Há quem diga que os flanelinhas são pessoas desempregadas que têm como única fonte de renda "pastorar" veículos. Já outros, consideram essa ação um assalto a mão desarmada. Mas quem está certo?
O Código Penal em seu art. 158 diz o seguinte: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, é pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa."
Porém, a ação dos flanelinhas não está inserida nesse artigo, e ele só poderá reponder criminalmente caso o veículo seja furtado, ou nele hajam danos. Deixar o veículo sob a guarda de alguém é muito bom quando há garantia no serviço, porém o que acontece na verdade é o abandono desses veículos a própria sorte, ficando o motorista com a responsabilidade de gratificar sem ter a contraprestação.
Portanto, ao estacionar seu veículo em local público, o negócio é continuar pagando até que o Estado tome as providências devidas, garantindo emprego a todos e liberdade de locomoção como deveria ser.
É bom ter alguém vigiando o seu carro, mas quando vc acha que é necessário, mas tem vezes que a gente esce um minutinho pra resolver algo, ou estaciona num lugar sem muito perigo, e ainda assim somos "obrigados" a pagar.
ResponderExcluirO trabalho deles vem sendo regularizado ultimamente... =x
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