A Administração para o exercício de suas atividades e com a finalidade de atingir o
bem comum, necessita e faz uso de determinados poderes a ela inerentes, quais sejam: o Poder vinculado, o Poder discricionário, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar, o Poder Regulamentar ou normativo e o Poder de Polícia. Dentre estes destaca-se o PODER DE POLÍCIA. Este poder tem por objetivo restringir ou limitar o uso e o gozo de bens, atividades ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O Código Tributário Nacional em seu art. 78 o elevou a condição de norma esse conceito formulado pela doutrina quando redigiu o seguinte em seu texto:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Ou seja, o Poder de Polícia dispõe de autonomia para praticar certos atos que sejam em prol da sociedade, tendo como suporte a DISCRICIONARIEDADE (conveniência e a oportunidade de agir), AUTOEXECUTORIEDADE (poder agir sem a autorização de outro poder, no caso o Judiciário), e a COERCIBILIDADE (usar a força necessária, inclusive a física, para a persecução de seus objetivos). Porém, o Poder de Polícia não é ilimitado, devendo a administração agir somente para atender ao interesse público, para que não venha a causar o chamado abuso de poder, é o seu exercício ilícito, desviando assim da finalidade pública que é o interesse da coletividade.
Para responder...
Questão (CESPE - OAB/RJ 33°)=
O Poder de Polícia:
a) consiste sempre em uma atividade discricionária
b) pode ser exercido por particulares, mesmo quanto à atos de império
c) pode envolver atos de fiscalização e sanção
d) não restringe a liberdade ou a propriedade
resposta: c)
Questão (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99)=
A atividade negativa sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituindo-se uma obrigação de não fazer, caracteriza o poder:
a) discricionário
b) disciplinar
c) normativo
d) de polícia
e) hierárquico
resposta: d)
Para aprofundar o estudo do Poder de polícia, recomendo o seguinte texto:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1235
Bons estudos... ^^
bem comum, necessita e faz uso de determinados poderes a ela inerentes, quais sejam: o Poder vinculado, o Poder discricionário, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar, o Poder Regulamentar ou normativo e o Poder de Polícia. Dentre estes destaca-se o PODER DE POLÍCIA. Este poder tem por objetivo restringir ou limitar o uso e o gozo de bens, atividades ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O Código Tributário Nacional em seu art. 78 o elevou a condição de norma esse conceito formulado pela doutrina quando redigiu o seguinte em seu texto:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Ou seja, o Poder de Polícia dispõe de autonomia para praticar certos atos que sejam em prol da sociedade, tendo como suporte a DISCRICIONARIEDADE (conveniência e a oportunidade de agir), AUTOEXECUTORIEDADE (poder agir sem a autorização de outro poder, no caso o Judiciário), e a COERCIBILIDADE (usar a força necessária, inclusive a física, para a persecução de seus objetivos). Porém, o Poder de Polícia não é ilimitado, devendo a administração agir somente para atender ao interesse público, para que não venha a causar o chamado abuso de poder, é o seu exercício ilícito, desviando assim da finalidade pública que é o interesse da coletividade.
Para responder...
Questão (CESPE - OAB/RJ 33°)=
O Poder de Polícia:
a) consiste sempre em uma atividade discricionária
b) pode ser exercido por particulares, mesmo quanto à atos de império
c) pode envolver atos de fiscalização e sanção
d) não restringe a liberdade ou a propriedade
resposta: c)
Questão (ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99)=
A atividade negativa sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituindo-se uma obrigação de não fazer, caracteriza o poder:
a) discricionário
b) disciplinar
c) normativo
d) de polícia
e) hierárquico
resposta: d)
Para aprofundar o estudo do Poder de polícia, recomendo o seguinte texto:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1235
Bons estudos... ^^
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