sendo imposto em descompasso com a norma cogente, pois em princípio o salário é intangível e protegido contra subtrações indevidas – a exemplo do desconto pelo atraso imposto pelo empregador, tornando-o, nesse aspecto, pontual e cirurgicamente, ilegal e abusivo. Visa ainda medir a capacidade de o examinando nulificar apenas parte do regulamento, sem prejudicar a parte que beneficia os obreiros, além de identificar um bis in idem no desconto duplo (pelo atraso eo criado pelo empregador) que porventura fosse realizado.
Item B
Do poder diretivo ou de comando ou empregatício ou regulamentar ou jus variandi. Justificativa: Espera-se medir a capacidade de o examinando identificar os poderes inerentes à figura do empregado e, especialmente, que ele não detém poder normativo, mas apenas regulamentar, que emana do seu poder diretivo, de modo que, com arrimo nele, poderá criar normas internas para dinamizar a sua gestão e eventualmente beneficiar (e apenas beneficiar, jamais prejudicar) os empregados, na medida em que se trata de ato unilateral.

Resposta pontuação:
a) No tocante ao desconto, ela é inválida porque excede o poder do empregador, além de caracterizar bis in idem. Entretanto, é válida em relação ao bônus por se tratar de incentivo benéfico. 0,25 = reconhecer que não é válida em relação ao desconto OU que é válida em relação ao bônus OU que é inválida em razão do desconto ilícito OU por violação ao art. 462 OU 468 da CLT OU súmula 342 do TST. / 0,5 = indicar os dois aspectos (desconto e bônus)

b) Do poder diretivo OU poder de comando OU do poder empregatício OU do jus variandi OU do poder regulamentar.

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