segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

O que é processo virtual?


Projudi, ou processo virtual como é chamado, é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.

O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma ação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do "processo de papel", como chamamos.


Os objetivos de tal mudança nos processos é:

- Agilizar a Justiça
– Diminuir custos
– Aumentar a capacidade de processamento de ações
- Facilitar o trabalho dos advogados
– Melhorar a qualidade do atendimento às partes


Uma pergunta que sempre é feita:

Fui acionado judicialmente através de um processo que tramita no sistema de Processo Virtual. Sou obrigado a me cadastrar neste sistema para me defender judicialmente ? Meu advogado de defesa tem que se cadastrar ?
R: Não. Caso você não se cadastre no sistema, sua interação com o processo continuará sendo da forma tradicional, com exceção do fato de que irá ler os autos através de uma tela de computador no atendimento do cartório. Uma vez se cadastrando, você poderá ver com mais detalhes a agenda de audiências para seus processos, ler os autos processuais sem necessidade de ir ao cartório, optar por receber intimações e até mesmo citações pela internet, além de e-mails avisando a chegada de uma nova intimação. Se você constituir um advogado de defesa, ele também não será obrigado a se cadastrar no sistema, mas se o fizer poderá gozar de várias comodidades.
Devemos observar que somente usuários cadastrados previamente terão acesso ao sistema. A consulta e a prática de atos processuais poderão ser realizadas na Internet ou na sede do Juizado Especial que em Mossoró fica situado na Rua Felipe Camarão, 968, Doze Anos (vizinho a igreja São João.

Lembrando que o processo virtual está em vigor apenas para os juizados especiais, que também é conhecido por "pequenas causas", e não é necessário possuir advogado em causas de valor até 20 salários mínimos.
É a justiça chegando na sua casa, apenas com um click!

Boa causa!

4 comentários:

  1. Olá Jhéssica, sei que este não é o melhor lugar, mas não achei o seu e-mail no site.

    Lhe encaminhamos este convite com o objetivo de que participe de nossa campanha para o fim da umbigosfera jurídica. Seu site já está na lista, se aceitar o convite, faça um link para a lista ou até mesmo um post para a mesma, com o fim de ajudar a divulgá-la. Mesmo que não linke a lista, seu site continuará constando dela, pois é um site muito interessante, e acima de tudo útil.

    O link da campanha é: http://www.contextojuridico.com.br/2009/02/01/contexto-juridico-pelo-fim-da-umbigosfera-juridica-participe/

    O texto deste link segue abaixo:

    Contexto Jurídico » Pelo fim da umbigosfera jurídica - PARTICIPE
    Como este é um blog que pelo nome e conteúdo, notadamente trata de assuntos jurídicos, temos quase um ano de vida, e ao longo deste curto espaço de tempo realizando pesquisas e contatos com outros blogs e sites que tem como tema o Direito, verificou-se um traço marcante nestes blogs. A maioria é tímida quando se trata de recomendar links de outros blogs jurídicos a seus leitores.

    Há certa dificuldade em localizar bons sites jurídicos, e é sabido que o internauta muitas vezes não pesquisa tempo suficiente para encontrá-los, então por que não realçarmos os bons blogs que tratam sobre Direito?

    O que é preciso compreender é que o leitor é capaz de acompanhar mais de um blog sobre o mesmo assunto. Ao abordar determinado tema, e linkar outros 2 ou 3 blogs que falem sobre o mesmo assunto, fica mais fácil de o leitor ter uma compreensão mais ampla sobre o assunto, tendo acesso a outros pontos de vista, e isto tudo, em blogs confiáveis, uma vez que foram indicados por você.

    Este post será destinado a manter uma lista atualizada de sites jurídicos de qualidade, participe, apareça nela você também.

    Divulgue este texto, e ajude a ampliar a gama de sites jurídicos conhecidos. Além de ajudar a difundir o conhecimento, todos os sites que participarem fazendo um post sobre o fim da umbigosfera jurídica com um link para este post, será relacionado na listagem, sendo divulgado na mesma e de quebra ganhando um link de um site PageRank 4.

    O acima é apenas um incentivo para os sites, não perdendo o objetivo principal que é difundir por todo canto uma lista razoável de sites jurídicos na internet.

    Como indica o Augusto Campos do Efetividade.net, não devemos tratar o blog como uma ilha, nem os links como tesouros. Publique links para conteúdo externo sempre que julgar relevante, mesmo que não tenha nenhuma garantia de que vai receber um link em retribuição. No mínimo, você vai estar facilitando a vida dos seus usuários (quem não odeia ler uma notícia em um portal e não ter o link para o site original que a publicou?), e há grande chance de que a retribuição aconteça.

    Não seja você mesmo uma ilha em seu blog/site, participe em outros blogs, fóruns, revistas, jornais e serviços on-line, converse com seus autores, divulgue o trabalho deles, comente, sugira e atue. Não faça isso esperando recompensas imediatas, e nunca tente disfarçar de comentário uma propaganda sua. O retorno é natural e sempre maior do que o esforço que você teve, se a sua atuação tiver sido sincera.

    Para participar:

    1- Faça o seu post até o dia 28 de fevereiro dizendo por que você é a favor do fim da umbigosfera jurídica.

    2- Dentro de seu post crie um link para este texto.

    3- Mande o endereço do seu site, com uma descrição contendo no máximo 164 caracteres, para o e-mail umbigosfera@contextojuridico.com.br, para que conste da lista dos sites participantes.

    4- Deixe um comentário neste post com o link do seu texto.

    Obs.: Conforme os participantes forem enviando os seus dados, e de acordo com a disponibilidade de tempo, iremos atualizando este post, inserindo as URL`s e suas descrições, portanto, não perca tempo.

    Participe, ajude a promover a informação.

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  2. Ainda fiquei na dúvida: Se eu precisar recorrer a esse setor Jurídico, tenho que ir pessoalmente ou de forma virtual?

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  3. Obrigada Mallmann, farei sim, muito bonito o trabalho de vocês... ^^

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  4. Gerusa,
    para entrar com a ação é necessário se dirigir até o Juizado especial levando toda a documentação necessária, caso a sra. seja pessoa física ou jurídica, que o pessoal do ajuizamento dará entrada na ação. Após isso, pode aguardar em casa visualizando por qualquer computador o seu processo através do número e da senha que lhe serão fornecidos. Espero tê-la ajudado.

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