O fato do processo civilizatório ter se originado a partir da colonização portuguesa é a raiz da prática de tratamentos desumanos, degradantes e cruéis, e também da prática da tortura no Brasil.
O dado histórico, portanto, é que os detentores do poder econômico, e também os detentores do poder político, utilizavam-se da violência contra os despossuídos como modo de garantir controle social, como intimidação, castigo, ou mero capricho.
O Brasil de 1964 à 1985, período do regime militar, instalado pela força das armas, usou de instrumentos como a tortura para arrancar informações e confissões de todos que ousavam discordar do regime de força então vigente.
Hoje não se fala mais em prática de tortura, mas esta vem sendo diariamente denunciada como sendo prática ainda utilizada em larga escala pelas polícias militares e civis, em situações corriqueiras de fatos do cotidiano.
O Brasil de 1964 à 1985, período do regime militar, instalado pela força das armas, usou de instrumentos como a tortura para arrancar informações e confissões de todos que ousavam discordar do regime de força então vigente.
Hoje não se fala mais em prática de tortura, mas esta vem sendo diariamente denunciada como sendo prática ainda utilizada em larga escala pelas polícias militares e civis, em situações corriqueiras de fatos do cotidiano.
A prática da tortura tem sido denunciada por organizações nacionais de direitos humanos - governamentais e não governamentais -, e também por entidades internacionais de direitos humanos, as quais têm realizado acompanhamento da situação de respeito ou violação aos direitos fundamentais no Brasil.
A tortura ocorre com mais freqüência, pois, nas delegacias de polícia, como método de investigação, para obter informações ou confissão, e nos estabelecimentos prisionais, como modo de punir e castigar. Tendo sido considerada por muito tempo como a “rainha das provas”, a necessidade de obtê-la era fundamental para conseguir a condenação do suposto infrator.
A tortura ocorre com mais freqüência, pois, nas delegacias de polícia, como método de investigação, para obter informações ou confissão, e nos estabelecimentos prisionais, como modo de punir e castigar. Tendo sido considerada por muito tempo como a “rainha das provas”, a necessidade de obtê-la era fundamental para conseguir a condenação do suposto infrator.
A Constituição atual diz em seu art. 5º, III, que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Porém, não é que acontece na prática...
Mesmo depois de previstas normas contra a tortura em legislações de boa parte do mundo, os suplícios continuam sendo empregados, às escondidas, em locais e horários inacessíveis à sociedade, de forma que é muito difícil haver testemunhas que possam falar em favor da vítima dos tormentos.
A tortura provoca uma dilaceração, quase uma cisão, entre o corpo e a mente: a mente não aceita a violência física e moral a que o corpo é submetido. Ou seja, a tortura é uma agressão tanto física quanto psicológica. Causa traumas psicológicos que muitos torturados não serão capazes de superá-los pelo resto de suas vidas.
A punição de qualquer crime é imprescindível, porém torturar um detento como forma de castigá-lo, fazê-lo confessar algum crime, diversão ou outros motivos, é crime, e está previsto na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Enquanto não houver um controle da violência, da tortura, através de um sistema prisional transparente, rápido, humano e pleno, não teremos o respeito pela dignidade humana nem uma cultura de paz. É preciso denunciar a tortura até que ela seja abominável às nossas sensibilidade e consciência. (Creio que possuímos...)
E ai futura Drª,o que diz das torturas psicológicas que sofremos, só de pensar as vezes de ir as ruas por exemplo, voce também considera abominável, certamente.
ResponderExcluirLevando a tortura para o lado não da confissão e sim do social, realmente vivemos como num sistema prisional, com medo de sair as ruas, de ser assaltado, até mesmo gradeamos nossas próprias casas como meio de nos proteger de possíveis perigos.
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